Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de novembro.

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando da sua aprovação no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

“Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas”, destacou Tereza Cristina em março.

Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,  atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Fonte: Agência Senado

Projeto de Tereza Cristina que favorece municípios é aprovado e vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por ampla maioria, projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que altera pontos da lei de licitações a fim de agilizar compras governamentais e facilitar o cumprimento de convênios pelos municípios. O Projeto de Lei 3954/23, já aprovado no Senado, segue agora para sanção presidencial.

“Fiz este projeto depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado”, lembrou Tereza Cristina. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou a senadora.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

A proposta autoriza que , em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator na Câmara.

Convênios

O PL 3.954/2023 altera outros pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e permite modelo simplificado de licitações em convênios, que são acordos firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente, “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.

Capitalização

O projeto permite ainda o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificativa do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Senado aprova projeto que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29/11, projeto de lei complementar que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar. “É altamente meritório investir no ensino médio e ajudar os estudantes a concluírem os estudos, mas as verbas para isso devem respeitar as metas estabelecidas pelo próprio governo no arcabouço fiscal”, afirmou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

Ela apresentou um destaque para que tais recursos sejam contabilizados no Orçamento da União. A emenda foi proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada parcialmente pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Randolfe negociou com a oposição e anunciou em plenário o acordo para que os recursos, estimados em R$ 6 bilhões, não sejam excluídos dos limites do arcabouço e respeitem as metas fiscais.

O governo federal havia publicado na última terça-feira uma medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023). O texto prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio. O governo se comprometeu a alterar a MP, pelo futuro relator, para ratificar os termos do acordo feito em plenário nesta quarta-feira.

O PLP 243/2023 assegurava que os gastos da União com esse programa não seriam contabilizados nos limites impostos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O acordo em plenário mudou isso. O projeto também autoriza o Executivo a usar recursos do Fundo Social para abastecer a iniciativa.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que a preocupação é deixar o projeto “de acordo com os ditames da responsabilidade fiscal”. “Todos nós queremos combater a evasão escolar, queremos estimular a participação do jovem dentro da escola, não tenha dúvida nenhuma. O que nós não podemos fazer é dar um cheque em branco ao governo de uma forma absolutamente sem amarras”, afirmou.

Super-ricos

O Senado aprovou também a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023). O projeto altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

As mudanças feitas pelo Legislativo devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista, num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos chamados super – ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Bolívia no Mercosul

O Senado aprovou ainda, na terça-feira (28), o texto do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul. O projeto de decreto legislativo que aprova o texto (PDL 380/2023) segue para promulgação. Os senadores também aprovaram requerimento que cria uma comissão temporária de cinco membros titulares para, no prazo de 180 dias, verificar in loco a situação política e social da Bolívia e o cumprimento da cláusula democrática do Mercosul (RQS 1.067/2023). A senadora Tereza Cristina vai integrar essa comissão.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova lei que moderniza registro de defensivos agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

“Finalmente, depois de mais 20 anos, o Brasil vai poder ter acesso, sem ter de esperar dez anos para o registro, a pesticidas modernos, menos tóxicos e mais seguros para os produtores rurais, os consumidores e o meio ambiente”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. “Hoje foi um dia de ganha-ganha, espero que a gente desmistifique esse assunto no Brasil com tecnologia e ciência”.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e seguiu para o plenário em regime de urgência. O projeto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de pesticidas pelo Ministério da Agricultura. “O Ministério da Agricultura vai coordenar o processo, para que ocorra simultaneamente, mas Anvisa e Ibama continuam com suas atribuições”, explicou Tereza Cristina.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. Em 22 de novembro, a CMA aprovou o projeto de lei. Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

O relatório de Contarato propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

Durante a votação na CMA, o senador considerou “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo meio ambiente (MMA) como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Mantém ainda a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim, a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país”, concluiu.

Com informações da Agência Senado

CAE aprova projeto de Tereza Cristina que proíbe corte de verba para defesa agropecuária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei complementar (PLP) 91/2023 que impede o corte de verbas para despesas relativas à defesa agropecuária. O texto da senadora Tereza Cristina (PP-MS) recebeu parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e segue para o plenário.

“É com muita satisfação que anuncio a aprovação desse meu projeto na CAE. Ele assegura a fiscalização e a qualidade dos nossos produtos agropecuários que chegam à mesa dos brasileiros e também são exportados para centenas de países”, comemorou a senadora Tereza Cristina.

A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A mudança insere os gastos com a defesa agropecuária entre aqueles que não podem ser objeto de limitação orçamentária. É o que ocorre, por exemplo, com o pagamento do serviço da dívida e as despesas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

A defesa agropecuária compreende regulamentação, implementação e execução de diversos sistemas de controle que garantem a segurança sanitária e fitossanitária do país, conforme os riscos identificados tanto para os consumidores, quanto para os produtores. Algumas atividades executadas são a inspeção da qualidade de alimentos e insumos.

Excelência

Para Tereza Cristina, o cumprimento das metas fiscais é de suma importância. Apesar disso, ela pondera não ser razoável colocar em perigo a saúde de toda a população brasileira e permitir que haja quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária. ” Mesmo com recursos escassos, o nosso controle sanitário é reconhecido mundialmente por sua excelência e qualidade”, destacou a senadora.

Para Ciro Nogueira, a medida proposta não gera renúncia de receita. Além disso, ele afirma que “caso seja necessária a imposição de limitações, o governo dispõe de amplo leque de opções para administrar a execução orçamentária de um determinado exercício financeiro e, assim, garantir o cumprimento da meta fiscal”.

“Carne Fraca”

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi o relator do projeto na Comissão de Agricultura (CRA). Ele lembrou o impacto da “Operação Carne Fraca”, de 2017. O parlamentar lembrou que a operação gerou grande comoção e pôs em questão a qualidade da carne brasileira.

Tereza Cristina lembrou outro episódio, ocorrido em 2023, quando um caso do “mal da vaca louca” paralisou as exportações de carne bovina para a China e provocou perdas significativas aos pecuaristas do Brasil. O caso, no entanto, foi considerado isolado e forma atípica, quando a doença surge espontaneamente no animal e não causa risco de disseminação ao rebanho e ao ser humano.

No relatório, Ciro Nogueira argumenta que a defesa sanitária agropecuária é de responsabilidade dos governos estaduais. Com isso, os recursos são repassados pela União por meio de transferências voluntárias. Pela regra atual, os repasses podem ser contingenciados o que, segundo o parlamentar, “compromete toda a política nacional de sanidade agropecuária”. 

Com informações da Agência Senado

Entenda como ficou o novo Projeto de Lei dos defensivos agrícolas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.  

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.

“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros.

O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.

De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais.

“Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos.

“Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro  deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Com informações da Agência Senado

Senado limita poderes individuais de ministros do STF

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 votos contra nos dois turnos. A PEC, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), define que decisão monocrática não poderá suspender leis sancionadas pelo presidente da República ou promulgadas pelo Senado e Câmara dos Deputados. 

“O PP decidiu votar a favor da proposta por entender que ela reestabelece o equilíbrio entre os Poderes, ao mesmo tempo em que incentiva o STF a exercer coletivamente seu papel como instância superior do Judiciário. São apenas contrapesos, em determinadas situações, para as decisões individuais,” avaliou a líder do Progressistas, Tereza Cristina (MS).

A votação em dois turnos da PEC 8/2021 ficou para esta quarta-feira (22) após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.

O requerimento para a quebra desse intervalo foi apresentado por líderes de oposição, que negaram que a proposta seja uma tentativa de retaliação do Senado contra o STF. ” Isso não é revanche contra ninguém. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Esse debate é importante para o direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida A decisão tem que ser do colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é relator da proposta.

Autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reforçou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar a harmonia entre os Poderes, mas sim de valorizar as decisões tomadas em conjunto pelos ministros. “Eu acho o Supremo Tribunal Federal tão importante que me parece absurdo que apenas um homem possa decidir por ele. As decisões do Supremo devem ser colegiadas sempre que possível”, argumentou.

Mas o senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento é inoportuno e pode provocar o retorno de um clima de conflito com o Supremo. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.

PEC

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Quórum

Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles.  Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova modernização do registro de defensivos agrícolas

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de pesticidas.  Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto. A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022 foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário. Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo setor (MMA) do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e também mantém a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.
“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou que o debate já durou mais de 20 anos e com muita burocracia acaba atrasando o desenvolvimento do país. “Não vamos queimar etapas de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental e o MAPA cuidando da questão da regulamentação. Que possamos continuar avançando.”

Presente na Comissão, o ministro da Agricultura licenciado, Carlos Fávaro, enfatizou a importância e relevância desse tema. “O projeto diz que nenhuma nova molécula pode ser aprovada se não for menos danosa do que a já existente, parte-se do princípio que tudo deve ser melhor. Quero uma agropecuária que não deixe resíduos nos alimentos e que não faça mal ao meio ambiente. Ninguém compra pesticidas porque acha bom aplicar, temos consciência. Este projeto é esse marco histórico que passa a acontecer.”

“O mundo avançou e nós estamos ficando para trás, até porque com novas moléculas vamos utilizar menos pesticidas e teremos mais produtividade. Esse projeto está sendo aprovado em boa hora e que possamos analisar com urgência no plenário para avançarmos nessa questão,” completou o senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações da Agência Senado e da Agência FPA

Senado aprova regularização fundiária na Amazônia

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), em regime de urgência e com alterações, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 2.757/2022, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto faz ajustes na Lei do Programa Terra Legal, também conhecida como Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia ou Lei da Amazônia Legal (Lei 11.952, de 2009) e também promove outros ajustes conexos com o tema nos casos de reforma agrária e de financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Aprovado em votação simbólica, com apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O texto extingue as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado o preço; a área total não exceda a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e inexista exploração da mão de obra em condição análoga à de escravo na área regularizada. A extinção das condições resolutivas não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

“Não existirá preservação da Amazônia sem regularização fundiária”, definiu Tereza Cristina. “O Congresso tem de resolver essas pendências, excluindo os que cometem irregularidades “, afirmou Tereza Cristina. Ao ler seu relatório em plenário, Marcelo Castro explicou a importância do projeto. “Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social. O próprio Incra está lutando para que essas cláusulas sejam extintas. É um projeto que vem atender ao pequeno e médio produtor rural que receberam títulos do governo federal e do Incra e que estão em situação irregular e, agora, estamos dando oportunidade de regularizar. Por isso é que nós somos de parecer favorável à aprovação da matéria “, afirmou Marcelo Castro.

Confúcio Moura disse que o projeto “vai resolver a porta do Incra em cerca de 80% das demandas. “É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, afirmou. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que o projeto contribui para regularizar as terras de pequenos produtores não só de Rondônia, mas do Brasil inteiro, fazendo justiça no campo com quem não é proprietário de terra.

Alterações no texto

Marcelo Castro rejeitou o aumento do teto da área rural regularizável feito pela Câmara dos Deputados e, por consequência, restaurou o limite constante do texto do Senado Federal.

“O substitutivo da Câmara dos Deputados aumentou o limite máximo da área do imóvel rural de 15 módulos fiscais para 2.500 hectares no caso de extinção das cláusulas resolutivas relativas a títulos emitidos até 25 de junho de 2009. Esse aumento do teto foi motivado pelo fato de o inciso XVII do artigo 49 da Constituição Federal exigir autorização prévia do Congresso Nacional para alienação de terras públicas em tamanho superior. Entendemos, porém, que devemos rejeitar essa emenda da Câmara, porque o tamanho máximo de 15 módulos fiscais condiz com a razoabilidade. É preciso notar que esse tamanho oscilará em termos de metros quadrados ao longo do país, pois o módulo fiscal varia a depender de cada região. O foco da proposição não são as extensas áreas rurais, e sim aquelas do cidadão comum”, explica o senador em trecho de seu relatório.

O relator também promoveu ajuste redacional no projeto, trocando o termo “posse direta” pelo termo “posse plena”, a fim de adequar o texto do substitutivo à legislação em vigor. O relator destaca ainda que o substitutivo é expresso em realçar que a liberação das condições resolutivas não é um perdão por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. Trata-se apenas, diz ele, do “afastamento de restrições jurídicas vazias que, na prática, acabam prejudicando toda a sociedade com a proliferação de situações de informalidade”.

“De fato, mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 14 anos atrás. Estamos a tratar de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. As condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo. Insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma burocracia vazia que gera (e continuará gerando) prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade, péssima para a economia e para a sociedade. Dificulta a circulação de crédito e de bens. Incita novas invasões. Instiga a realização de contratos de gaveta”, conclui Marcelo Castro.

Utilização da terra

No caso de o beneficiário estar inadimplente quanto ao pagamento do preço, é assegurada a extinção das condições resolutivas quando da quitação da dívida, observados os demais requisitos legais. O Poder Executivo regulamentará condições financeiras de renegociação para essa quitação dentro dos limites da Lei da Amazônia Legal.

O texto altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), ao acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 6º da norma, para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já contarem com mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

O substitutivo também altera o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei da Reforma Agrária, para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Acrescenta ainda o artigo 20-A à referida lei, para permitir que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Lote em assentamento

O substitutivo altera também o artigo 26-B para permitir que o Incra regulariza a posse de lote em assentamento que tenha sido ocupado sem autorização, observados os requisitos legais. Exige-se, porém, que o projeto de assentamento tenha sido criado há mais de dois anos e que o interessado esteja ocupando e explorando a parcela há, no mínimo, um ano.

Nesse caso, o requerimento de regularização deverá ser feito por quem estiver na posse direta do lote (artigo 26-B, parágrafo 1º da Lei da Reforma Agrária), sem prejuízo de poder ser feita de ofício pelo Incra.

Financiamentos a assentados

De outra parte, o substitutivo altera os incisos I e IV do artigo 3ºA da Lei 13.465, de 2017, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal.

A proposição facilita o financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), aumentando o limite de crédito para financiamento para R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Com informações da Agência Senado

Senado prorroga uso de recursos emergenciais da Cultura e cria política para atingidos por barragens

Com o voto favorável da líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), o Senado prorrogou o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que prevê ações emergenciais para o setor cultural. O plenário também aprovou projetos que garantem direitos dos atingidos por barragens, alterações nas penalidades para advogados e pedidos de empréstimos externos com garantia da União.

O PLP 205/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prorroga o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), que socorreu o setor de arte, cultura e entretenimento durante a pandemia de Covid-19. Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o texto teve, em seguida, pedido de urgência aprovado em plenário. “Esse foi um dos setores econômicos mais impactados pela pandemia, que tanto mal causou ao nosso país e ao mundo”, lembrou Tereza Cristina.

O projeto estende por mais um ano, até dezembro de 2024, o prazo para execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro de 2023. Sem a prorrogação, estados, DF e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei.

Também com urgência aprovada em Plenário, o PL 2.788/2019, da Câmara dos Deputados, institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.

Pela proposta, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho.

Com informações da Agência Senado