Silvicultura deixa de ser classificada como atividade poluidora

A silvicultura (cultivo de florestas), incluindo o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, passa a ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e torna-se isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama, com a publicação da Lei 14.876, de 2024 no Diário Oficial da União (DOU). A lei foi sancionada pela Presidência da República sem vetos.

“As florestas plantadas são atividade importante para o Brasil e há muito reconhecidas como alternativa para fixação de carbono”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra as comissões de Meio Ambiente e Agricultura. Ela destacou ainda que os investimentos em silvicultura estão dinamizando a economia do seu Estado, o Mato Grosso do Sul.

A nova lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 1981) no que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. 

Ao apresentar o PLS 214/2015 — aprovado no Plenário do Senado em 2022 e enviado à análise da Câmara dos Deputados, o autor do projeto, o então senador Alvaro Dias argumentou que a silvicultura não se enquadra nessas atividades e enalteceu os “benefícios ambientais inegáveis” do reflorestamento e do cultivo de florestas.

Com informações da Agência Senado