Já é lei: mulher vítima de violência doméstica terá atendimento preferencial no SUS

Já esta em vigor a Lei 14.887, de 2024, aprovada pelo Senado em maio, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/06, também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica. 

“Precisamos priorizar as mulheres com ações efetivas, principalmente em momentos tão traumáticos”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que tem apoiado todas as proposições legislativas da pauta feminina. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (Sus) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A proposta teve origem no PL 2.737/2019, do deputado André Ferreira (PL-PE), e, quando tramitou no Senado, foi relatada pelas senadoras Janaína Farias (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Segurança Pública (CSP). 

A lei autoriza ainda a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

A prioridade no atendimento, tanto na saúde como na segurança, visa atenuar as consequências da violência num momento de vulnerabilidade e proporcionar, sem demora, a recuperação da mulher em relação a aspectos físicos, psicológicos e sociais.

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano. 

Segundo números citados nos relatórios do Senado, no ano de 2022, quase 30% das mulheres sofreram algum tipo de violência ou agressão. No mesmo ano, as agressões em contexto de violência doméstica e familiar tiveram aumento de 2,8% em relação a 2021, o que totalizou mais de 245 mil mulheres agredidas no país.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova plano de combate à violência contra mulher para Estados e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina um projeto de lei aprovado na noite desta terça-feira, 09/04, pelo plenário do Senado. Como foi modificado na Casa, o PL 501/2019 retorna à Câmara dos Deputados. 

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoia a medida. “Hoje o espírito da lei é que a violência doméstica, que vitima sobretudo mulheres e crianças, é uma questão da sociedade e não mais um caso da esfera privada”, lembrou a senadora. “Por isso, é muito bem-vinda a criação de redes estaduais e municipais de atendimento às mulheres”, completou.

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil. 

Medidas

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022 e passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). 

O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e direitos humanos.

A matéria recebeu votos favoráveis dos relatores na CCJ e na CDH — o senador Sergio Moro (União-PR) e a senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), respectivamente. 

Emendas

Augusta Brita acatou em seu relatório emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que prevê a operação compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Além disso, Augusta fez mudanças no texto para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade do projeto. A relatora em plenário foi a senadora Janaína Farias (PT-CE).

Com informações da Agência Senado

CCJ aprova relatório de Tereza Cristina ao projeto que acelera medidas protetivas para mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para tornar mais rápida a aplicação das medidas de urgência para a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor. “O projeto é muito importante porque reforça e acelera medidas judiciais de proteção à mulher em situação de violência doméstica”, resumiu a senadora Tereza Cristina.

A proposta determina ainda que o juiz concederá a tutela específica ou providências práticas equivalentes. Também permite que medidas de natureza cível, como pagamento de alimentos provisórios à mulher agredida, sejam efetivados sem necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápidos e efetivos esses direitos da mulher.

O relatório de Tereza Cristina adequa ainda a Lei Maria da Penha ao Código de Processo Penal (CPC). “Tínhamos um único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, que agora está em conformidade com os artigos 497 e 536 do CPC”, explicou a senadora. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. O ex-senador também argumentou à época ser necessário fazer os ajustes na legislação para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, fim de garantir a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.

Com informações da Agência Senado.