Modificado no Senado, projeto que incentiva combustíveis do futuro volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto chamado “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano (PL 528/2020). A votação ocorreu de forma simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrando o único voto contrário. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. De autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa, mitigando o aquecimento global e “beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.

— O projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI — declarou Veneziano, ao apresentar seu relatório em Plenário.

No Plenário, o relator acatou a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), determinando que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde ao diesel convencional sejam devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).  “Com a aprovação desse projeto, damos mais um passo em direção à sustentabilidade e a redução da dependência de combustíveis fósseis.”, afirmou a senadora. “A decisão de se avançar rumo aos combustíveis do futuro é sábia, madura e muito importante para o Brasil.” completou, ressaltando ainda aspectos do projeto como o incentivo à agricultura familiar na produção de biocombustíveis, em sintonia com o compromisso de equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

Mudanças

Além das mudanças sugeridas pelo próprio relator, foram apresentadas 30 emendas, das quais Veneziano acatou 13, de forma total ou parcial. Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Também pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Veneziano também acatou emendas apresentadas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE) quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano. Conforme as emendas, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

Com o fim de tornar mais previsível a demanda por biometano e pelo Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), o relator propôs que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas. Veneziano ainda fez ajustes redacionais no texto do projeto.

Transporte

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários, devendo essa adição ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Conforme o projeto, são estes os transportes autorizados a fazer essa adição:

– transporte público;

– transporte ferroviário;

– navegação interior e marítima;

– frotas cativas;

– equipamentos e veículos usados em extração mineral;

– na geração de energia elétrica; e

– tratores e maquinários usados na agricultura.

 Energia

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

O relator enfatiza que caberá ao CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no PL. Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o CNPE e a ANP; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

 Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final: “o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes”, diz.

Para definir esse volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus (AM) e tem previsão para início de operação em 2025.

 Combustível de aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável De Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel). Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

 Biometano

O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Veneziano acatou parcialmente a emenda do senador Beto Faro (PT-PA) para que o infrator possa converter essa multa em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fornecer mais recursos para programas e projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

O relator também acatou parcialmente a emenda do senador licenciado Carlos Viana (MG) para esclarecer os objetivos da política referente ao biometano e outra do senador Cid Gomes (PSB-CE) para ajustar alguns trechos do texto para que eles englobem também o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás, que, por sua vez, é originado por meio da decomposição de material orgânico por ação das bactérias. O biometano apresenta elevado teor de metano e, por isso, pode substituir o gás natural em todas as suas utilidades.

 Captura e estocagem de dióxido de carbono

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de transporte, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO2). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes como: segurança e eficácia do armazenamento; suporte à realização de auditorias e fiscalização; eficiência e sustentabilidade econômicas; adotar técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; e integrar infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local.

Sobre o tema, o relator incorporou ao projeto pontos já discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), que já tramitou na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Os pontos acrescentados são: definição de que a utilização do subsolo nacional, bem da União, ocorra por meio de contrato específico (contrato de permissão para estocagem de CO2) que proteja, ao mesmo tempo, os empreendedores e o país; processo competitivo para cessão do bem da União; e mecanismo de responsabilidade de longo prazo, com período mínimo de 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO2 na formação geológica.

Outra alteração incluída pelo relator é a previsão de encerramento do contrato caso o operador de estocagem descumpra qualquer norma da ANP.

 

Programa do hidrogênio de baixo carbono é aprovado pelo Senado

O  Plenário Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O texto segue para sanção presidencial.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial. Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.

“A aprovação deste projeto marca um avanço importante na transição energética do Brasil, promovendo a redução de emissões em setores estratégicos e o incentivo ao uso de novas tecnologias”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP/MS). “O futuro da nossa indústria e a preservação do meio ambiente precisam andar de mãos dadas, e este é um passo decisivo na direção de uma matriz energética mais limpa e sustentável”, completou.

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.

Redefinição
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.


A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

Percentual
O texto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Critérios
Os critérios de elegibilidade também mudaram, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Concorrência
Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Uso dos créditos
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Avaliação
Anualmente, o Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro.

Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, de projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova projeto para agilizar ações em emergências fitossanitárias e zoossanitárias

O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em votação simbólica, o projeto de lei que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que apresentou voto favorável à proposição, o PL 2.052/2024 será encaminhado à sanção presidencial.

“A agilidade e assertividade nas eventuais respostas às emergências sanitárias é fundamental para a mitigação dos danos que podem ser causados por pragas e doenças”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi a relatora do projeto. “A aprovação da lei é importantíssima para garantir ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA a agilidade necessária à elaboração das ações de prevenção e planejamento para emergências fito e zoossanitária” completou.

De autoria do Poder Executivo, o PL 2.052/2024 autoriza as doações independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O projeto também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias e passagens a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária. Assim como, custear outras despesas como combustível para veículos oficiais.


Com informações da Agência Senado

Senado faz nova rodada de debates sobre reforma tributária

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) foi tema de vários debates promovidos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nas últimas semanas. Durante os debates e audiências públicas, os participantes defenderam o aperfeiçoamento da proposta — que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente está em discussão no Senado.

O PLP 68/2024 tem o objetivo de regulamentar a reforma tributária definida pela Emenda Constitucional 132. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Os senadores querem mais tempo para analisar a proposta que veio da Câmara. Os líderes pediram que seja retirado o pedido de urgência para votação.

“A reforma é importante para tornar mais simples, racional e transparente a tributação, mas temos de ter certeza de que, no final, mais impostos não serão cobrados da população”, afirmou a líder do PP, senadora Tereza Cristina ( MS), que integra a CAE. “Digo e repito que não aceitaremos aumento de impostos”, enfatizou.

O tema é considerado prioritário e deve ser votado neste semestre pelo Senado, provavelmente após as eleições municipais.

Com informações da Agência Senado

Tereza Cristina: Marco Temporal possibilita paz no campo e segurança jurídica

A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu nesta segunda-feira (5) entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.

Essa foi a primeira reunião da comissão especial de conciliação. Esse grupo, criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, busca acordo sobre estabelecimento de data constitucional para demarcação de terras indígenas e possíveis indenizações aos proprietários de terras que comprovem seu direito, por meio de documentos com fé pública. A senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema.

Tereza Cristina foi indicada pela Presidência do Senado para integrar a Comissão, que teve direito a dois parlamentares e um advogado. A senadora, que é líder do PP e conhece bem o tema, foi escolhida para representar a oposição.

“Nós podemos caminhar se todos vierem despidos de preconceitos. Quase chegamos a um entendimento no passado com a mesa de negociação do governo federal. Da minha parte, no Senado Federal, vou estar presente em uma boa parte das reuniões para que a gente traga argumentos e possa resolver esse problema”, destacou. “Que ninguém saia prejudicado e termine esse assunto antes de 18 de dezembro, porque temos problemas como invasões acontecendo em várias regiões do país”, afirmou a senadora.

A reunião de conciliação reuniu representantes dos povos indígenas, do governo, estados, municípios e parlamentares. O objetivo é que as negociações incluam a participação de diversos setores da sociedade, buscando uma solução consensual.

A Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, vem sendo alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs). Antes da promulgação da lei, os ministros discutiram longamente a tese de que os indígenas têm direito às terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, em novembro de 1988. A maioria deles mostrou-se contrária ao marco temporal.

No dia 3 de abril de 2024, o STF, por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

Diante disso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais relacionados ao marco temporal, reconhecendo o conflito de interpretações da lei e as diretrizes estabelecidas pelo STF. As reuniões da comissão de conciliação estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro. Caso não haja acordo até essa data, os processos seguirão seu curso normal na Corte.

Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes defendeu que é possível realizar a demarcação de terras indígenas sem desrespeitar as ocupações consolidadas ao longo do tempo. “É possível cumprir a Constituição, demarcando territórios sem desrespeitar ocupações consolidadas e de boa fé. É necessário demarcar terras indígenas e conferir aos seus habitantes meios de conseguir seus propósitos e objetivos, não com a tutela do Estado, mas como pessoas plenas e independentes,” disse.

O ministro afirmou também que tratar aqueles que ocupam as terras em situações consolidadas como violadores não resolverá o debate. “Muitos casos de titulação decorreram de ações dos governos federal e estadual. Há inúmeros direitos fundamentais em jogo no conflito que perdura por séculos. A vilanização de indivíduos e a utilização de lentes monocromáticas empobrece o debate e inviabiliza a construção de soluções”, ressaltou.

Atualmente, há 270 terras indígenas pendentes de demarcação, sendo que 12 foram homologadas recentemente. Além disso, 409 terras indígenas já estão regularizadas. “O parlamento brasileiro não parece ter produzido resultado que tenha pacificado o tema com a Lei do Marco Temporal. Esse momento é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir resultado pacificamente”, defendeu Mendes.

O presidente do STF, Roberto Barroso, também destacou a importância da busca por uma solução negociada: “Esta é uma situação pioneira no Supremo em que estamos buscando uma solução consensual complexa. Ouvir o outro faz parte da vida pública. É um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada. Boa fé e boa vontade são os valores chave para satisfazer todos os interesses que estão na mesa”, disse.

Direito de propriedade

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, reforçou que a Lei do Marco Temporal está em vigor, foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e deve ser respeitada. “Segurança jurídica e direito de propriedade são direitos garantidos pela legislação e devem vir em primeiro lugar. Não aceitaremos atropelos à segurança jurídica ou ao direito de propriedade. A Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) está vigente, é válida e precisa ser cumprida. É proibida a demarcação de áreas sem indenização prévia de terra nua e benfeitorias. Esse é também o entendimento do STF. Cumpra-se!”, afirmou.

Com informações da Agência FPA

Balanço do 1º semestre 2024

Este foi um semestre de muitos desafios para a atividade parlamentar. Como todo o Brasil, o Congresso agiu com rapidez para socorrer o Rio Grande do Sul da catástrofe provocada pelas enchentes. No Senado, criamos uma comissão para acompanhar a reconstrução do Estado, que é grande produtor agrícola.

A agenda ambiental foi extensa e o Legislativo teve de planejar respostas, em nível nacional, aos desastres climáticos. Dediquei especial atenção ao meu Mato Grosso do Sul e aprovamos a nova lei federal do Pantanal. Vários municípios, infelizmente, estão em emergência devido aos efeitos dos incêndios florestais. Destinei recursos federais para as 79 prefeituras do Estado, pois meu compromisso é com todos os sul-mato-grossenses, sem exceções.

Também decidimos sobre várias questões econômicas, que mexem com a vida dos brasileiros. Concluímos, por exemplo, a votação do projeto que libera quem ganha até dois salários-mínimos de pagar Imposto de Renda.

Para proteger os empregos e o setor produtivo, o Senado devolveu, por ser inconstitucional, a Medida Provisória (MP) que impedia as empresas de usar seus créditos tributários, negociação da qual participei ativamente. Reduzimos impostos dos setores que mais empregam e apoiamos as atividades que ainda sofrem com os revezes da pandemia.

Acompanhei ainda o lançamento de mais um Plano Safra, sempre defendendo mais recursos para o produtor rural, em especial para o seguro rural, cujos valores foram insuficientes. Acabei, inclusive, de apresentar um projeto para modernizar e ampliar o seguro rural. Vamos fiscalizar a aplicação do Plano Safra, com atenção também à agricultura familiar, que mereceu no Senado todo o nosso apoio.

Ainda na área agrícola, atuei junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que fosse fiscalizado o leilão desnecessário, que consumiria mais de R$ 7 bilhões dos cofres públicos, com a importação de arroz. O próprio governo cancelou o leilão por suspeita de fraudes.

O Senado efetivou duas leis que protegem e apoiam as mulheres contra a violência, aprovou mudanças no novo ensino médio que favorecem os estudantes e combatem a evasão escolar, reforçou o orçamento dos hospitais universitários, e tomou medidas relevantes, que seguiram para análise da Câmara, na área de segurança pública.

Por fim, além de várias relatorias, vi três projetos de minha autoria serem aprovados: o que impede o assédio judicial, o que permite que governos municipais e estaduais abatimentos nas das dívidas com a União, e o que disciplina a criação de datas comemorativas.

Sou ainda relatora da importante PEC que fixa um mandato para os ministros do Supremo tribunal Federal (STF), emenda à Constituição que discutiremos neste próximo semestre.

Veja aqui os pontos principais desta primeira prestação de contas de 2024.
Boa leitura e muito obrigada pela confiança!

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Brasil passa a ter Dia da Agricultura Irrigada


Aprovada pelo Senado, foi sancionada pela Presidência da República, sem vetos, a Lei 14.830, de 2024, que cria o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. A medida teve o apoio da senadora Tereza Cristina (PP- MS), que é ex-ministra da Agricultura. “Sem água não temos como cultivar alimentos”, lembrou a senadora. “O regime de chuvas é tudo para a agropecuária e, onde há seca, precisamos da tecnologia da irrigação”, explicou. Tereza Cristina destacou ainda que a fruticultura, hoje muito bem sucedida inclusive na região Nordeste, desenvolveu a irrigação por gotejamento, dentre outras técnicas, para contornar os períodos de estiagem

A data será comemorada anualmente no dia 15 de junho. Entre as atividades comemorativas sugeridas pela lei estão exposições, seminários, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.

O projeto original (PL 2.975/2021) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, o texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA), da qual a senadora faz parte, em 21 de fevereiro com parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT).

Segundo o relator, a irrigação é uma técnica fundamental por que garante a produção agrícola mesmo quando há baixa disponibilidade de água e irregularidade de chuvas.

Com informações da Agência Senado

Mensagem da Senadora Tereza Cristina para o Dia Internacional da Mulher

O 8 de Março é sempre um dia de reflexão. Dia em que fazemos aquela pergunta: a vida das mulheres melhorou? Onde precisamos avançar?

Somos a maioria da população, mas ainda ocupamos só 20% das cadeiras da Câmara e do Senado. Mas vejo que o interesse das mulheres pela política tem aumentado: elas estão batendo recorde de filiação aos partidos políticos, sobretudo no PP do meu Estado. É assim que vamos mudar a realidade da mulher brasileira!

No Legislativo, aprovamos no ano passado a equiparação salarial entre homens e mulheres na mesma função. Quem descumprir, estará cometendo uma ilegalidade. Também trabalhamos por mais acesso a creches, preferência para as chefes de famílias nos programas sociais, e tratamento digno nas redes de saúde pública.

Fui inclusive relatora no Senado do projeto que amplia o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.

Temos muito trabalho pela frente, sobretudo para impedir todas as formas de violência contra as mulheres, área em que os números são ainda muito negativos. Mas chegaremos lá, exigindo o respeito e o apoio da sociedade ás nossas guerreiras e lutadoras. Hoje é dia de exaltar as mulheres brasileiras e lembrar que o lugar delas é onde elas quiserem! Um abraço a todas! E viva o Dia Internacional da Mulher.

Entenda como ficou o novo Projeto de Lei dos defensivos agrícolas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.  

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.

“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros.

O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.

De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais.

“Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos.

“Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro  deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Com informações da Agência Senado

CAE aprova empréstimo externo de US$ 500 milhões para Programa BNDES Clima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 07/11, autorização para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrate empréstimo externo de até US$ 500 milhões no New Development Bank (Banco do Brics). A mensagem do Poder Executivo que solicita a autorização (MSF 69/2023) foi relatada na comissão pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para o Plenário em regime de urgência.

Integrante da Comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) apoiou a medida e destacou ser necessário que os recursos também sejam destinados aos estados e municípios. “Que eles cheguem à ponta, e não fiquem só no meio ou no início. Que esses recursos possam realmente ajudar estados e municípios nas políticas públicas para as ações relativas às mudanças do clima” — afirmou.

Os recursos vão para o Programa BNDES Clima, que tem como objetivo financiar projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa e ações de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. O BNDES Clima custeia ações nas áreas de energias renováveis, resíduos sólidos, mobilidade urbana, gestão de carbono e outras temáticas.

Segundo o relator, o BNDES “é um vetor importante para a captação de recursos locais e internacionais para desenvolvimento sustentável e tem capacidade de financiar diversos tipos de projetos na escala e velocidade necessárias à emergência climática”. “O Brasil apresenta diversas oportunidades para acelerar a transição para uma economia verde e de baixo carbono. O país está desenhando a sua política econômica para a transição verde, e o BNDES é central para ampliar os benefícios e garantir velocidade e escala a esse processo”, disse.

Fonte: Com informações da Agência Senado