08 de julho de 2024
Senado reforça orçamento dos hospitais universitários
Projeto seguiu agora para análise da Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em Saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. Foram 60 votos a favor e nenhum contrário. O PLP 72/2024 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que apresentou voto favorável à iniciativa.
A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a medida por favorecer o atendimento de qualidade à população. “Os hospitais universitários são referência de excelência nas capitais, com serviços de saúde pública de alta complexidade, além de pesquisa e inovação em Medicina”, destacou. “E precisam ter seu orçamento reforçado”, completou a senadora.
Ela lembrou que seu avô, Fernando Corrêa da Costa, que foi senador e governador, era médico, sempre se preocupou com a saúde da população, e foi professor nas faculdades que originaram, mais tarde, a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS).
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo Veneziano, o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.
O projeto visa diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais. O projeto altera a Lei Complementar 141, de 2012 (que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde), para:
- incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
- excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
- determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.
Para a relatora, a relevância desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde, tanto no ensino e pesquisa quanto na assistência à saúde da população. Zenaide argumenta que não é razoável restringir o repasse de recursos à mera remuneração pela produção de serviços, como é feito atualmente, excluindo-se a possibilidade de realizar investimentos em equipamentos médico-hospitalares, entre outros.
Os hospitais universitários federais, que somam 51 serviços hospitalares vinculados a 36 universidades federais, estão presentes em cerca de quarenta municípios e na quase totalidade dos estados da Federação. Os senadores destacaram que o projeto vai valorizar os hospitais universitários e seus profissionais, boa parte deles formada por professores renomados da academia e profissionais que são aprovados nos mais disputados concursos de residência médica e se tornam especialistas altamente qualificados .
Com informações da Agência Senado
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