CCJ aprova projeto de Tereza Cristina que permite títulos de capitalização como garantia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 08/11, o projeto que permite às contratadas a oferta de títulos de capitalização para garantir a execução de obras e submete os convênios à Nova Lei de Licitações. O texto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu voto favorável do senador Márcio Bittar (União-AC). O parecer foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue agora para votação da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O PL 3.954/2023 altera diversos pontos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). Um dos objetivos é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências. O projeto permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente “por motivo de força maior ou por evento imprevisível”, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.

Capitalização

O projeto permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias.

A proposta também determina que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado, no qual as propostas das empresas participantes permanecem em sigilo até o momento designado para divulgação, mesmo quando forem adotados os critérios de menor preço ou maior desconto.

Atualmente a lei estabelece que, ao serem adotados esses critérios, o modo de disputa fechado não pode ser adotado isoladamente, tendo que ser utilizado em conjunto com o modo de disputa aberto, no qual os participantes da licitação apresentam lances públicos e sucessivos, como num leilão.

Para a autora do projeto, a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras e serviços de engenharia. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, afirma a senadora na justificação do projeto, explicando porque considera preferível que esses serviços sejam licitados por meio do modo de disputa fechado.

O relator apresentou uma emenda especificando que a licitação de serviços comuns de engenharia que incluam trabalhos técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual também ocorrerá por meio de disputa fechada.

De acordo com a Lei 14.133, serviços comuns são aqueles cujos padrões de qualidade podem ser definidos de forma objetiva por meio de especificações usuais no mercado. Já os serviços especiais são os muito complexos ou heterogêneos, não podendo ser descritos da mesma forma dos serviços comuns.

Atas de preços

O texto permite que um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Atualmente a lei autoriza aos municípios aderir às atas de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.

Uma das emendas do relator autoriza que, em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Emendas

O relator acatou três emendas apresentadas na comissão. Uma delas, da senadora Augusta Brito (PT-CE), simplifica as transferências voluntárias da União em convênios com valor global de até R$ 1,5 milhão. Conforme o texto, os recursos deverão ser liberados em parcela única e será dispensado o aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto.  A fiscalização ocorrerá ao final da execução.

A outra emenda acatada é do senador Jorge Seif (PL-SC), que fixa prazo de 30 dias para o pagamento de parcelas já executadas dos serviços contratados pela administração pública.

O complemento de voto proferido na reunião desta quarta acolheu emenda do senador Giordano (MDB-SP) para incluir serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como hipóteses de adoção obrigatória da modalidade de disputa fechada nas licitações com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova Marco Legal das Garantias de Empréstimos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 05/07, em regime de urgência, projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos. Pela manhã, o substitutivo proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na véspera, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia pedido vistas para avaliar melhor o relatório. A senadora apoiou mudança que excluiu da execução extrajudicial as operações de financiamento da atividade agropecuária.

Entre outras medidas, a proposta reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros. “Esse projeto é importantíssimo para o país. É um ganho. Mas tivemos de olhar com mais detalhes, mais profundamente, porque havia algumas coisas que realmente fragilizavam a posição do devedor”, observou Tereza Cristina, durante a análise da proposta na CAE.

“O devedor, quanto mais aquele que joga sempre a dívida para frente, faz com que os juros sejam mais altos, que se demore mais tempo para a cobrança da dívida. Mas nós não podemos deixar que alguém perca o seu bem de maneira açodada”, acrescentou.

A senadora deu outros exemplos práticos sobre os efeitos futuros da nova legislação. “Para o setor produtivo, impacta em uma série de coisas, como toda a parte de cartório, de taxas, de garantias, em todos os mecanismos de financiamento. Isso vai facilitar, vai dar agilidade e colocar o Brasil no mesmo patamar que já existe em outros países do mundo”, explicou.

Ela detalhou ainda como o projeto impacta a agropecuária. “Eu vou falar do setor que eu conheço. Por exemplo, alguém precisa pegar um financiamento do Plano Safra de investimento, que precisa dar uma garantia real. Às vezes, o produtor precisa dar uma propriedade que vale dez milhões para garantir um empréstimo de um milhão, então agora a pessoa vai poder fracionar”, exemplificou. “A outra coisa é ter de registrar todos os anos o mesmo financiamento, ou uma prorrogação. A nova lei vai reduzir essa burocracia, simplificar e diminuir esses custos”.

Uma das principais alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados é a proibição de se penhorar o único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados. O relator, senador Weverton, também tornou opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.

O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Mas, apesar de reconhecerem a importância da matéria no sentido de desburocratizar o processo de execução de dívidas, os senadores foram contrários à medida que permitiria que os tabeliães de notas e os de protestos atuassem como leiloeiros.

Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão ser executados diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. O plenário decidiu, entretanto, discutir a não judicialização mais ampla em projeto específico na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao final da votação, o relator Weverton agradeceu à senadora Tereza Cristina pela contribuição na busca de consenso na Comissão.

A proposta original é do Executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021 e já foi aprovada pela Câmara – para onde retorna após mudanças feitas e aprovadas pelo Senado.

Com informações da Agência Senado