Indicados para Cade e CVM serão sabatinados na CAE na próxima semana

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez nesta terça-feira, 05/12, a leitura de seis relatórios com indicações de autoridades: quatro para conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dois para diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foram concedidas vistas coletivas para os senadores avaliarem os pareceres, e as sabatinas estão previstas para a próxima semana, como informou o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Caso os nomes sejam aprovados pelo colegiado, seguirão para votação em plenário.

Cade e CVM

O parecer para condução da economista Camila Cabral Pires Alves para o cargo de conselheira do Cade (MSF 82/2023) foi elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). A indicada nasceu no Rio de Janeiro e formou-se em economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2002. Desde 2013, ela é professora na UFRJ. Camila Cabral foi economista-chefe do Cade entre 2011 e 2013. 

O relatório com o nome de Marina Palma Copola de Carvalho (MSF 91/2023), indicada para compor a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também foi elaborado pela senadora Tereza Cristina. Marina nasceu em Campinas (SP) e formou-se em direito em 2007 pela Universidade de São Paulo (USP), onde também concluiu o curso de mestrado em direito econômico em 2013.

Entre 2009 e 2011, a indicada atuou na CVM como assessora técnica na diretoria do órgão. Desde 2020, é membro do Conselho de Autorregulação e do Comitê de Supervisão e Monitoramento de Mercado do Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE).

Em seus dois relatórios, a senadora afirmou que a economista e a advogada cumprem o que exige a legislação. Também apresentam qualificação acadêmica e experiência profissional, verificadas em currículos, necessárias para que a CAE examine a indicação. As duas profissionais e os demais quatro indicados para as duas autarquias – José Levi Amaral Júnior (Cade), Carlos Jacques Vieira Gomes (Cade), Diogo Thomson de Andrade (Cade), e Daniel Maeda Bernardo (CVM) – serão sabatinados na próxima semana.

O Cade foi criado em 1962 como um órgão do Ministério da Justiça, sendo uma autarquia vinculada à pasta que tem como função proteger a livre concorrência no mercado. Com atuação no âmbito do Poder Executivo, o órgão investiga e decide, em última instância, sobre questões de concorrência comercial. As atribuições do conselho estão no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011).

Criada em 1976, a CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A comissão tem o objetivo de desenvolver e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil e defende interesses dos investidores, principalmente de acionistas minoritários. Mantém a segurança e a transparência no ambiente de investimentos, para que as empresas possam captar recursos e financiar suas atividades. 

Com informações da Agência Senado

Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de novembro.

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando da sua aprovação no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

“Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas”, destacou Tereza Cristina em março.

Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,  atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Fonte: Agência Senado

Projeto de Tereza Cristina que favorece municípios é aprovado e vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por ampla maioria, projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que altera pontos da lei de licitações a fim de agilizar compras governamentais e facilitar o cumprimento de convênios pelos municípios. O Projeto de Lei 3954/23, já aprovado no Senado, segue agora para sanção presidencial.

“Fiz este projeto depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado”, lembrou Tereza Cristina. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou a senadora.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

A proposta autoriza que , em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator na Câmara.

Convênios

O PL 3.954/2023 altera outros pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e permite modelo simplificado de licitações em convênios, que são acordos firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente, “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.

Capitalização

O projeto permite ainda o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificativa do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Senado aprova projeto que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29/11, projeto de lei complementar que incentiva o ensino médio e combate a evasão escolar. “É altamente meritório investir no ensino médio e ajudar os estudantes a concluírem os estudos, mas as verbas para isso devem respeitar as metas estabelecidas pelo próprio governo no arcabouço fiscal”, afirmou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

Ela apresentou um destaque para que tais recursos sejam contabilizados no Orçamento da União. A emenda foi proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada parcialmente pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Randolfe negociou com a oposição e anunciou em plenário o acordo para que os recursos, estimados em R$ 6 bilhões, não sejam excluídos dos limites do arcabouço e respeitem as metas fiscais.

O governo federal havia publicado na última terça-feira uma medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023). O texto prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio. O governo se comprometeu a alterar a MP, pelo futuro relator, para ratificar os termos do acordo feito em plenário nesta quarta-feira.

O PLP 243/2023 assegurava que os gastos da União com esse programa não seriam contabilizados nos limites impostos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O acordo em plenário mudou isso. O projeto também autoriza o Executivo a usar recursos do Fundo Social para abastecer a iniciativa.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que a preocupação é deixar o projeto “de acordo com os ditames da responsabilidade fiscal”. “Todos nós queremos combater a evasão escolar, queremos estimular a participação do jovem dentro da escola, não tenha dúvida nenhuma. O que nós não podemos fazer é dar um cheque em branco ao governo de uma forma absolutamente sem amarras”, afirmou.

Super-ricos

O Senado aprovou também a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023). O projeto altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

As mudanças feitas pelo Legislativo devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista, num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos chamados super – ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Bolívia no Mercosul

O Senado aprovou ainda, na terça-feira (28), o texto do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul. O projeto de decreto legislativo que aprova o texto (PDL 380/2023) segue para promulgação. Os senadores também aprovaram requerimento que cria uma comissão temporária de cinco membros titulares para, no prazo de 180 dias, verificar in loco a situação política e social da Bolívia e o cumprimento da cláusula democrática do Mercosul (RQS 1.067/2023). A senadora Tereza Cristina vai integrar essa comissão.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova lei que moderniza registro de defensivos agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

“Finalmente, depois de mais 20 anos, o Brasil vai poder ter acesso, sem ter de esperar dez anos para o registro, a pesticidas modernos, menos tóxicos e mais seguros para os produtores rurais, os consumidores e o meio ambiente”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. “Hoje foi um dia de ganha-ganha, espero que a gente desmistifique esse assunto no Brasil com tecnologia e ciência”.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e seguiu para o plenário em regime de urgência. O projeto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de pesticidas pelo Ministério da Agricultura. “O Ministério da Agricultura vai coordenar o processo, para que ocorra simultaneamente, mas Anvisa e Ibama continuam com suas atribuições”, explicou Tereza Cristina.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. Em 22 de novembro, a CMA aprovou o projeto de lei. Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

O relatório de Contarato propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

Durante a votação na CMA, o senador considerou “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo meio ambiente (MMA) como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Mantém ainda a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim, a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país”, concluiu.

Com informações da Agência Senado

CAE aprova projeto de Tereza Cristina que proíbe corte de verba para defesa agropecuária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei complementar (PLP) 91/2023 que impede o corte de verbas para despesas relativas à defesa agropecuária. O texto da senadora Tereza Cristina (PP-MS) recebeu parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e segue para o plenário.

“É com muita satisfação que anuncio a aprovação desse meu projeto na CAE. Ele assegura a fiscalização e a qualidade dos nossos produtos agropecuários que chegam à mesa dos brasileiros e também são exportados para centenas de países”, comemorou a senadora Tereza Cristina.

A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A mudança insere os gastos com a defesa agropecuária entre aqueles que não podem ser objeto de limitação orçamentária. É o que ocorre, por exemplo, com o pagamento do serviço da dívida e as despesas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

A defesa agropecuária compreende regulamentação, implementação e execução de diversos sistemas de controle que garantem a segurança sanitária e fitossanitária do país, conforme os riscos identificados tanto para os consumidores, quanto para os produtores. Algumas atividades executadas são a inspeção da qualidade de alimentos e insumos.

Excelência

Para Tereza Cristina, o cumprimento das metas fiscais é de suma importância. Apesar disso, ela pondera não ser razoável colocar em perigo a saúde de toda a população brasileira e permitir que haja quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária. ” Mesmo com recursos escassos, o nosso controle sanitário é reconhecido mundialmente por sua excelência e qualidade”, destacou a senadora.

Para Ciro Nogueira, a medida proposta não gera renúncia de receita. Além disso, ele afirma que “caso seja necessária a imposição de limitações, o governo dispõe de amplo leque de opções para administrar a execução orçamentária de um determinado exercício financeiro e, assim, garantir o cumprimento da meta fiscal”.

“Carne Fraca”

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi o relator do projeto na Comissão de Agricultura (CRA). Ele lembrou o impacto da “Operação Carne Fraca”, de 2017. O parlamentar lembrou que a operação gerou grande comoção e pôs em questão a qualidade da carne brasileira.

Tereza Cristina lembrou outro episódio, ocorrido em 2023, quando um caso do “mal da vaca louca” paralisou as exportações de carne bovina para a China e provocou perdas significativas aos pecuaristas do Brasil. O caso, no entanto, foi considerado isolado e forma atípica, quando a doença surge espontaneamente no animal e não causa risco de disseminação ao rebanho e ao ser humano.

No relatório, Ciro Nogueira argumenta que a defesa sanitária agropecuária é de responsabilidade dos governos estaduais. Com isso, os recursos são repassados pela União por meio de transferências voluntárias. Pela regra atual, os repasses podem ser contingenciados o que, segundo o parlamentar, “compromete toda a política nacional de sanidade agropecuária”. 

Com informações da Agência Senado

Senado limita poderes individuais de ministros do STF

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 votos contra nos dois turnos. A PEC, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), define que decisão monocrática não poderá suspender leis sancionadas pelo presidente da República ou promulgadas pelo Senado e Câmara dos Deputados. 

“O PP decidiu votar a favor da proposta por entender que ela reestabelece o equilíbrio entre os Poderes, ao mesmo tempo em que incentiva o STF a exercer coletivamente seu papel como instância superior do Judiciário. São apenas contrapesos, em determinadas situações, para as decisões individuais,” avaliou a líder do Progressistas, Tereza Cristina (MS).

A votação em dois turnos da PEC 8/2021 ficou para esta quarta-feira (22) após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.

O requerimento para a quebra desse intervalo foi apresentado por líderes de oposição, que negaram que a proposta seja uma tentativa de retaliação do Senado contra o STF. ” Isso não é revanche contra ninguém. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Esse debate é importante para o direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida A decisão tem que ser do colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é relator da proposta.

Autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reforçou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar a harmonia entre os Poderes, mas sim de valorizar as decisões tomadas em conjunto pelos ministros. “Eu acho o Supremo Tribunal Federal tão importante que me parece absurdo que apenas um homem possa decidir por ele. As decisões do Supremo devem ser colegiadas sempre que possível”, argumentou.

Mas o senador Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento é inoportuno e pode provocar o retorno de um clima de conflito com o Supremo. Ainda segundo Humberto, a PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno da instituição.

PEC

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Quórum

Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles.  Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova modernização do registro de defensivos agrícolas

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de pesticidas.  Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto. A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022 foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário. Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo setor (MMA) do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e também mantém a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.
“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou que o debate já durou mais de 20 anos e com muita burocracia acaba atrasando o desenvolvimento do país. “Não vamos queimar etapas de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental e o MAPA cuidando da questão da regulamentação. Que possamos continuar avançando.”

Presente na Comissão, o ministro da Agricultura licenciado, Carlos Fávaro, enfatizou a importância e relevância desse tema. “O projeto diz que nenhuma nova molécula pode ser aprovada se não for menos danosa do que a já existente, parte-se do princípio que tudo deve ser melhor. Quero uma agropecuária que não deixe resíduos nos alimentos e que não faça mal ao meio ambiente. Ninguém compra pesticidas porque acha bom aplicar, temos consciência. Este projeto é esse marco histórico que passa a acontecer.”

“O mundo avançou e nós estamos ficando para trás, até porque com novas moléculas vamos utilizar menos pesticidas e teremos mais produtividade. Esse projeto está sendo aprovado em boa hora e que possamos analisar com urgência no plenário para avançarmos nessa questão,” completou o senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações da Agência Senado e da Agência FPA

CAE isenta Embrapa de taxas para registros de pesquisas e produtos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.694/2021, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores para o registro de pesquisas, tecnologias e produtos. O texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Integrante da CAE, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) apoiou a medida por entender que incentiva a continuidade do trabalho inovador feito pelos pesquisadores da Embrapa. “Sem a Embrapa, não teríamos a excelência que temos hoje na agricultura tropical brasileira”, avaliou.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.Segundo o PL 2.694/2021, a Embrapa fica isenta por prazo indeterminado das taxas e contribuições cobradas pelos seguintes órgãos:

  • Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Plínio Valério destacou as dificuldades financeiras enfrentadas pela Embrapa, a ponto de a empresa ter dificuldades para pagar as contribuições cobradas pelo INPI para emitir e proteger as patentes dos seus produtos. Já o relator ressalta a importância da empresa para o agronegócio no Brasil. “A contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e imensurável. Logo, diante da dificuldade financeira enfrentada pela Empresa, a isenção do pagamento das taxas, contribuições e similares cobradas pelos órgãos mostra-se altamente relevante e oportuna”, afirmou Esperidião Amin.

Fonte: Com informações da Agência Senado

Senado aprova regularização fundiária na Amazônia

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), em regime de urgência e com alterações, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 2.757/2022, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto faz ajustes na Lei do Programa Terra Legal, também conhecida como Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia ou Lei da Amazônia Legal (Lei 11.952, de 2009) e também promove outros ajustes conexos com o tema nos casos de reforma agrária e de financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Aprovado em votação simbólica, com apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O texto extingue as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado o preço; a área total não exceda a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e inexista exploração da mão de obra em condição análoga à de escravo na área regularizada. A extinção das condições resolutivas não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

“Não existirá preservação da Amazônia sem regularização fundiária”, definiu Tereza Cristina. “O Congresso tem de resolver essas pendências, excluindo os que cometem irregularidades “, afirmou Tereza Cristina. Ao ler seu relatório em plenário, Marcelo Castro explicou a importância do projeto. “Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social. O próprio Incra está lutando para que essas cláusulas sejam extintas. É um projeto que vem atender ao pequeno e médio produtor rural que receberam títulos do governo federal e do Incra e que estão em situação irregular e, agora, estamos dando oportunidade de regularizar. Por isso é que nós somos de parecer favorável à aprovação da matéria “, afirmou Marcelo Castro.

Confúcio Moura disse que o projeto “vai resolver a porta do Incra em cerca de 80% das demandas. “É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, afirmou. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que o projeto contribui para regularizar as terras de pequenos produtores não só de Rondônia, mas do Brasil inteiro, fazendo justiça no campo com quem não é proprietário de terra.

Alterações no texto

Marcelo Castro rejeitou o aumento do teto da área rural regularizável feito pela Câmara dos Deputados e, por consequência, restaurou o limite constante do texto do Senado Federal.

“O substitutivo da Câmara dos Deputados aumentou o limite máximo da área do imóvel rural de 15 módulos fiscais para 2.500 hectares no caso de extinção das cláusulas resolutivas relativas a títulos emitidos até 25 de junho de 2009. Esse aumento do teto foi motivado pelo fato de o inciso XVII do artigo 49 da Constituição Federal exigir autorização prévia do Congresso Nacional para alienação de terras públicas em tamanho superior. Entendemos, porém, que devemos rejeitar essa emenda da Câmara, porque o tamanho máximo de 15 módulos fiscais condiz com a razoabilidade. É preciso notar que esse tamanho oscilará em termos de metros quadrados ao longo do país, pois o módulo fiscal varia a depender de cada região. O foco da proposição não são as extensas áreas rurais, e sim aquelas do cidadão comum”, explica o senador em trecho de seu relatório.

O relator também promoveu ajuste redacional no projeto, trocando o termo “posse direta” pelo termo “posse plena”, a fim de adequar o texto do substitutivo à legislação em vigor. O relator destaca ainda que o substitutivo é expresso em realçar que a liberação das condições resolutivas não é um perdão por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. Trata-se apenas, diz ele, do “afastamento de restrições jurídicas vazias que, na prática, acabam prejudicando toda a sociedade com a proliferação de situações de informalidade”.

“De fato, mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 14 anos atrás. Estamos a tratar de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. As condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo. Insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma burocracia vazia que gera (e continuará gerando) prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade, péssima para a economia e para a sociedade. Dificulta a circulação de crédito e de bens. Incita novas invasões. Instiga a realização de contratos de gaveta”, conclui Marcelo Castro.

Utilização da terra

No caso de o beneficiário estar inadimplente quanto ao pagamento do preço, é assegurada a extinção das condições resolutivas quando da quitação da dívida, observados os demais requisitos legais. O Poder Executivo regulamentará condições financeiras de renegociação para essa quitação dentro dos limites da Lei da Amazônia Legal.

O texto altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), ao acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 6º da norma, para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já contarem com mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

O substitutivo também altera o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei da Reforma Agrária, para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Acrescenta ainda o artigo 20-A à referida lei, para permitir que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Lote em assentamento

O substitutivo altera também o artigo 26-B para permitir que o Incra regulariza a posse de lote em assentamento que tenha sido ocupado sem autorização, observados os requisitos legais. Exige-se, porém, que o projeto de assentamento tenha sido criado há mais de dois anos e que o interessado esteja ocupando e explorando a parcela há, no mínimo, um ano.

Nesse caso, o requerimento de regularização deverá ser feito por quem estiver na posse direta do lote (artigo 26-B, parágrafo 1º da Lei da Reforma Agrária), sem prejuízo de poder ser feita de ofício pelo Incra.

Financiamentos a assentados

De outra parte, o substitutivo altera os incisos I e IV do artigo 3ºA da Lei 13.465, de 2017, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal.

A proposição facilita o financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), aumentando o limite de crédito para financiamento para R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Com informações da Agência Senado