Corte ou poda de árvore em risco de acidente pelos cidadãos não deverá mais ser crime ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta semana, projeto de lei que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado quando há risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental responsável.

O PL 542/2022, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), recebeu relatório favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Jayme Campos (União-MT).

“Esse é um problema da vida real que não vem sendo resolvido pelo poder público e tem causado acidentes até fatais Brasil afora, além de muitos prejuízos e transtornos para os cidadãos”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CMA. “Temos visto árvores com pedidos de poda ou corte há anos caírem, sobretudo depois de tempestades ou vendavais. E o morador não pode fazer nada, mesmo arcando com os custos, porque teme ser responsabilizado”, explicou a líder do PP. “Essa lei resolverá isso”, completou.

O texto permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço e o ateste da possibilidade de acidente após 45 dias sem resposta do órgão ambiental solicitado.

Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.

Para o relator, a mudança na lei é oportuna. “A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta”, argumenta Cid. 

No relatório, o senador incluiu uma emenda para determinar que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou aqueles contratados para a poda ou corte sejam credenciados pelo município. O motivo, segundo ele, é garantir maior controle do poder público em relação aos técnicos contratados e diminuir a possibilidade de fraudes, como realização de laudos falsos e o corte de árvores sem recomendação para tal.

Com informações da Agência Senado