Senado aprova Marco Temporal

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 27/09, em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece o marco temporal para as terras indígenas. “O Congresso cumpriu o seu papel de legislar. É uma vitória que traz paz e segurança jurídica para o campo”, afirmou a senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Mais cedo, o projeto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou. Os senadores derrubaram todos os destaques ao projeto. Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/2023) permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Após quatro horas de reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários na CCJ. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de Agricultura (CRA), em agosto. Para o relator, o projeto é de interesse nacional. “Não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil”, afirmou o relator.

“Nós não podemos cometer uma injustiça para reparar outra”, definiu a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), ao referir-se à situação de pequenos e médios produtores que tem suas escrituras legais em áreas que são hoje reivindicadas como terra indígena.

“Não poderia deixar de falar, porque eu sou de um estado que tem graves problemas de invasão de terra por indígenas, terras de proprietários de boa-fé e que têm escrituras de mais de 100 anos, e que foram retirados das suas áreas. Depois receberam da Justiça em primeira e segunda instância, a sua reintegração de posse, só que não foram cumpridas”, contou a senadora.

“Então o marco temporal traz sim paz. Ele vai trazer justiça e as injustiças que podem acontecer o Estado brasileiro tem como reverter, fazendo indenizações, permutas e alocando pessoas” , afirmou. “Então o que ouvimos aqui hoje foi a realidade dos vários Estados, os problemas reais, e não questões ideológicas”, concluiu Tereza Cristina.

Critérios para demarcação

De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada pelos indígenas”, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Para o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), há dificuldade em identificar as terras ocupadas naquela época. Wagner instruiu a base governista a votar contra o relatório de Marcos Rogério.

No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e nem objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular. 

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.

Com informações da Agência Senado


Confira a íntegra do discurso em plenário:

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Senadores,

Hoje, quero expressar meu profundo respeito e apreço pelo Senado da República e, em especial, o reconhecimento pela brilhante atuação dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça que agiram com diligência, sabedores da responsabilidade que recai sobre nossos ombros, na discussão e aprovação do Marco Temporal.

Esta é uma questão de extrema importância para o nosso país, e a postura firme e comprometida dos parlamentares da CCJ merece destaque, em especial do Presidente Davi Alcolumbre e do Relator Marcos Rogério, pois dedicaram tempo e esforço para cumprir nossa missão constitucional.

Cabe enaltecer também o papel do Presidente Rodrigo Pacheco. Vossa Excelência soube entender a importância do tema na agenda do país, sempre atento às prerrogativas constitucionais desta Casa que são fundamentais para equilibrar a atuação entre os diferentes poderes do Estado.

Entendemos que a harmonia entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário é fundamental para o bom funcionamento de nossa democracia. Isso demonstra a maturidade política e o compromisso com a estabilidade do país.

Assim, a nossa resposta será sempre na mais alta forma de diálogo político, que pode incluir, quando apropriado, a aplicação oportuna de ferramentas constitucionais, como os freios e contrapesos entre os Poderes para a manutenção da normalidade institucional do Brasil.

Nesse sentido, a definição de critérios contidos no PL no 2903/2023, reflete o claro propósito de encerrar as infindáveis controvérsias sobre a legitimação da posse de áreas indígenas, que tem gerado grande insegurança jurídica e inumeráveis disputas judiciais.

A Constituição Federal de 1988 conferiu uma série de direitos aos povos indígenas, com destaque para o direito sobre as terras por eles ocupadas. Em vista disso, há de se observar uma interligação da política indigenista com outros campos do Direito no texto da Carta Magna, de modo que para interpretar adequadamente um dispositivo, é essencial compreender tanto sua abrangência quanto suas restrições, especialmente quando confrontado com outras normas do sistema jurídico.

Em nossa perspectiva, o Projeto de Lei estabelece parâmetros claros para a determinação das áreas sob proteção constitucional. Isso equilibra os direitos dos indígenas com os interesses legítimos de terceiros de boa-fé que possam ser afetados pela demarcação de terras indígenas, garantindo a segurança jurídica para as áreas circundantes e evitando assim questionamentos sobre a efetividade da posse indígena em áreas previamente demarcadas.

Não fixar critério algum é reconhecer que todo o território brasileiro poderia ser considerado terra indígena, uma vez que eles tradicionalmente o ocupavam. Inclusive, o modelo de demarcação que foi validado pelo Supremo Tribunal em 2009 também é fundamentado nos requisitos de permanência da ocupação e continuidade das áreas. Esses princípios orientam a atuação da União em seu compromisso de delimitar essas regiões de acordo com o que é estipulado por lei.

Portanto, o estabelecimento de critérios legais é essencial para equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas. A pacificação da nação nessa questão é crucial para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, ao mesmo tempo em que se protegem os direitos dos povos indígenas.
Ademais, é importante lembrar que o Brasil é uma nação diversa, com uma rica tapeçaria de culturas e tradições.

A aprovação do referido Projeto de Lei reflete a busca por um equilíbrio entre a preservação desses direitos e as necessidades do desenvolvimento nacional.
Por fim, desejamos um Brasil onde produtores rurais e comunidades indígenas possam prosperar e enriquecer, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Nesse cenário ideal, as organizações não-governamentais podem colaborar construtivamente para o bem-estar de todos os brasileiros, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Muito obrigada.

Relatório na CCJ é favorável à tese do Marco Temporal, que será votado em breve

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá votar o projeto do Marco Temporal na próxima quarta-feira, 27/09. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez nesta quarta-feira, 20/09, a leitura do parecer favorável à matéria, mas a votação do texto ficou para a próxima reunião deliberativa do colegiado.

Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma (CRA) que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento. As Disposições Transitórias estabeleceram prazo de 5 anos, a contar de 1988, para homologação de terras indígenas.

“Primeiramente quero parabenizar o relatório brilhante do senador Marcos Rogério. O senhor foi ao ponto. Esse é um assunto que a sociedade brasileira espera por muito tempo. É claro que é um assunto que divide, mas quando nós resolvermos esse assunto aqui nesta casa, que é onde precisa ser resolvido, nós vamos trazer a pacificação para o campo”, avaliou a senadora Tereza Cristina(PP-MS), que é integrante da Comissão.

“Agora vamos seguir em frente e, na semana que vem, a discussão será livre e teremos a votação do mérito. Hoje foi simplesmente para decidir se teríamos mais uma audiência ou não – e a maioria julgou isso desnecessário. Todo mundo vai poder colocar aqui as suas opiniões, as suas posições”, acrescentou a senadora. “E como disse aqui, vamos tratar de outros temas a favor dos indígenas: educação, saúde, prosperidade, emprego, renda e o que mais eles quiserem”, completou.

De acordo com o relatório, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

O relator argumentou que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, uma vez que segue o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3.388-RR e seus embargos de declaração, entendimento empregado para a homologação da demarcação do território Raposa Serra do Sol (RR), em 2005.

Para o senador, o projeto equilibra a necessidade de proteção das terras indígenas com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé. “Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, lembrou o relator. Os parlamentares governistas são contrários à tese do Marco Temporal, que consideram “erro histórico”, e querem protelar a votação. Paralela à ação do Senado, o STF está julgando o Marco Temporal.

Com informações da Agência Senado

Marco Temporal é aprovado com ampla maioria na Comissão de Agricultura

Após audiência pública, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), com 13 votos favoráveis e 3 contrários, o projeto de lei (PL 2903/2023) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou relatório favorável à aprovação do projeto com o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio. A parlamentar defendeu o projeto, disse que ele não deve rever territórios já demarcados e que aumentará a segurança jurídica ao país.

Coordenadora política da FPA no Senado, a senadora Tereza Cristina chamou atenção para o fato de a matéria já ter sido debatida de forma exaustiva pela Câmara e pelo Senado. “Esse projeto está sendo discutido há mais de 16 anos no Congresso Nacional. Acho que já esgotamos esse assunto aqui na Comissão de Agricultura”, pontuou Tereza, que é ex-ministra da Agricultura.

Tereza Cristina disse ainda que “ao contrário do que alguns pensam, nós demos um grande passo, um passo para a pacificação. O marco temporal vai trazer segurança jurídica para todos os lados, inclusive tranquilidade para o governo”. Ela afirmou ainda ser hora de “virar a página” e começar a “cuidar da saúde, educação, produção e bem-estar dos indígenas”.

Durante o debate, o vice-presidente da FPA na Casa, Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ressaltou a importância do direito de propriedade para combater o conflito no campo. “Nós precisamos dar segurança jurídica ao Brasil, escolher o melhor caminho para garantir o direito de propriedade. Somos todos irmãos e não podemos ficar no jogo um contra o outro,” disse.

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, estabelece que indígenas têm direito à terra que ocupassem na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993. O assunto estava sendo revisto este ano pelo STF, mas o julgamento foi interrompido.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas sim de garantia constitucional ao direito de propriedade. Lupion esteve nesta quarta-feira no gabinete de Tereza Cristina no Senado para comemorar a aprovação por larga margem e destacou o papel da senadora nas articulações para votação do proposta.

“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um Marco Temporal para se tornar pertencente à terra. A aprovação da proposta hoje é  uma vitória para todo o setor e o recado é que não há necessidade de um julgamento no STF, já que estamos fazendo nossa parte de votar e ratificar o que eles mesmos definiram”,  explicou Lupion.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatoria poderá seguir para o senador Marcio Bittar (UNIÃO-AC). Em caso de aprovação, segue para análise no Plenário.

Com informações da Agência FPA

Tereza Cristina propõe acordo para votação do Marco Temporal na Comissão de Agricultura

Atendendo a uma sugestão de acordo feita pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) agendou para a próxima quarta-feira, 23/08, o debate e a votação do projeto do marco temporal para reconhecimento de terras indígenas (PL 2.903/2023). O acordo proposto pela senadora prevê a realização de uma audiência pública na terça-feira e a votação do projeto na Comissão no dia seguinte. Depois de passar pela CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

“Como é um assunto que afeta os indígenas, afeta os produtores rurais, afeta o Brasil, então, eu gostaria de fazer aqui uma sugestão, para que a gente não tenha açodamento”, defendeu Tereza Cristina. “Nós temos que ter um acordo aqui, com a anuência, é claro, do presidente desta Comissão (senador Alan Rick, União-AC)  e da relatora (senadora Soraya Tronicke, Podemos -MS), para  que a gente pudesse ler o relatório hoje”, continuou. “No final, votaríamos uma audiência pública para a semana que vem, na terça-feira, e, na quarta-feira, faríamos a deliberativa nesse horário, que é o dia da reunião”, propôs. “Então, nós teríamos uma semana para discutir, para fazer o entendimento, para a senadora poder sentar com a liderança do governo e fazer esse entendimento. Eu acho que seria razoável para todo mundo”, completou Tereza Cristina.

Após esse entendimento, a  senadora Soraya leu seu relatório favorável ao projeto que veio da Câmara, onde tramitou desde 2007. O parecer é favorável à definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. Para a relatora, não é razoável nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.

Ela também argumenta que a adoção do marco temporal, bem como os demais dispositivos do projeto, atendem tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A proposta de marco temporal atende ainda a todos os 19 requisitos desse julgamento, batizados, posteriormente, de condicionantes. 

O  projeto também prevê regras de uso e de gestão das terras, cabendo às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação. Entretanto, o projeto estabelece também que o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, ficando permitida a instalação em terras indígenas de equipamentos, de redes de comunicação, de estradas e de vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação, proibindo-se a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza pela presença desses itens, explicou a relatora..

Apoio

Além de Tereza Cristina, a maioria dos senadores presentes à reunião da CRA apoiou a aprovação do relatório de Soraya Thronicke, entre eles Marcio Bittar (União-AC), Sergio Moro (União-PR), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Luis Carlos Heinze (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Margareth Buzetti (PSD-MT), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mauro Carvalho Júnior (União-MT), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC).

Contrário ao projeto, o senador Beto Faro (PT-PA) requereu a audiência pública antes da votação. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer mais segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.

Na terça-feira (22), a CRA fará audiência pública com representantes do Ministério da Justiça, da Funai, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, indicados por Faro. A senadora Tereza indicou para participarem da audiência representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul, de uma cooperativa agropecuária liderada por indígenas, além do ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo.

Ao cumprimentar a relatora e o presidente da Comissão, Tereza Cristina lembrou que o Senado está tratando de uma questão de Estado, não de governo.” Esse é um assunto que perpassa governos e que há muitos anos precisava ser resolvido”, afirmou. “Nós temos que virar essa página e votar no plenário do Senado, porque se não votarmos, o Supremo irá legislar por nós”, completou. “Temos de tratar agora é dos benefícios aos povos indígenas na saúde, na produção, para que possam ter dignidade e renda, ter melhores condições de vida nas aldeias”, enumerou.

Com informações da Agência Senado