Tereza Cristina vai acompanhar Plano Safra

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é ex-ministra da Agricultura, avaliou, como faz todos os anos, o novo Plano Safra. “É dever do legislativo fiscalizar os gastos e programas do governo, mais ainda, é dever da oposição. Já vimos que foram decepcionantes os recursos para o seguro rural, tão importante nesse cenário de desastres, enchentes e secas no nosso país”, alertou.

“Mesmo com as dificuldades, o produtor rural, seja ele pequeno, médio ou grande, sempre nos surpreende e bate recorde de produção de alimentos. Seguiremos acompanhando e defendendo o agro brasileiro”, completou Tereza Cristina.

O Plano Safra 2024/25 terá um volume total de R$ 400,59 bilhões destinados ao crédito rural da agricultura empresarial, 9,7% acima dos R$ 364,2 bilhões ofertados no Plano Safra do ano passado. São R$ 293,29 bilhões para custeio e comercialização e R$ 107,3 bilhões para investimentos.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ressaltou que a bancada reconhece o empenho do Ministério da Agricultura e do Ministério da Fazenda no aumento dos recursos gerais para o Plano Safra. No entanto, lamentam a ausência de seguro rural e a falta de atenção a alguns pontos importantes, como a possibilidade de reduzir os juros.

Apesar de ter havido redução da Taxa Selic em 3,25 pontos percentuais nos últimos 12 meses, passando de 13,75% a.a. em julho de 2023 para 10,50% atualmente, os juros do Plano Safra 2024 permaneceram inalterados em relação ao plano anterior, exceto para o Moderfrota, destinado aos grandes produtores, que teve uma redução de 1 ponto percentual.

Com informações da Agência FPA

Senado aprova isenção fiscal para farelo e óleo de milho

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10/07, a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho, benefício já concedido à soja. Os senadores acolheram o substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) 1.548/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora também propôs e conseguiu que fosse aprovado regime de urgência para que o projeto pudesse ser votado logo.

“Aprovamos o PL 15 48, que trata da isenção do PIS/Cofins para a cadeia produtiva do milho. Esse milho, que é tão importante, vem ganhando cada vez mais espaço na produção de grãos brasileira, fazendo aí o etanol, o farelo, o óleo de milho. Enfim, é usado tanto na alimentação humana quanto na alimentação animal e o etanol nos combustíveis”, enumerou a senadora.

“Hoje fizemos justiça. Milho e soja têm o mesmo tratamento. Então hoje é um dia de vitória, um dia muito esperado pelos produtores brasileiros de milho”, avaliou Tereza Cristina. “Não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente, completou Tereza Cristina.

“Com essa medida, integramos as cadeias da soja e do milho”, discursou a senadora, em plenário. “É um projeto muito importante para as nossas exportações e por isso peço o apoio de todos os colegas senadores nesta votação”, discursou. O senador Jayme Campos (União-MT) apoiou a proposta, assim como o senador Jaime Bagatolli (PL- RO), que parabenizou a senadora e disse que a medida vai gerar emprego e renda. Jorge Seif (PL-SC) também parabenizou Tereza Cristina e os autores do projeto no Senado e na Câmara.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

A matéria altera a Lei 12.865, de 2013. A norma suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja.

O PL 1.548/2022 é um texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado originalmente pelo então senador Cidinho Santos (MT).

Com informações da Agência Senado

PEC do Marco Temporal começa a tramitar na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu início nesta quarta-feira, 10/07, à análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que insere a tese do marco temporal na Constituição federal (PEC 48/2023). Por acordo, foram pedidas vistas coletivas e o tema voltará à pauta em outubro, após as eleições municipais.

A decisão visa dar tempo para que a mesa de negociação sobre o marco temporal, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), possa se reunir. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse ter convicção de que a Constituição define 1988 como marco temporal para reivindicação de terra indígena. Ela lembrou que foi aprovada e mantida a lei 14.701/23, com a derrubada de vetos, mas mesmo assim a questão voltou ao Supremo.

A senadora concordou com o pedido de vistas coletivas, a fim de que a mesa de negociação possa funcionar, mas defendeu a iniciativa de se propor a PEC. “Nós temos que virar essa página. Quando nós votamos por ampla maioria, não só na Câmara como no Senado, eu fiquei esperançosa de a gente resolver os problemas dos dois lados, injustiças que são cometidas dos dois lados”, afirmou Tereza Cristina. “O que temos hoje? Uma PEC pra reafirmar o que já está na Constituição”, acrescentou. “Mas tudo bem, se é isso que a gente precisa fazer, vamos fazer nosso papel de legisladores, votar e que a maioria vença”, completou.

Na terça-feira, 09/10, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) havia elogiado a negociação promovida pelo ministro Gilmar Mendes entre interessados favoráveis e contrários à tese. “A solução se dá na aferição de cada caso concreto, sentando à mesa os representantes indígenas, os setores produtivos e as instituições do país. Estou muito confiante em uma solução consensuada”, disse Pacheco.

Segundo ele, o Senado já indicou representantes para participar desse grupo de discussão organizado por Gilmar Mendes. O marco temporal foi aprovado pela Lei 14.701, de 2023, mas a validade da tese já era questionada no STF em ações de inconstitucionalidade. Por essa razão, parlamentares favoráveis à regra buscam incluir o texto na Carta Magna. A PEC em discussão prevê que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

Com informações da Agência Senado

Parecer de Tereza Cristina que equipara benefícios fiscais de milho e soja é aprovado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 09/07, a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho, benefício já concedido à soja. Os senadores acolheram o substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) 1.548/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue para o Plenário em regime de urgência.

“Não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente, tanto no incremento do emprego de mão de obra direta ou indireta, quanto na produção de alimentos para o consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio, como farelos de soja e de milho para o consumo animal”, avaliou Tereza Cristina.

A senadora argumentou que “a perda tributária deve ser compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda”. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

A matéria altera a Lei 12.865, de 2013. A norma suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja.

O PL 1.548/2022 é um texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado originalmente pelo então senador Cidinho Santos (MT). O texto estendeu o mesmo benefício ao farelo e ao óleo de milho.

Fonte: Com informações da Agência Senado

Senado reforça orçamento dos hospitais universitários

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em Saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. Foram 60 votos a favor e nenhum contrário. O PLP 72/2024 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que apresentou voto favorável à iniciativa. 

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a medida por favorecer o atendimento de qualidade à população. “Os hospitais universitários são referência de excelência nas capitais, com serviços de saúde pública de alta complexidade, além de pesquisa e inovação em Medicina”, destacou. “E precisam ter seu orçamento reforçado”, completou a senadora.

Ela lembrou que seu avô, Fernando Corrêa da Costa, que foi senador e governador, era médico, sempre se preocupou com a saúde da população, e foi professor nas faculdades que originaram, mais tarde, a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS).

O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo Veneziano, o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.

O projeto visa diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais. O projeto altera a Lei Complementar 141, de 2012 (que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde), para:

  • incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
  • excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
  • determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.

Para a relatora, a relevância desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde, tanto no ensino e pesquisa quanto na assistência à saúde da população. Zenaide argumenta que não é razoável restringir o repasse de recursos à mera remuneração pela produção de serviços, como é feito atualmente, excluindo-se a possibilidade de realizar investimentos em equipamentos médico-hospitalares, entre outros.

Os hospitais universitários federais, que somam 51 serviços hospitalares vinculados a 36 universidades federais, estão presentes em cerca de quarenta municípios e na quase totalidade dos estados da Federação. Os senadores destacaram que o projeto vai valorizar os hospitais universitários e seus profissionais, boa parte deles formada por professores renomados da academia e profissionais que são aprovados nos mais disputados concursos de residência médica e se tornam especialistas altamente qualificados .

Com informações da Agência Senado

Senado conclui votação do hidrogênio de baixo carbono

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 03/07, a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. “Já temos uma matriz energética limpa e precisamos caminhar cada vez mais para as novas tecnologias não poluentes, sobretudo para os combustíveis”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

O que é hidrogênio de baixo carbono?

O hidrogênio é um combustível encontrado de forma natural ou produzido de diferentes formas. Seu uso, seja por indústrias ou pelo setor de transporte, por exemplo, não gera emissão de carbono, o que torna possível reduzir as emissões em diversos setores da economia quando produzido de forma limpa.

A produção do hidrogênio de baixo carbono pode ser realizada por meio da energia elétrica oriunda de fontes limpas e renováveis como eólicas e solares, entre outras; pela reforma a vapor do metano (com dispositivos de captura de carbono) e biometano ou por processo de pirólise, e por meio da reforma do etanol.

Armazenado, ele pode ser transportado e posteriormente gerar novamente energia. Além de fonte de energia, o hidrogênio também pode servir como matéria prima para produtos derivados como, por exemplo, amônia para fertilizantes.    

Cooperativas

Com 50 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de cooperativas aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro Oeste. O projeto modifica as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129/ 2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado e do site do BNDES

Senado aprova lei para controle de fogo no meio rural

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 03/07, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 (originalmente PL 11.276/2018) impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas. O texto segue para a sanção presidencial.

Para que o texto fosse aprovado com rapidez, os senadores retiraram pedidos de alteração do conteúdo. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas após um compromisso da liderança do governo de não alterar um decreto federal sobre boas práticas com relação ao fogo. Tereza Cristina, que já havia participado da aprovação do Estatuto do Pantanal na mesma quarta-feira, comemorou mais esse feito do Senado. “Foi um acordo, construído a várias mãos; nós esperamos que o governo agora possa também executar políticas públicas que ajudem o nosso Pantanal”, afirmou.

O projeto foi apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Aprovado pela Câmara em 2021, o texto teve o apoio do atual governo. Representantes da pasta de Meio Ambiente manifestaram concordância com o texto em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em abril.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto apenas com ajuste de redação. Para ele, a política pode contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

Queimadas

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.

A autorização para queimada controlada pode ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.

Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

A prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queimada controlada dos resíduos de vegetação, é proibida.

O projeto também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com até 500 hectares.

A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Quilombolas e povos indígenas

Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá algumas exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.

A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista ainda a cooperação técnica e operacional.

Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.

Controle de incêndio

O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.

Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.

Com informações da Agência Senado.

Uso de bioinsumos passa a ser incentivado na agricultura familiar

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira, 03/07, projeto de lei que inclui o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da política agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A matéria, que teve o apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue para análise da Comissão de Agricultura (CRA).

A CMA já havia aprovado em setembro de 2023 projeto de lei que trata dos incentivos à produção de bioinsumos, com duas emendas da senadora. Quando ministra da Agricultura (2019-2022), Tereza Cristina lançou em maio de 2020 o Programa Nacional de Bionsumos, que insere a agropecuária na bioeconomia e favorece todos produtores, tanto orgânicos, como convencionais. “Temos de introduzir cada vez mais técnicas e produtos sustentáveis na nossa agricultura, seja pequena, média ou grande”, afirmou Tereza Cristina.

O PL 1.348/2024, da senadora Janaína Farias (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA). O texto altera a lei que dispõe sobre a política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para incluir no rol de objetivos e deveres do poder público o estímulo à produção e ao uso de bioinsumos na atividade agrícola. Ainda, o poder público, por meio de seus órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que usar bioinsumos em sistemas produtivos de base agroecológica.

O projeto também prevê como pressuposto fundamental da política agrícola que a adoção de novas tecnologias na atividade agrícola deverá priorizar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a mitigação dos seus impactos no meio ambiente e a adaptação e resiliência dos sistemas produtivos perante as mudanças climáticas.

Serão previstas linhas de crédito com condições favorecidas para o financiamento do custeio associado à aquisição de bioinsumos, conforme disposto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em relação à Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326, de 2006).

Os bioinsumos, além de atuarem como ativos indutores do crescimento, nutrição e fortalecimento das culturas agrícolas, contribuem para a proteção contra pragas e diminuição do dano causado por organismos vivos, como insetos e plantas invasoras, e não vivos, como condições físicas e químicas do ambiente.

Segundo o Ministério da Agricultura, a cesta de bioinsumos é ampla e abrange desde inoculantes, promotores de crescimento de plantas, biofertilizantes, produtos para nutrição vegetal e animal, extratos vegetais, biodefensivos, feitos a partir de micro-organismos benéficos para controle de pragas, parasitos e doenças, como fungos, bactérias e ácaros. Inclui também produtos fitoterápicos ou tecnologias que têm ativos biológicos na composição, seja para plantas e animais, como para processamento e pós-colheita.

No período de Tereza Cristina à frente da Agricultura, o Brasil bateu recordes de produção de defensivos biológicos, que são opção aos agroquímicos. Foram 367 produtos biológicos registrados (veja tabela abaixo).

Fonte: Agência Senado

Estatuto do Pantanal é aprovado no Senado

O Estatuto do Pantanal foi aprovado nesta quarta-feira, 03/07, por unanimidade, em dois turnos de votação, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. A nova lei federal, uma exigência constitucional, estabelece um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, compatível com as legislações estaduais do Mato Grosso do Sul, onde estão localizados mais de 80% da planície pantaneira, e do Mato Grosso.

Empenhada em aprovar o texto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) garantiu ontem a conclusão da votação em turno suplementar, para que o Estatuto do Pantanal possa seguir logo para a Câmara dos Deputados. “É uma lei guarda-chuva, inovadora, que traz princípios fundamentais como o poluidor- pagador, o protetor e recebedor, desenvolvimento sustentável, participação social, respeito às diversidades locais, uso sustentável dos recursos naturais, entre outros”, enumerou Tereza Cristina.

A senadora acrescentou que há diretrizes gerais para o combate ao desmatamento ilegal, além de manejo integrado do fogo, prevenção ao combate aos incêndios florestais, e atividades do turismo. “Nós estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal, mas sabemos que os incêndios não são, na sua maioria, em decorrência de desmatamento, até porque trata-se de uma planície alagada, com uma vegetação dispersa. São outros fatores, humanos sim, que levam a esses incêndios. E esses fatores têm de ser prevenidos pelos governos e pela população”, explicou.

O PL 5.482/2020, do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), com emenda que substitui o texto original. “Busquei construir um relatório com muita responsabilidade, sempre ouvindo a sociedade civil, especialmente o povo pantaneiro”, disse Jayme Campos.

Ele destacou que foram realizadas mais de dez audiências públicas para construção de um texto equilibrado que respeitasse os pantaneiros, os pecuaristas, os povos originários, quilombolas, organizações sociais e os ambientalistas – com destaque para dez emendas propostas pelo Ministério do Meio Ambiente.

A proposta atende ainda determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, que estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento brasileiro aprovar lei federal para conferir proteção especial ao ecossistema do Pantanal, de forma a regulamentar o art. 225, §4º, da Constituição Federal. “A proteção do bioma, que é patrimônio nacional, precisa continuar, com desenvolvimento para os moradores”, afirmou o relator Jayme Campos.

O projeto, segundo o autor, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).

A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, para diversificar a economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.

Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destacam-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.

O texto reforça ainda as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

O projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas. 

Com informações da Agência Senado

Senado aprova Política Nacional de Agricultura Urbana

O Senado aprovou nesta terça-feira, 02/07, o PLC 182/2017, que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana [áreas que se encontram em uma zona de transição entre espaços estritamente rurais e os urbanos.

“Aprovamos uma medida que favorece os agricultores e empreendedores familiares e a produção sustentável de alimentos nas cidades”, definiu a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “A politica terá amplo alcance social”, completou a senadora.

A proposta, conforme o texto, tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e agroecológica e gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população.

A Política Nacional de Agricultura Urbana será planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, estados e municípios.

Crédito

O governo federal, segundo o projeto, deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana, comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e merenda escolar.

O texto prevê também que o governo federal deverá estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.

O governo federal deverá ainda prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos, bem como promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos provenientes da agricultura urbana e estimular a criação e o funcionamento de feiras livres.

Beneficiários

Conforme a proposta, só serão beneficiários de políticas públicas destinadas aos agricultores e empreendedores familiares rurais, aqueles que praticarem agricultura urbana sustentável em área total cultivada de até cinco hectares e tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento – como exige a lei que regulamenta a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O projeto proíbe que esses agricultores fixem moradia quando desenvolverem agricultura urbana sustentável em imóveis de terceiros e estabelece também condições específicas para a utilização de imóveis da União.

Também determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade.

Com informações da Agência Senado