Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é lei

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) entrou em vigor nesta semana por lei sancionada sem vetos pela Presidência República (Lei 14.990, de 2024). O programa deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

“A aprovação deste projeto marca um avanço importante na transição energética do Brasil, promovendo a redução de emissões em setores estratégicos e o incentivo ao uso de novas tecnologias”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS). “O futuro da nossa indústria e a preservação do meio ambiente precisam andar de mãos dadas, e a concessão de crédito para esse programa é um passo decisivo na direção de uma matriz energética mais limpa e sustentável”, completou.

Entre os objetivos do programa estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico e o petroquímico, além da promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado. 

O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal que deverá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, com os limites anuais de créditos de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.  

Regras 

A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. 

Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser — ou terem sido — beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou, no caso de o concorrente ser consumidor, deve adquirir o hidrogênio desses produtores. 

Poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo, com a priorização dos projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional. 

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.  

Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. 

Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. No relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e monetárias aplicadas. 

Tramitação 

A nova lei tem origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro, logo após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948 de 2024).  

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado foi breve, com a chegada do projeto no dia 14 de agosto e aprovação no Plenário três semanas depois. 

Com informações da Agência Senado

Senado conclui votação do hidrogênio de baixo carbono

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 03/07, a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. “Já temos uma matriz energética limpa e precisamos caminhar cada vez mais para as novas tecnologias não poluentes, sobretudo para os combustíveis”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

O que é hidrogênio de baixo carbono?

O hidrogênio é um combustível encontrado de forma natural ou produzido de diferentes formas. Seu uso, seja por indústrias ou pelo setor de transporte, por exemplo, não gera emissão de carbono, o que torna possível reduzir as emissões em diversos setores da economia quando produzido de forma limpa.

A produção do hidrogênio de baixo carbono pode ser realizada por meio da energia elétrica oriunda de fontes limpas e renováveis como eólicas e solares, entre outras; pela reforma a vapor do metano (com dispositivos de captura de carbono) e biometano ou por processo de pirólise, e por meio da reforma do etanol.

Armazenado, ele pode ser transportado e posteriormente gerar novamente energia. Além de fonte de energia, o hidrogênio também pode servir como matéria prima para produtos derivados como, por exemplo, amônia para fertilizantes.    

Cooperativas

Com 50 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de cooperativas aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro Oeste. O projeto modifica as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129/ 2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado e do site do BNDES