Corte ou poda de árvore em risco de acidente pelos cidadãos não deverá mais ser crime ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta semana, projeto de lei que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado quando há risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental responsável.

O PL 542/2022, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Jayme Campos (União-MT).

“Esse é um problema da vida real que não vem sendo resolvido pelo poder público e tem causado acidentes até fatais Brasil afora, além de muitos prejuízos e transtornos para os cidadãos”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CMA. “Temos visto árvores com pedidos de poda ou corte há anos caírem, sobretudo depois de tempestades ou vendavais. E o morador não pode fazer nada, mesmo arcando com os custos, porque teme ser responsabilizado”, explicou a líder do PP. “Essa lei resolverá isso”, completou.

O texto permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e o ateste da possibilidade de acidente após 45 dias sem resposta do órgão ambiental solicitado.

Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.

Para o relator, a mudança na lei é oportuna. “A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta”, argumenta Cid. 

No relatório, o senador incluiu uma emenda para determinar que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou aqueles contratados para a poda ou corte sejam credenciados pelo município. O motivo, segundo ele, é garantir maior controle do poder público em relação aos técnicos contratados e diminuir a possibilidade de fraudes, como realização de laudos falsos e o corte de árvores sem recomendação para tal.

Com informações da Agência Senado

Senado vai realizar audiências públicas para debater Lei da Reciprocidade no comércio externo

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28/02, requerimento apresentado pela líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), que determina a realização de audiências públicas para debater o PL 2.088/2023, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O projeto torna obrigatório que os países exportadores de bens e produtos para Brasil cumpram os mesmos critérios ambientais previstos no Código Florestal e  válidos para o território nacional – a chamada Lei de Reciprocidade.

“É um tema polêmico, que pode impactar o comércio internacional, mas que precisamos discutir”, defendeu Tereza Cristina, que também é relatora do projeto. “Vimos os agricultores europeus protestando com tratores nas cidades porque não querem preservar 4% de suas terras”, destacou. “Aqui, preservamos de 20% a 80% das propriedades rurais, por isso temos a agricultura mais sustentável do mundo”, observou a senadora.

“Mesmo assim, o bloco europeu coloca para nós barreiras comerciais travestidas de exigências ambientais em vigor na Europa – o que, na prática, travou o Acordo Mercosul-União Europeia”, explicou Tereza Cristina. A expectativa é que o Acordo traga um incremento de US$ 87,5 bilhões no produto interno bruto (PIB) brasileiro em 15 anos, podendo chegar a US$ 125 bilhões, se considerados a redução das barreiras não tarifárias e o aumento de produtividade nas cadeias nacionais.

“Nós somos muito cobrados, principalmente pelos países europeus, e precisamos cobrar também”, argumentou o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). “Queria ver como eles produziriam se tivessem que manter o percentual de reservas legais que nós praticamos no Brasil”, disse o senador, durante a votação do requerimento.  Zequinha afirma ainda que a aplicação de regras mais rígidas para o mercado de importações colocaria o Brasil em uma situação ainda mais privilegiada diante do mundo no quesito sustentabilidade.

O requerimento foi lido e subscrito pelo senador Jayme Campos ( União- MT). Serão duas audiências públicas, com integrantes dos Ministérios da Agricultura, Relações Exteriores, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Meio Ambiente. Também serão convidados representantes do setor privado, como Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja). Após a realização das audiências públicas, ainda não marcadas, o projeto será votado na CMA e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo.   

Parecer de Tereza Cristina dobra pena para tráfico de animais

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no país. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) no final de novembro, o PL 4.043/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No capítulo de crimes contra o meio ambiente, a legislação atual define que introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, gera detenção, de três meses a um ano, e multa.

O texto original do PL 4.043/2020 pedia que, quando houvesse reincidência nesse crime, a pena aplicada seria dobrada. Mas Tereza Cristiana apresentou emenda para dobrar a pena já na primeira ocorrência, para detenção entre seis meses a dois anos, além de multa.

A relatora lembra que a LCA já considera como agravante a reincidência nos crimes de natureza ambiental. Ela também apresentou emenda mudando a expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país”. Isso porque a segunda expressão define melhor o crime tratado na proposta, que trata do tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil e também à introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não são necessariamente tráfico.

Tereza Cristina explica que o texto “aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e a muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem entra no país com um animal para exploração, como pet, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar.”

A relatora lembra ainda que a Constituição prevê que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente, e que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.

Fonte: Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova modernização do registro de defensivos agrícolas

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de pesticidas.  Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto. A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022 foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário. Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo setor (MMA) do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e também mantém a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.
“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou que o debate já durou mais de 20 anos e com muita burocracia acaba atrasando o desenvolvimento do país. “Não vamos queimar etapas de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental e o MAPA cuidando da questão da regulamentação. Que possamos continuar avançando.”

Presente na Comissão, o ministro da Agricultura licenciado, Carlos Fávaro, enfatizou a importância e relevância desse tema. “O projeto diz que nenhuma nova molécula pode ser aprovada se não for menos danosa do que a já existente, parte-se do princípio que tudo deve ser melhor. Quero uma agropecuária que não deixe resíduos nos alimentos e que não faça mal ao meio ambiente. Ninguém compra pesticidas porque acha bom aplicar, temos consciência. Este projeto é esse marco histórico que passa a acontecer.”

“O mundo avançou e nós estamos ficando para trás, até porque com novas moléculas vamos utilizar menos pesticidas e teremos mais produtividade. Esse projeto está sendo aprovado em boa hora e que possamos analisar com urgência no plenário para avançarmos nessa questão,” completou o senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações da Agência Senado e da Agência FPA

Comissões do Senado votam em breve licenciamento ambiental

A pedido da líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deverá votar na próxima semana o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). A matéria, que está em tramitação no Parlamento há 19 anos, foi amplamente debatida nos últimos dois anos, em audiências públicas conjuntas desse colegiado com a Comissão de Agricultura (CRA).

Nesta terça-feira, 14/11, o relator do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou seu relatório de 70 páginas ao colegiado. A matéria prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.

Tereza Cristina, que é relatora do mesmo projeto na Comissão de Agricultura (CRA), pediu vista, até a próxima semana, para analisar o texto. “Quero ler com muita atenção, para [ver) o que podemos ter de convergências, dentro desse equilíbrio, de um assunto tão importante, tão esperado, por todos os setores do desenvolvimento no nosso país, para que tenhamos um licenciamento que seja moderno, mas com atenção ao meio ambiente”, afirmou a senadora. “Vou terminar meu relatório para que possamos apreciar a matéria tanto na CMA, como na CRA”, sugeriu Tereza – proposta que teve o apoio da presidente da CMA, Leila Barros (PDT-DF).

O relator Confúcio Moura destacou que o Congresso Nacional tem diante de si a responsabilidade histórica de disciplinar o inédito marco que finalmente institua a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e discipline o seu procedimento em nosso país. “Queremos, sim, que o Poder Legislativo seja protagonista responsável de uma legislação ambiental moderna, eficiente e, sobretudo, equilibrada”, afirmou o relator, que analisou os posicionamentos dos participantes nas audiências públicas e as 77 emendas apresentadas, das quais apenas seis foram acatadas.

Com informações da Agência Senado

Comissão do Senado aprova projeto que regula mercado de créditos de carbono

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) no Senado aprovou nesta quarta-feira, 04/10, o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei (PL 412/2022) que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. Atendendo a um acordo feito com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), do qual foi porta-voz a a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a relatora aceitou incluir um novo trecho em seu parecer para deixar explícito que o setor primário do agro terá regulamentação própria e ficará fora das novas regras do mercado regulado. Por ter caráter terminativo, o PL 412/2022 segue diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

“O agro neste momento foi excluído, não porque não queira participar; o agro é o grande vendedor, grande fornecedor de créditos de carbono. Nós fizemos um acordo e quero dizer que ele foi integralmente cumprido pela Senadora Leila neste relatório. A FPA está muito confortável na aprovação do seu relatório,” avaliou, durante a sessão na CMA, a senadora Tereza Cristina.

Vice-presidente da FPA no Senado, Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que o agro possui especificidades e, por isso, deve ser regulamentado em paralelo no Congresso Nacional. O setor é responsável por produzir as matérias-primas, o que inclui agricultores e criadores de animais em geral, como o gado.

A relatora Leila também aceitou incluir em seu parecer uma emenda para que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de reserva legal ou de uso restrito, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono. Tereza Cristina ressaltou que as mudanças na última versão do PL 412/2022 são benéficas para o setor agropecuário.

O projeto cria um teto de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.

Com a nova lei, o Brasil passará a ter sua própria regulamentação, não necessitando se apoiar no Protocolo de Kyoto (1997) e no Acordo de Paris (2015), acordos que estabeleceram metas internacionais de emissões de CO2.

“Realmente nós tratamos esse assunto à exaustão. E essa casa é uma casa do povo, da votação do que é possível”, pontuou. “Esse é um mercado importantíssimo, fundamental. Nós temos que trabalhar para que o agro venha a ser grande vendedor, grande fornecedor de créditos de carbono, que seja uma outra receita dentro das atividades agropecuárias, então precisa ser tratado e regulado à parte”, explicou a senadora.

“Nós já temos isso no o Código Florestal, mas nós precisamos regular o mercado, como ele está posto, e nós queremos vender os nossos créditos internamente, mas também para fora. E é um processo novo”, acrescentou.” Por enquanto, o agro fica fora, no mundo todo é assim. Mas eu tenho certeza (que entrará no mercado regulado)”, completou.

Tereza Cristina informou ainda que esteve na noite de terça-feira, 03, com a presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Silvia Massruhá. “Nós já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas de carbono e que ele possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as métricas nossas, da agricultura tropical”, enfatizou.

“Temos o plantio direto, que é um grande captura de carbono no nosso solo, algo que precisa ser estudado ainda. Nós temos um programa belíssimo no Ministério da Agricultura, junto com a Embrapa”, exemplificou. “Então, hoje realmente é um marco e esse processo, como disse muito bem a senadora Leila, só está começando”, definiu.

Para a relatora Leila, o projeto aprovado atende todos os setores da economia no país. “Esse relatório é fruto de um consenso e muito diálogo do governo federal com todos os setores da sociedade e com a contribuição desta Casa para que o Brasil tenha um posicionamento mundial sobre o mercado regulado de carbono,” definiu.

Com informações da Agência FPA

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