Segue para plenário do Senado projeto que garante recursos para conectividade rural

Seguiu para análise do plenário do Senado, em regime de urgência, projeto aprovado (PLP 77/22) pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) nesta quarta-feira, 06/12, que favorece o acesso à internet no campo. Essa medida tem o objetivo de assegurar que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), cerca de R$ 20 bilhões, sejam utilizados para financiar políticas de telecomunicações no campo e nas cidades.

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Fust, proíbe que recursos destinados à execução de programas, projetos e ações aprovados pelo Conselho Gestor do Fust sejam contingenciados. O contingenciamento consiste no congelamento de gastos, podendo o governo federal adiar ou simplesmente não executar parte do planejamento previsto nas despesas da Lei Orçamentária.

De acordo com os dados mais recentes do Censo Agropecuário do IBGE, apenas 41% das propriedades rurais no Brasil têm acesso à internet. Dessas propriedades, 63% dos produtores se conectam via celular. “É essa realidade que temos de mudar. Sem universalizar o acesso à internet, sobretudo para pequenos produtores e áreas rurais remotas, os avanços tecnológicos conquistados pela agropecuária brasileira não serão democratizados”, avaliou a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), que é ex-ministra da Agricultura.

O senador Marcos Pontes (PL-SP), relator da proposta, destaca que, com o projeto aprovado, o Fust poderá se tornar um instrumento efetivo para expandir a conectividade e o acesso às tecnologias da informação e comunicação, não apenas em setores essenciais como educação e saúde, mas também em regiões ainda não adequadamente atendidas. Segundo ele, “a medida representa um avanço significativo para melhorar a comunicação no campo e em áreas urbanas, garantindo acesso à internet e tecnologias da informação em todo o país.”

Autor do requerimento pela tramitação em regime de urgência, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), destacou que o Fust, criado em 2000, enfrentou várias mudanças ao longo dos anos e que os contingenciamentos não podem prejudicar seu progresso. Para ele, “é essencial garantir que os recursos do Fust, arrecadados desde 2001 e nunca devidamente utilizados, sejam finalmente aplicados para ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações em todo o Brasil.”

Com informações da Agência FPA

“Um dos trabalhos importantes do Senado em 2023”, diz Tereza Cristina sobre CPI das ONGs.

A comissão parlamentar de inquérito que investiga a atuação de organizações não-governamentais na Amazônia (CPI das ONGs) vai votar seu relatório final na próxima semana. O documento foi apresentado na última terça-feira, 05/12, pelo senador Marcio Bittar (União-AC). O relatório apresenta seis projetos legislativos além de pedir indiciamento de autoridade da área ambiental federal e revelar uma “porta giratória” entre cargos nas ONGs e no Executivo na área ambiental.

“Acompanhei algumas sessões pessoalmente e todo o trabalho, coordenado durante meses pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), por meio da minha assessoria”, informou a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS). “Agora temos de ler com atenção o relatório final, que traz muitas revelações”, completou. “Precisamos de bom senso para explorar nossas riquezas com preservação ambiental, sem penalizar o desenvolvimento que poderia melhorar a vida de milhões que moram na Amazônia”, completou Tereza Cristina.

Segundo o relator Bittar, o presidente do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Mauro Pires, teria cometido infrações ao prestar consultoria de licenciamento ambiental por meio da empresa Canumã, da qual era sócio, enquanto era servidor público licenciado do ICMBio.  De acordo com a imprensa, a autoridade e os órgãos federais ambientais não se manifestaram sobre a acusação.

Obras

O relatório apontou que organizações de preservação ambiental “instigam e patrocinam” procuradores e promotores a buscarem na Justiça a suspensão de obras que poderiam afetar o meio ambiente na Região Norte. Bittar também acusou o ICMBio e o Ibama de atrasarem as construções de infraestrutura com a demora em conceder licenças ambientais. 

“As ONGs [que foram investigadas] colocam no bolso bilhões [de reais] e a Amazônia [continua] cada dia mais pobre. E elas se unem na hora de proibir qualquer obra de infraestrutura para a Amazônia. Não consigo compreender: se o interesse brasileiro é combater a pobreza, como vai combater se não pode fazer obras de infraestrutura: estradas, pontes, poços, hidrelétricas, e se não pode acessar os recursos naturais?”, questionou o relator.

O relatório lido esta semana apresenta um projeto de lei para restringir atuações consideradas abusivas do Ministério Público que impliquem paralisação de obras estruturantes e um projeto de lei complementar que altera as regras de licenças ambientais.

Indígenas

Bittar afirmou que existiria uma “complexa rede de interesses”, especialmente de estrangeiros, que atua por meio de ONGs para impor obstáculos ao desenvolvimento nacional e à vida das populações indígenas e outras comunidades da região amazônica. Segundo ele, países desenvolvidos investem na preservação da Amazônia para “terceirizar” a compensação do desmatamento e da emissão de gases que causam o efeito estufa realizada pelos que emitem.

O relator disse ainda que, se a Amazônia fosse próspera na exploração de seus recursos naturais, seria um risco econômico às nações mais ricas. “Países estrangeiros, dentre quais grandes emissores de gás carbônico, financiam ONGs no Brasil para difundir uma visão “santuarista”, de intocabilidade da Amazônia”, afirmou.

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Jaime Bagattoli (PL-RO) apontaram o espaço produtivo disponível nos estados da Região Norte. Bagattoli afirmou que o município de São Félix do Xingu, no Pará, é composto em grande parte por unidades de conservação. “Será que é justo o estado, com a cidade  e o produtor rural, terem só 11% [das terras] para poder desfrutar?”, indagou Bagattoli.

Como resposta, o relatório sugere dois projetos de lei que regulamentam atividades econômicas em terras indígenas e o Fundo Amazônia, que capta doações para ações de prevenção e combate ao desmatamento na floresta.

Quarentena

O relator questionou a moralidade na alternância das mesmas pessoas entre cargos públicos, funções de direção nas ONGs e cadeiras acadêmicas. Segundo Bittar, “quando estão no governo, elas angariam recursos que serão destinados às ONGs para as quais, posteriormente, atuarão”.

Para o senador, a CPI deve apresentar projeto de lei que estabeleça quarentena de dois anos para que um agente público possa ocupar a direção ou vaga no conselho consultivo dessas entidades. A proposta ainda prevê regras de transparência e responsabilização na prestação de contas das ONGs.

Caso seja aprovado, a CPI também apresentará projeto de resolução do Senado para criar uma Comissão Permanente da Amazônia, na Casa. Na avaliação do relator, o novo órgão será a “consequência mais prática da continuidade do trabalho” do colegiado.

PECs

O relator afirmou que integrantes do colegiado buscarão apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que a criação de novas unidades de conservação somente possa ser feita por lei.

Além disso, o relatório sugere que a Constituição seja alterada para que o Procurador-Geral da República (PGR) possua legitimidade para processar e julgar ações relacionadas a obras de grande interesse público ou nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) teria a competência de julgar essas ações. Como as duas sugestões não obtiveram no mínimo 1/3 de assinaturas da Casa, não serão propostas oficiais da CPI.

Violência

Os parlamentares criticaram episódios de violência atribuídos a ações de funcionários das ONGs. A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relataram casos em que foram vítimas de ameaça de agressão. Segundo Bittar, o colegiado recebeu denúncias de que as ONGs perseguem os moradores de comunidades da Amazônia que as contestam.

Trabalhos

Instalada em junho, a CPI das ONGs realizou 30 reuniões, nas quais ouviu 28 depoimentos. Entre as pessoas recebidas, estiveram a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; os presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rodrigo Agostinho, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires; os ex-ministros Ricardo Salles e Aldo Rebelo; e vários representantes de comunidades indígenas e de organizações não-governamentais.

A CPI também realizou cinco diligências externas, viajando aos estados do Acre (duas vezes), do Amazonas, do Mato Grosso e do Pará. Nessas visitas,  a comissão apurou denúncias de comunidades locais sobre abuso de poder de autoridades ambientais e de forças de segurança. Também expediu 72 pedidos de informações a diversos órgãos e autoridades. Uma das principais preocupações da CPI com esses ofícios foi saber sobre o financiamento a ONGs com dinheiro público e com recursos vindos do exterior. Os trabalhos do colegiado atenderam a requerimento de Plínio Valério para investigar as atividades de ONGs financiadas com dinheiro público na região da Amazônia entre os anos de 2002 e 2023. 

Com informações da Agência Senado

Indicados para Cade e CVM serão sabatinados na CAE na próxima semana

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez nesta terça-feira, 05/12, a leitura de seis relatórios com indicações de autoridades: quatro para conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dois para diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foram concedidas vistas coletivas para os senadores avaliarem os pareceres, e as sabatinas estão previstas para a próxima semana, como informou o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Caso os nomes sejam aprovados pelo colegiado, seguirão para votação em plenário.

Cade e CVM

O parecer para condução da economista Camila Cabral Pires Alves para o cargo de conselheira do Cade (MSF 82/2023) foi elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). A indicada nasceu no Rio de Janeiro e formou-se em economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2002. Desde 2013, ela é professora na UFRJ. Camila Cabral foi economista-chefe do Cade entre 2011 e 2013. 

O relatório com o nome de Marina Palma Copola de Carvalho (MSF 91/2023), indicada para compor a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também foi elaborado pela senadora Tereza Cristina. Marina nasceu em Campinas (SP) e formou-se em direito em 2007 pela Universidade de São Paulo (USP), onde também concluiu o curso de mestrado em direito econômico em 2013.

Entre 2009 e 2011, a indicada atuou na CVM como assessora técnica na diretoria do órgão. Desde 2020, é membro do Conselho de Autorregulação e do Comitê de Supervisão e Monitoramento de Mercado do Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE).

Em seus dois relatórios, a senadora afirmou que a economista e a advogada cumprem o que exige a legislação. Também apresentam qualificação acadêmica e experiência profissional, verificadas em currículos, necessárias para que a CAE examine a indicação. As duas profissionais e os demais quatro indicados para as duas autarquias – José Levi Amaral Júnior (Cade), Carlos Jacques Vieira Gomes (Cade), Diogo Thomson de Andrade (Cade), e Daniel Maeda Bernardo (CVM) – serão sabatinados na próxima semana.

O Cade foi criado em 1962 como um órgão do Ministério da Justiça, sendo uma autarquia vinculada à pasta que tem como função proteger a livre concorrência no mercado. Com atuação no âmbito do Poder Executivo, o órgão investiga e decide, em última instância, sobre questões de concorrência comercial. As atribuições do conselho estão no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011).

Criada em 1976, a CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A comissão tem o objetivo de desenvolver e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil e defende interesses dos investidores, principalmente de acionistas minoritários. Mantém a segurança e a transparência no ambiente de investimentos, para que as empresas possam captar recursos e financiar suas atividades. 

Com informações da Agência Senado

Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de novembro.

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando da sua aprovação no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

“Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas”, destacou Tereza Cristina em março.

Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,  atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Fonte: Agência Senado

Projeto de Tereza Cristina que favorece municípios é aprovado e vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por ampla maioria, projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que altera pontos da lei de licitações a fim de agilizar compras governamentais e facilitar o cumprimento de convênios pelos municípios. O Projeto de Lei 3954/23, já aprovado no Senado, segue agora para sanção presidencial.

“Fiz este projeto depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado”, lembrou Tereza Cristina. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou a senadora.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

A proposta autoriza que , em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator na Câmara.

Convênios

O PL 3.954/2023 altera outros pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e permite modelo simplificado de licitações em convênios, que são acordos firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente, “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.

Capitalização

O projeto permite ainda o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificativa do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Senado aprova projeto que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29/11, projeto de lei complementar que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar. “É altamente meritório investir no ensino médio e ajudar os estudantes a concluírem os estudos, mas as verbas para isso devem respeitar as metas estabelecidas pelo próprio governo no arcabouço fiscal”, afirmou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

Ela apresentou um destaque para que tais recursos sejam contabilizados no Orçamento da União. A emenda foi proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada parcialmente pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Randolfe negociou com a oposição e anunciou em plenário o acordo para que os recursos, estimados em R$ 6 bilhões, não sejam excluídos dos limites do arcabouço e respeitem as metas fiscais.

O governo federal havia publicado na última terça-feira uma medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023). O texto prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio. O governo se comprometeu a alterar a MP, pelo futuro relator, para ratificar os termos do acordo feito em plenário nesta quarta-feira.

O PLP 243/2023 assegurava que os gastos da União com esse programa não seriam contabilizados nos limites impostos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O acordo em plenário mudou isso. O projeto também autoriza o Executivo a usar recursos do Fundo Social para abastecer a iniciativa.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que a preocupação é deixar o projeto “de acordo com os ditames da responsabilidade fiscal”. “Todos nós queremos combater a evasão escolar, queremos estimular a participação do jovem dentro da escola, não tenha dúvida nenhuma. O que nós não podemos fazer é dar um cheque em branco ao governo de uma forma absolutamente sem amarras”, afirmou.

Super-ricos

O Senado aprovou também a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023). O projeto altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

As mudanças feitas pelo Legislativo devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista, num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos chamados super – ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Bolívia no Mercosul

O Senado aprovou ainda, na terça-feira (28), o texto do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul. O projeto de decreto legislativo que aprova o texto (PDL 380/2023) segue para promulgação. Os senadores também aprovaram requerimento que cria uma comissão temporária de cinco membros titulares para, no prazo de 180 dias, verificar in loco a situação política e social da Bolívia e o cumprimento da cláusula democrática do Mercosul (RQS 1.067/2023). A senadora Tereza Cristina vai integrar essa comissão.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova lei que moderniza registro de defensivos agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

“Finalmente, depois de mais 20 anos, o Brasil vai poder ter acesso, sem ter de esperar dez anos para o registro, a pesticidas modernos, menos tóxicos e mais seguros para os produtores rurais, os consumidores e o meio ambiente”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. “Hoje foi um dia de ganha-ganha, espero que a gente desmistifique esse assunto no Brasil com tecnologia e ciência”.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e seguiu para o plenário em regime de urgência. O projeto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de pesticidas pelo Ministério da Agricultura. “O Ministério da Agricultura vai coordenar o processo, para que ocorra simultaneamente, mas Anvisa e Ibama continuam com suas atribuições”, explicou Tereza Cristina.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. Em 22 de novembro, a CMA aprovou o projeto de lei. Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

O relatório de Contarato propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

Durante a votação na CMA, o senador considerou “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo meio ambiente (MMA) como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Mantém ainda a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim, a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país”, concluiu.

Com informações da Agência Senado

Entenda como ficou o novo Projeto de Lei dos defensivos agrícolas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.  

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.

“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros.

O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.

De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais.

“Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos.

“Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro  deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Com informações da Agência Senado

Senado limita poderes individuais de ministros do STF

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 votos contra nos dois turnos. A PEC, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), define que decisão monocrática não poderá suspender leis sancionadas pelo presidente da República ou promulgadas pelo Senado e Câmara dos Deputados. 

“O PP decidiu votar a favor da proposta por entender que ela reestabelece o equilíbrio entre os Poderes, ao mesmo tempo em que incentiva o STF a exercer coletivamente seu papel como instância superior do Judiciário. São apenas contrapesos, em determinadas situações, para as decisões individuais,” avaliou a líder do Progressistas, Tereza Cristina (MS).

A votação em dois turnos da PEC 8/2021 ficou para esta quarta-feira (22) após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.

O requerimento para a quebra desse intervalo foi apresentado por líderes de oposição, que negaram que a proposta seja uma tentativa de retaliação do Senado contra o STF. ” Isso não é revanche contra ninguém. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Esse debate é importante para o direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida A decisão tem que ser do colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é relator da proposta.

Autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reforçou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar a harmonia entre os Poderes, mas sim de valorizar as decisões tomadas em conjunto pelos ministros. “Eu acho o Supremo Tribunal Federal tão importante que me parece absurdo que apenas um homem possa decidir por ele. As decisões do Supremo devem ser colegiadas sempre que possível”, argumentou.

Mas o senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento é inoportuno e pode provocar o retorno de um clima de conflito com o Supremo. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.

PEC

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Quórum

Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles.  Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova modernização do registro de defensivos agrícolas

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de pesticidas.  Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto. A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022 foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário. Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo setor (MMA) do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e também mantém a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.
“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou que o debate já durou mais de 20 anos e com muita burocracia acaba atrasando o desenvolvimento do país. “Não vamos queimar etapas de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental e o MAPA cuidando da questão da regulamentação. Que possamos continuar avançando.”

Presente na Comissão, o ministro da Agricultura licenciado, Carlos Fávaro, enfatizou a importância e relevância desse tema. “O projeto diz que nenhuma nova molécula pode ser aprovada se não for menos danosa do que a já existente, parte-se do princípio que tudo deve ser melhor. Quero uma agropecuária que não deixe resíduos nos alimentos e que não faça mal ao meio ambiente. Ninguém compra pesticidas porque acha bom aplicar, temos consciência. Este projeto é esse marco histórico que passa a acontecer.”

“O mundo avançou e nós estamos ficando para trás, até porque com novas moléculas vamos utilizar menos pesticidas e teremos mais produtividade. Esse projeto está sendo aprovado em boa hora e que possamos analisar com urgência no plenário para avançarmos nessa questão,” completou o senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações da Agência Senado e da Agência FPA