08 de novembro de 2023
Comissão do Meio Ambiente pune registro irregular no CAR
Projeto permite uso de florestas públicas para conservação
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira, 08/11, projeto que estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) áreas localizadas em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos e em outros espaços em domínio da União. De acordo com a proposta, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados. O PL segue para análise da Comissão de Agricultura (CRA).
“É mais uma medida necessária para diferenciar produtor rural, que se inscreve regularmente no CAR, de grileiros e outros que tentam maquiar atividades criminosas”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CMA. A senadora, que é ex-ministra da Agricultura, observou, entretanto, que atualmente o registro irregular já é detectado pelo CAR.
O projeto, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP), determina que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para posse privada.
Desmatamento
De acordo com dados apresentados pelo autor do projeto, a grilagem de terras públicas representa cerca de 50% do desmatamento anual da Amazônia e, em média, 30% desse desmatamento ocorre em florestas públicas não destinadas. Ele também ressalta que muitas dessas áreas são registradas, de forma fraudulenta, no CAR.
“Em 2020, 18 milhões de hectares de áreas públicas não destinadas na Amazônia estavam registradas como propriedades privadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o que se caracteriza como uma verdadeira fraude”, afirmou o autor.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), complementou afirmando que, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as florestas públicas não destinadas apresentam alta concentração de focos de desmatamento na Amazônia. “Em 2020, essas áreas responderam por 32% do desmatamento no bioma; em 2019, a contribuição já era alta, de 29%”, expôs.
Florestas públicas
O projeto de lei permite ainda o uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais. O PL 486/2022 altera a Lei 8.629, de 1993, que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária. Atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas, que são aquelas sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.
Dessa forma, o texto estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços podem, ainda, passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é delegado à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.
Ele altera outras três leis: a Lei 9.605, de 1998, que contém os Crimes contra a Administração Ambiental; a Lei 11.284, de 2006, que criou o Serviço Florestal Brasileiro; e a Lei 12.651, de 2012, que protege a vegetação nativa.
Com informações da Agência Senado
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