A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 08/11, o projeto que permite às contratadas a oferta de títulos de capitalização para garantir a execução de obras e submete os convênios à Nova Lei de Licitações. O texto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu voto favorável do senador Márcio Bittar (União-AC). O parecer foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue agora para votação da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
O PL 3.954/2023 altera diversos pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). Um dos objetivos é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.
Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.
Capitalização
O projeto permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.
A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.
Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.
Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificação do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.
O relator apresentou uma emenda especificando que a licitação de serviços comuns de engenharia que incluam trabalhos técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual também ocorrerá por meio de disputa fechada.
De acordo com a Lei 14.133, serviços comuns são aqueles cujos padrões de qualidade podem ser definidos de forma objetiva por meio de especificações usuais no mercado. Já os serviços especiais são os muito complexos ou heterogêneos, não podendo ser descritos da mesma forma dos serviços comuns.
Atas de preços
O texto permite que um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Atualmente a lei autoriza aos municípios aderir às atas de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.
Uma das emendas do relator autoriza que, em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.
Emendas
O relator acatou três emendas apresentadas na comissão. Uma delas, da senadora Augusta Brito (PT-CE), simplifica as transferências voluntárias da União em convênios com valor global de até R$ 1,5 milhão. Conforme o texto, os recursos deverão ser liberados em parcela única e será dispensado o aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto. A fiscalização ocorrerá ao final da execução.
A outra emenda acatada é do senador Jorge Seif (PL-SC), que fixa prazo de 30 dias para o pagamento de parcelas já executadas dos serviços contratados pela administração pública.
O complemento de voto proferido na reunião desta quarta acolheu emenda do senador Giordano (MDB-SP) para incluir serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como hipóteses de adoção obrigatória da modalidade de disputa fechada nas licitações com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão.
Fonte: Agência Senado