Senado aprova protocolo de proteção às mulheres ‘Não nos Calaremos’

Em votação simbólica, o Senado aprovou na noite de terça-feira, 07/11, o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas. O projeto (PL 3/2023) também institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. “Infelizmente, ainda precisamos legislar para coibir a violência contra as mulheres, que acontece até em momentos de lazer”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona. Em Plenário, a relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovada na forma de substitutivo, a matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado teve como base o substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente: o PL 394/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 399/2023, de Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 544/2023, de Marcelo Castro (MDB-PI); PL 785/2023, de Carlos Viana (Podemos-MG); PL 906/2023, de Flávio Arns (PSB-PR) e, por fim, o PL 3/2023, de iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado ela Câmara dos Deputados e, por isto, teve preferência regimental.

O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” diz o texto.

No projeto que veio da Câmara dos Deputados, o termo utilizado para o selo era “Não é Não”, que foi alterado durante a tramitação da matéria no Senado. O selo “Não nos Calaremos” deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo, e será complementada por campanhas educativas de competência da União e dos entes federativos.

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.

Relatório pela aprovação

Em seu parecer, a senadora Augusta Brito elogiou a sensibilidade do Parlamento na atuação dos senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, Marcelo Castro, Carlos Viana e Flávio Arns ao proporem medidas semelhantes à adotada em Barcelona, bem como da senadora Mara Gabrilli, que “aglutinou elementos de todas elas com o intuito de oferecer a maior proteção possível ao enfrentamento da violência sexual e de gênero nos contextos de lazer e afins”.

Mara Gabrilli classificou o projeto como uma conquista das mulheres brasileiras, das bancadas femininas no Senado e na Câmara, e da sociedade brasileira no combate ao machismo. “O assédio não pode ser mais visto como mera brincadeira. Não nos calaremos diante da atribuição da culpa às mulheres, que ainda são consideradas por muitos como culpadas pelos abusos”, afirmou a parlamentar.

Flávio Arns opinou que a proposição valoriza as mulheres e Teresa Leitão (PT-PE) saudou as definições claras de constrangimento e de agressão contidas no texto; Margareth Buzetti (PSD-MT) lembrou os constrangimentos sofridos pela mulher no dia a dia e Leila Barros (PDT-DF) destacou a maior vulnerabilidade das mulheres em ambientes onde há consumo de bebidas alcoólicas.

Fonte: Agência Senado

CCJ aprova relatório de Tereza Cristina ao projeto que acelera medidas protetivas para mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para tornar mais rápida a aplicação das medidas de urgência para a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor. “O projeto é muito importante porque reforça e acelera medidas judiciais de proteção à mulher em situação de violência doméstica”, resumiu a senadora Tereza Cristina.

A proposta determina ainda que o juiz concederá a tutela específica ou providências práticas equivalentes. Também permite que medidas de natureza cível, como pagamento de alimentos provisórios à mulher agredida, sejam efetivados sem necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápidos e efetivos esses direitos da mulher.

O relatório de Tereza Cristina adequa ainda a Lei Maria da Penha ao Código de Processo Penal (CPC). “Tínhamos um único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, que agora está em conformidade com os artigos 497 e 536 do CPC”, explicou a senadora. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. O ex-senador também argumentou à época ser necessário fazer os ajustes na legislação para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, fim de garantir a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.

Com informações da Agência Senado.