Senado aprova regularização fundiária na Amazônia

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), em regime de urgência e com alterações, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 2.757/2022, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto faz ajustes na Lei do Programa Terra Legal, também conhecida como Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia ou Lei da Amazônia Legal (Lei 11.952, de 2009) e também promove outros ajustes conexos com o tema nos casos de reforma agrária e de financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Aprovado em votação simbólica, com apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O texto extingue as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado o preço; a área total não exceda a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e inexista exploração da mão de obra em condição análoga à de escravo na área regularizada. A extinção das condições resolutivas não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

“Não existirá preservação da Amazônia sem regularização fundiária”, definiu Tereza Cristina. “O Congresso tem de resolver essas pendências, excluindo os que cometem irregularidades “, afirmou Tereza Cristina. Ao ler seu relatório em plenário, Marcelo Castro explicou a importância do projeto. “Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social. O próprio Incra está lutando para que essas cláusulas sejam extintas. É um projeto que vem atender ao pequeno e médio produtor rural que receberam títulos do governo federal e do Incra e que estão em situação irregular e, agora, estamos dando oportunidade de regularizar. Por isso é que nós somos de parecer favorável à aprovação da matéria “, afirmou Marcelo Castro.

Confúcio Moura disse que o projeto “vai resolver a porta do Incra em cerca de 80% das demandas. “É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, afirmou. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que o projeto contribui para regularizar as terras de pequenos produtores não só de Rondônia, mas do Brasil inteiro, fazendo justiça no campo com quem não é proprietário de terra.

Alterações no texto

Marcelo Castro rejeitou o aumento do teto da área rural regularizável feito pela Câmara dos Deputados e, por consequência, restaurou o limite constante do texto do Senado Federal.

“O substitutivo da Câmara dos Deputados aumentou o limite máximo da área do imóvel rural de 15 módulos fiscais para 2.500 hectares no caso de extinção das cláusulas resolutivas relativas a títulos emitidos até 25 de junho de 2009. Esse aumento do teto foi motivado pelo fato de o inciso XVII do artigo 49 da Constituição Federal exigir autorização prévia do Congresso Nacional para alienação de terras públicas em tamanho superior. Entendemos, porém, que devemos rejeitar essa emenda da Câmara, porque o tamanho máximo de 15 módulos fiscais condiz com a razoabilidade. É preciso notar que esse tamanho oscilará em termos de metros quadrados ao longo do país, pois o módulo fiscal varia a depender de cada região. O foco da proposição não são as extensas áreas rurais, e sim aquelas do cidadão comum”, explica o senador em trecho de seu relatório.

O relator também promoveu ajuste redacional no projeto, trocando o termo “posse direta” pelo termo “posse plena”, a fim de adequar o texto do substitutivo à legislação em vigor. O relator destaca ainda que o substitutivo é expresso em realçar que a liberação das condições resolutivas não é um perdão por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. Trata-se apenas, diz ele, do “afastamento de restrições jurídicas vazias que, na prática, acabam prejudicando toda a sociedade com a proliferação de situações de informalidade”.

“De fato, mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 14 anos atrás. Estamos a tratar de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. As condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo. Insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma burocracia vazia que gera (e continuará gerando) prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade, péssima para a economia e para a sociedade. Dificulta a circulação de crédito e de bens. Incita novas invasões. Instiga a realização de contratos de gaveta”, conclui Marcelo Castro.

Utilização da terra

No caso de o beneficiário estar inadimplente quanto ao pagamento do preço, é assegurada a extinção das condições resolutivas quando da quitação da dívida, observados os demais requisitos legais. O Poder Executivo regulamentará condições financeiras de renegociação para essa quitação dentro dos limites da Lei da Amazônia Legal.

O texto altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), ao acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 6º da norma, para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já contarem com mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

O substitutivo também altera o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei da Reforma Agrária, para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Acrescenta ainda o artigo 20-A à referida lei, para permitir que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Lote em assentamento

O substitutivo altera também o artigo 26-B para permitir que o Incra regulariza a posse de lote em assentamento que tenha sido ocupado sem autorização, observados os requisitos legais. Exige-se, porém, que o projeto de assentamento tenha sido criado há mais de dois anos e que o interessado esteja ocupando e explorando a parcela há, no mínimo, um ano.

Nesse caso, o requerimento de regularização deverá ser feito por quem estiver na posse direta do lote (artigo 26-B, parágrafo 1º da Lei da Reforma Agrária), sem prejuízo de poder ser feita de ofício pelo Incra.

Financiamentos a assentados

De outra parte, o substitutivo altera os incisos I e IV do artigo 3ºA da Lei 13.465, de 2017, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal.

A proposição facilita o financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), aumentando o limite de crédito para financiamento para R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Com informações da Agência Senado

Regularização fundiária é fundamental para desenvolvimento sustentável da Amazônia

Durante o debate sobre o programa Coalização Verde para a Amazônia, realizado nesta terça-feira, 01/11, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), senadores destacaram a regularização fundiária dos pequenos e médios produtores como uma das ações mais importantes para a redução da desigualdade na região. O encontro foi com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, que acenou com R$ 100 bilhões de crédito especial para a Amazônia.

“O projeto de regularização fundiária está à espera de votação no Senado. Sem resolver esse grave problema, fazendo justiça a pequenos e médios produtores que hoje não têm título, nem crédito nem assistência técnica, não teremos desenvolvimento sustentável nem incentivo às atividades legais na região Norte”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CMA, após acompanhar em seu gabinete a audiência. Quando ministra da Agricultura, Tereza Cristina formatou com sua equipe um projeto de regularização fundiária que foi enviado ao Legislativo. A Câmara já votou a matéria, mas o Senado não.

Falaram sobre a importância da legalização das terras ocupadas de boa-fé, em projetos de colonização do próprio governo – não se trata de grilagem -, os senadores Mauro Carvalho (União-MT), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e  Jaime Bagattoli (PL-RO). Para eles, um dos grandes gargalos que impede o desenvolvimento da região e de atividades econômicas sustentáveis é justamente a falta de regularização fundiária. 

“O banco, quando quer financiar alguém, a primeira coisa que ele pergunta é sobre o documento da terra. Pense na possibilidade de o BNDES colocar um recurso, até mesmo sem retorno, porque o retorno vai vir de outra forma, com o desenvolvimento da Amazônia sustentável e assim por diante. O Pará só não avança mais pela dificuldade que tem de documento de terra”, afirmou Marinho. 

Jaime Bagattoli reforçou o pedido ao alertar que a maior dignidade a ser concedida à população amazônida é o título de terra e as garantias para que os moradores possam produzir e viver do seu próprio trabalho. “Existe algo de errado nesses programas que se vêem há anos. Nós somos deficitários em rede sanitária, praticamente zero, água tratada praticamente muito pouca, e nós vemos a cada ano crescer a pobreza na Amazônia. E temos mais da metade do território nacional com a maior riqueza que a natureza nos deu e o nosso povo, quase 30 milhões de pessoas, a maioria vivendo na miséria”, lamentou.

Cerca de 28 milhões de pessoas moram nos Estados da região amazônica. O presidente do BNDES concordou com os senadores ao ressaltar que é possível incentivar uma produção sustentável de acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e com as exigências do mercado internacional, que tem buscado cada vez mais um produto que não esteja ligado a uma cadeia de desmatamento.  O Código Florestal obriga a manutenção de 80% da vegetação nativa no bioma Amazônia.

Para ele, em vez de parte da sociedade estimular críticas ao Fundo Amazônia, a saída seria enxergá-lo como uma possibilidade para buscar a regularização fundiária como alternativa para reduzir a desigualdade na região. ” O Fundo Amazônia regularizou a situação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) de 1,1 milhão de propriedades. E tem vários projetos no Fundo Amazônia, projetos regionais, para acelerar a regularização, especialmente a dos pequenos. Acho que é um ótimo caminho para o Fundo Amazônia, que nós podemos apoiar e dar prioridade”, disse, ao defender também uma taxa de juros menor para esse público no fomento ao cooperativismo na região.

A carta de intenções do Pró-Amazônia, chamada de Coalizão Verde, abrange esforços pela concretização dos propósitos da Cúpula da Amazônia, realizada no mês de agosto, em Belém. O BNDES em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Mundial e outras 19 instituições financeiras dos países amazônicos, articulou a iniciativa para a criação de linhas de financiamento destinadas ao desenvolvimento sustentável da região. Até agora, foi anunciado o valor de R$ 4,5 bilhões para operações de crédito com microempreendedores individuais e micros, pequenas e médias empresas da região.

Ainda de acordo com o BNDES, o esforço da Coalizão Verde é no sentido de que novas linhas de financiamento, como os R$ 100 bilhões previstos, sejam anunciadas na COP-28, em Dubai, entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro. Alguns senadores concordaram com Mercadante quando ele defendeu a posição do Brasil de reivindicar uma contrapartida mundial em função da mudança climática frente ao papel da Amazônia e das ações de preservação e comprometimento com uma transição energética sustentável.  Além de abrigar em seu território grande parte da Amazônia, a maior floresta tropical do planeta, o Brasil é líder em matriz energética limpa e vai sediar, como potência agroambiental, a Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-30), em 2025, em Belém (PA). 

Fonte: Com informações da Agência Senado