Tereza Cristina defende políticas permanentes de assistência técnica e crédito para mulheres rurais

Sob presidência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizou na tarde desta quarta-feira, 20/03, audiência pública interativa sobre o tema “Mulheres rurais: da produção à política”.

Tereza Cristina fez questão de destacar que a atenção às mulheres rurais deve ser uma política de Estado, independentemente de governos. “O que a gente está discutindo aqui hoje independe de governos; nós temos de ter políticas de Estado para que as mulheres possam se desenvolver cada vez mais na área rural, principalmente as pequenas agricultoras”, destacou a senadora.

Ela lembrou que hoje muitas mulheres estão no comando de pequenas, médias e grandes propriedades. Tereza Cristina defendeu que se dê especial atenção às produtoras que precisam de assistência técnica e crédito. “É aí que o Estado brasileiro precisa estar presente, com educação, com a capacitação e com a comercialização”, enumerou.

A senadora classificou como “política acertada” a decisão do Incra de entregar o título de propriedade preferencialmente à mulher assentada. “Acho isso fantástico e precisa continuar sendo assim, porque isso dá segurança à família”, disse. “Agora, nós temos ter outras políticas, para que possam superar esses bloqueios e medos que a nossa cultura, que infelizmente é machista, traz”, acrescentou. “Mas eu vejo com muita satisfação que as mulheres estão mudando, fazendo a diferença, e a gente tem visto números melhores no campo e experiências exitosas conduzidas por mulheres”.

Tereza Cristina defendeu ainda que a extensão rural volte a ser prioridade. “Nós precisamos resgatar isso de alguma maneira. Com o Sistema S, o Sebrae, o Senar, enfim, as secretarias estaduais e municipais, nós temos de continuar fazendo a assistência técnica”. A senadora lembrou ainda que, quando foi ministra da Agricultura (2019-2022), houve avanços, mesmo durante a pandemia, inclusive na Região Nordeste, na assistência técnica oferecida até digitalmente aos pequenos agricultores.

A senadora destacou a experiência bem sucedida da Cooplav, cooperativa com sede em Terenos, no Mato Grosso do Sul – caso relatado por videoconferência, pela vereadora Lucilha de Almeida (PP). “A gente viu uma cooperativa pequenininha se transformando em referência para fornecer alimentos para
para hospitais, para creches do município, enfim, para os supermercados, uma rede econômica. E isso traz geração de renda e muita satisfação para essas mulheres”, afirmou Tereza Cristina.

“Eu, de vez em quando vou a reuniões lá com elas, debaixo da árvore. E cada vez que eu vou, eu me encanto mais com o sucesso e com o crescimento dessas pessoas”, contou. “Hoje somos 500 cooperados e temos gratidão, na pessoa da senadora Tereza Cristina, às equipes que nos ajudaram. Ela não era política e se sentava debaixo do pé de manga para nos orientar”, contou Lucilha, durante a audiência pública.

A iniciativa de promover a audiência foi da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que presidiu a segunda parte da sessão. No requerimento que apresentou (REQ 5/2024), ela ressaltou que a atuação das mulheres nos movimentos sociais promove seu reconhecimento como sujeito político e valoriza a sua participação no combate às opressões.

O debate contou com a participação, além da vereadora, das seguintes convidadas: a secretária da Contag, Mazé Morais, a diretora da Embrapa, Selma Beltrão, a secretária nacional do Ministério das Mulheres, Carmem Foro, a diretora da Ceplac, Lucimara Chiari, a coordenadora do MDA, Patrícia Mourão, a  diretora do Incra, Maíra Diniz, e Mara Lúcia Pierdoná, produtora rural e agrônoma.

Audiência pública discute aplicação da lei do marco temporal

O papel da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nos processos de demarcação de terras após a entrada em vigor da lei que institui o marco temporal (Lei 14.701/2023) foi tema de audiência pública interativa da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na tarde desta quarta-feira (13). A promoção do debate atendeu a requerimento do senador Sergio Moro (União-PR).

“Precisamos saber se a lei está sendo cumprida pois é assim que manteremos a paz e a justiça no campo, tanto para indígenas quanto para pequenos produtores rurais”, defendeu a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da Comissão de Agricultura. “Sem isso, continuaremos a ter insegurança jurídica e violência”, completou.

A senadora, que foi a primeira a perguntar, quis saber se a Funai e o Ministério da Justiça reconhecem a legitimidade do Congresso Nacional para legislar sobre tema. Tereza Cristina disse ainda que é fundamental que o governo federal informe ao país os atuais processos de demarcação de terras indígenas. Ela lembrou que muitos produtores estão impedidos de trabalhar na própria terra, por conta da insegurança jurídica.

A Funai disse que não fez nenhuma demarcação após a promulgação da lei e informou que existem 400 pedidos de demarcações pendentes – alguns duplicados. O governo deu a entender que aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da nova lei do marco temporal.

Foram convidados para a audiência pública Sheila Santana de Carvalho, secretária de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Territorial da Funai; Nina Paiva Almeida, coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação da Funai; Heraldo Trento, prefeito de Guaíra (PR); e Klauss Dias Kuhnen, procurador jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

Paraná

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), acompanhou a audiência e falou autorizado pelo senador Moro, que coordenou a audiência pública. Lupion disse que como produtor rural e representante do Paraná sabia da importância do agronegócio para seu estado. Ele também defendeu o poder do Congresso para legislar. O deputado ainda disse saber da militância ideológica dentro da Funai e recomendou aos servidores do órgão a suspensão de todos os processos de demarcação.

O prefeito do município de Guaíra (PR), Heraldo Trento, afirmou que a região do oeste do Paraná tem vivenciado uma situação muito complexa. Ele fez um relato de perdas de receitas para seu município, desde a implantação da Usina de Itaipu até mudanças na lei do ICMS – que, segundo ele, prejudicaram o caixa do município. Para o prefeito, a demarcação de terras indígenas tem gerado muita insegurança jurídica e riscos sanitários, tanto para a agricultura quanto para a pecuária.

Ele disse conhecer muitos indígenas que eram integrados na sociedade, mas que hoje demandam por terra. “Guaíra nunca foi ouvido nesses pretensos processos de demarcação. São ocupações urbanas e rurais. Esses absurdos precisam ser registrados neste momento. Precisamos encontrar um bom termo que pacifique essa situação”, declarou o prefeito.

O procurador jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Klauss Dias Kuhnen, disse que a lei do marco temporal deve ser respeitada por todos. Segundo Kuhnen, os municípios de Terra Roxa (PR), Altônia (PR) e Guaíra (PR) registraram invasões de terra produtiva pelos indígenas a partir de 2014. Ele fez uma defesa da importância do agronegócio para o estado do Paraná e disse que mesmo terras registradas antes de 1988 têm sido invadidas por indígenas. De acordo com o procurador, muitos produtores têm tido dificuldade de conseguir crédito junto aos bancos, porque suas terras estão em disputa pela demarcação.

De acordo com a tese do marco temporal, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, em 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição), ela já era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas, ou já era disputada pela comunidade.

A tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas foi amplamente discutida em 2023 e provocou embate entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de reconhecer a tese do marco temporal, avalizada pelo próprio tribunal em 2009, e depois editou um acórdão com mil páginas que prevê indenização prévia para os produtores de boa-fé que eventualmente percam o direito à terra.

Também em setembro, o Senado aprovou o projeto de lei que ratifica o marco temporal (PL 2.903/2023). O texto foi sancionado em 20 de outubro, com vetos do Executivo aos pontos principais, mas o Congresso derrubou parte dos vetos em 14 de dezembro, restaurando a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como parâmetro para demarcação de terras indígenas.

Com informações da Agência Senado

CRA vai debater demarcação de terras indígenas após marco temporal

A Comissão de Agricultura (CRA), da qual faz parte a senadora Tereza Cristina (PP-MS), fará uma audiência pública para discutir os procedimentos que estão sendo adotados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério dos Povos Indígenas, em especial pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nos processos de demarcação de terras indígenas.

O pedido de audiência (REQ 3/2024 – CRA), do senador Sergio Moro (União-PR), se dá em razão da aprovação do marco temporal pelo Congresso, em 2023. O requerimento foi aprovado nesta quarta-feira , 06/02, pelo colegiado, que definirá a data da audiência. 

Para defensores da tese do marco temporal, devem ser consideradas terras indígenas apenas aquelas que estavam ocupadas por populações indígenas (ou que já eram disputadas por elas) em  5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O tema mobilizou o Supremo Tribunal Federal, o Congresso e o Executivo em 2023.

Ao apresentar o requerimento, Moro citou conflitos recentes entre indígenas e produtores rurais no Oeste do Paraná. Para ele, há preocupação com o “acirramento dos ânimos”; o clima de tensão no campo e o aumento da frequência desses conflitos é latente, já que os processos de demarcação das terras indígenas reivindicadas se prolongam há anos e, atualmente, estão suspensos por decisão judicial.

Ação contra Sônia Guajajara

Um grupo de 15 senadores protocolou na última quarta-feira, 06/02, uma representação junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, com pedido para que ele apresente pedido de impeachment da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, por crime de responsabilidade.

A denúncia afirma que ela teria violado o Artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, porque “deixou de prestar informações formalmente requeridas por parlamentar, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias”.

A ministra não apresentou esclarecimentos em pedidos dos deputados Luiz Lima (PL-RJ), José Medeiros (PL-MT), Daniela Reinehr (PL-SC), Caroline de Toni (PL-SC) e Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Também não teriam sido atendidos no prazo requerimentos de informação protocolados pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional.

Os pedidos foram oficializados entre março e novembro do ano passado. O mais antigo deles, de 27 de março de 2023, foi respondido somente em 9 de janeiro deste ano, com mais de sete meses de atraso. Dois deles permanecem ainda sem resposta.

“Com a conduta contumaz de não observar os prazos constitucionais estabelecidos para resposta aos Requerimentos de Informações enviados ao Ministério dos Povos Indígenas, pelo Parlamento, fica patente que a Denunciada nutre profundo menosprezo pela legislação posta e ignora preceitos básicos de índole constitucional”, diz um trecho da manifestação, que destaca que não houve sequer justificativa para o atraso.

Assinam o documento os senadores Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES), Marcos Rogério (PL-RO), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI), Tereza Cristina (PP-MS), Jorge Seif (PL-SC), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (NOVO-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Com informações da Agência Senado

Senado aprova lei que moderniza registro de defensivos agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de defensivos agrícolas. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi.

“Finalmente, depois de mais 20 anos, o Brasil vai poder ter acesso, sem ter de esperar dez anos para o registro, a pesticidas modernos, menos tóxicos e mais seguros para os produtores rurais, os consumidores e o meio ambiente”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura. “Hoje foi um dia de ganha-ganha, espero que a gente desmistifique esse assunto no Brasil com tecnologia e ciência”.

A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e seguiu para o plenário em regime de urgência. O projeto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de pesticidas pelo Ministério da Agricultura. “O Ministério da Agricultura vai coordenar o processo, para que ocorra simultaneamente, mas Anvisa e Ibama continuam com suas atribuições”, explicou Tereza Cristina.

A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao Plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada. Em 22 de novembro, a CMA aprovou o projeto de lei. Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

O relatório de Contarato propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

Durante a votação na CMA, o senador considerou “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo meio ambiente (MMA) como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Mantém ainda a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim, a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país”, concluiu.

Com informações da Agência Senado

Entenda como ficou o novo Projeto de Lei dos defensivos agrícolas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.  

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.

“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros.

O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.

De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais.

“Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos.

“Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro  deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Com informações da Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova modernização do registro de defensivos agrícolas

Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei que flexibiliza as regras de aprovação e comercialização de pesticidas.  Antes de retornar ao Senado, a proposta passou por muitas alterações na Câmara em mais de 20 anos de tramitação.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 propõe medidas para modificar o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e afins no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 como subemenda substitutiva, o texto retornou para apreciação do Senado com 67 artigos.

O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto. A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovado no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema.

No Senado, o PL 1.459/2022 foi distribuído incialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em dezembro de 2022, a comissão aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do relatório apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz, incluindo a rejeição e a prejudicialidade de algumas emendas, além de ajustes de texto que compunha o substitutivo. Posteriormente, a matéria foi encaminhada ao Plenário. Em maio de 2023, em atendimento ao requerimento 152/2023, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi encaminhado para apreciação da CMA.

Segundo Contarato, o projeto atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual. O regramento dado pela Lei 7.802, de 1989, tem mais de 30 anos e, de acordo com o relator, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

“Natural e recomendável”

O senador considera “natural e recomendável” que a legislação que rege a produção, a comercialização e o uso de insumos agrícolas seja revisada para que possa levar em consideração as transformações ocorridas nos setores que busca regulamentar. A atualização, ainda conforme Contarato, é necessária para que possa incorporar melhorias recomendadas pela experiência de mais de três décadas na aplicação da norma atual.

O relator manteve a análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental, o MAPA como órgão federal responsável pelo setor da agricultura como coordenador do processo de reanálise dos pesticidas, e do órgão federal responsável pelo setor (MMA) do meio ambiente como coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e também mantém a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

Urgência

Integrante da CMA, a líder do PP, Tereza Cristina (MS), destacou o longo tempo e o diálogo que foi feito. “Muita coisa aconteceu, muito se caminhou, muita tecnologia nova foi colocada nos defensivos agrícolas, enfim,a agricultura brasileira é outra. De 22 anos pra cá, muita coisa na agricultura mudou. Nós temos hoje uma agricultura pujante, que faz o orgulho do nosso país.”

A senadora acrescentou que o projeto agora precisa ser levado para o plenário, a fim de que seja aprovado e depois sancionado. “Precisamos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, frisou.
“E esse assunto é um assunto que, depois de longo tempo debatido nas duas casas, chega aqui a bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos defensivos agrícolas no nosso país.” Tereza apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou que o debate já durou mais de 20 anos e com muita burocracia acaba atrasando o desenvolvimento do país. “Não vamos queimar etapas de ninguém, a Anvisa vai continuar trabalhando, o Ibama fazendo a parte dele na questão ambiental e o MAPA cuidando da questão da regulamentação. Que possamos continuar avançando.”

Presente na Comissão, o ministro da Agricultura licenciado, Carlos Fávaro, enfatizou a importância e relevância desse tema. “O projeto diz que nenhuma nova molécula pode ser aprovada se não for menos danosa do que a já existente, parte-se do princípio que tudo deve ser melhor. Quero uma agropecuária que não deixe resíduos nos alimentos e que não faça mal ao meio ambiente. Ninguém compra pesticidas porque acha bom aplicar, temos consciência. Este projeto é esse marco histórico que passa a acontecer.”

“O mundo avançou e nós estamos ficando para trás, até porque com novas moléculas vamos utilizar menos pesticidas e teremos mais produtividade. Esse projeto está sendo aprovado em boa hora e que possamos analisar com urgência no plenário para avançarmos nessa questão,” completou o senador Jayme Campos (União-MT).

Com informações da Agência Senado e da Agência FPA

CAE isenta Embrapa de taxas para registros de pesquisas e produtos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.694/2021, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores para o registro de pesquisas, tecnologias e produtos. O texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Integrante da CAE, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) apoiou a medida por entender que incentiva a continuidade do trabalho inovador feito pelos pesquisadores da Embrapa. “Sem a Embrapa, não teríamos a excelência que temos hoje na agricultura tropical brasileira”, avaliou.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.Segundo o PL 2.694/2021, a Embrapa fica isenta por prazo indeterminado das taxas e contribuições cobradas pelos seguintes órgãos:

  • Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Plínio Valério destacou as dificuldades financeiras enfrentadas pela Embrapa, a ponto de a empresa ter dificuldades para pagar as contribuições cobradas pelo INPI para emitir e proteger as patentes dos seus produtos. Já o relator ressalta a importância da empresa para o agronegócio no Brasil. “A contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e imensurável. Logo, diante da dificuldade financeira enfrentada pela Empresa, a isenção do pagamento das taxas, contribuições e similares cobradas pelos órgãos mostra-se altamente relevante e oportuna”, afirmou Esperidião Amin.

Fonte: Com informações da Agência Senado

Senado aprova regularização fundiária na Amazônia

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), em regime de urgência e com alterações, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 2.757/2022, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto faz ajustes na Lei do Programa Terra Legal, também conhecida como Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia ou Lei da Amazônia Legal (Lei 11.952, de 2009) e também promove outros ajustes conexos com o tema nos casos de reforma agrária e de financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Aprovado em votação simbólica, com apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O texto extingue as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado o preço; a área total não exceda a 15 módulos fiscais; o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e inexista exploração da mão de obra em condição análoga à de escravo na área regularizada. A extinção das condições resolutivas não afasta a responsabilização do beneficiário por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

“Não existirá preservação da Amazônia sem regularização fundiária”, definiu Tereza Cristina. “O Congresso tem de resolver essas pendências, excluindo os que cometem irregularidades “, afirmou Tereza Cristina. Ao ler seu relatório em plenário, Marcelo Castro explicou a importância do projeto. “Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social. O próprio Incra está lutando para que essas cláusulas sejam extintas. É um projeto que vem atender ao pequeno e médio produtor rural que receberam títulos do governo federal e do Incra e que estão em situação irregular e, agora, estamos dando oportunidade de regularizar. Por isso é que nós somos de parecer favorável à aprovação da matéria “, afirmou Marcelo Castro.

Confúcio Moura disse que o projeto “vai resolver a porta do Incra em cerca de 80% das demandas. “É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, afirmou. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que o projeto contribui para regularizar as terras de pequenos produtores não só de Rondônia, mas do Brasil inteiro, fazendo justiça no campo com quem não é proprietário de terra.

Alterações no texto

Marcelo Castro rejeitou o aumento do teto da área rural regularizável feito pela Câmara dos Deputados e, por consequência, restaurou o limite constante do texto do Senado Federal.

“O substitutivo da Câmara dos Deputados aumentou o limite máximo da área do imóvel rural de 15 módulos fiscais para 2.500 hectares no caso de extinção das cláusulas resolutivas relativas a títulos emitidos até 25 de junho de 2009. Esse aumento do teto foi motivado pelo fato de o inciso XVII do artigo 49 da Constituição Federal exigir autorização prévia do Congresso Nacional para alienação de terras públicas em tamanho superior. Entendemos, porém, que devemos rejeitar essa emenda da Câmara, porque o tamanho máximo de 15 módulos fiscais condiz com a razoabilidade. É preciso notar que esse tamanho oscilará em termos de metros quadrados ao longo do país, pois o módulo fiscal varia a depender de cada região. O foco da proposição não são as extensas áreas rurais, e sim aquelas do cidadão comum”, explica o senador em trecho de seu relatório.

O relator também promoveu ajuste redacional no projeto, trocando o termo “posse direta” pelo termo “posse plena”, a fim de adequar o texto do substitutivo à legislação em vigor. O relator destaca ainda que o substitutivo é expresso em realçar que a liberação das condições resolutivas não é um perdão por eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias. Trata-se apenas, diz ele, do “afastamento de restrições jurídicas vazias que, na prática, acabam prejudicando toda a sociedade com a proliferação de situações de informalidade”.

“De fato, mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 14 anos atrás. Estamos a tratar de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. As condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo. Insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma burocracia vazia que gera (e continuará gerando) prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade, péssima para a economia e para a sociedade. Dificulta a circulação de crédito e de bens. Incita novas invasões. Instiga a realização de contratos de gaveta”, conclui Marcelo Castro.

Utilização da terra

No caso de o beneficiário estar inadimplente quanto ao pagamento do preço, é assegurada a extinção das condições resolutivas quando da quitação da dívida, observados os demais requisitos legais. O Poder Executivo regulamentará condições financeiras de renegociação para essa quitação dentro dos limites da Lei da Amazônia Legal.

O texto altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), ao acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 6º da norma, para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já contarem com mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

O substitutivo também altera o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei da Reforma Agrária, para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Acrescenta ainda o artigo 20-A à referida lei, para permitir que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Lote em assentamento

O substitutivo altera também o artigo 26-B para permitir que o Incra regulariza a posse de lote em assentamento que tenha sido ocupado sem autorização, observados os requisitos legais. Exige-se, porém, que o projeto de assentamento tenha sido criado há mais de dois anos e que o interessado esteja ocupando e explorando a parcela há, no mínimo, um ano.

Nesse caso, o requerimento de regularização deverá ser feito por quem estiver na posse direta do lote (artigo 26-B, parágrafo 1º da Lei da Reforma Agrária), sem prejuízo de poder ser feita de ofício pelo Incra.

Financiamentos a assentados

De outra parte, o substitutivo altera os incisos I e IV do artigo 3ºA da Lei 13.465, de 2017, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal.

A proposição facilita o financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), aumentando o limite de crédito para financiamento para R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Com informações da Agência Senado

Parecer da reforma tributária é apresentado no Senado

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado nesta quarta-feira, 25/10, sobre o projeto de Reforma Tributária (PEC 45/2019) prevê isenção de impostos para a cesta básica e redução de 60% para a chamada cesta estendida, que vai incluir carnes, para famílias de baixa renda. Os produtos ainda serão definidos em lei complementar. “Vamos analisar com calma os efeitos das modificações propostas pelo relator e continuaremos a debater em favor do agro e do Mato Grosso do Sul”, disse a líder do PP, Tereza Cristina (MS), que teve três emendas aceitas parcialmente por Braga.

Braga afirmou que se reuniu com a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) para discutir alterações no texto. Para ele, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema. Tereza Cristina participou dessas articulações e continua a tratar do assunto com Braga.

“Essa [nova] cesta vai ter limitação de itens, restrição de quantidade de itens. Naquela ideia da cesta de alíquota zero, todo mundo quer colocar alíquota zero. E estava tentando se transformar numa cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que estamos vivendo hoje (…). Não pode estar lá com salmão”, disse o senador. O relator informou que o sistema de cashback será utilizado na cesta básica e em outros setores, como na distribuição de energia elétrica.

O relatório manteve a criação do Imposto Seletivo com alíquota de 1% sobre produtos que impactem o meio ambiente e a saúde. O relator ainda estabeleceu um teto para o aumento de tributos, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é a unificação dos tributos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que reúne os estaduais e municipais. 

A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo Eduardo Braga. O parecer será examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), a reunião extraordinária será prioridade na Casa para que os senadores interessados conheçam o texto. Davi ainda afirmou que concederá vista coletiva por no mínimo 15 dias. Após o prazo, a proposta será pautada para discussão e votação no colegiado. O passo seguinte será a votação no plenário do Senado. 

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e  Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. 

A CBS será totalmente implantada em 2027. Já o IBS, em 2033. Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Comitê Gestor

Braga reformulou o conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo “mero executor” da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos. 

Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. Segundo Braga, o papel de uniformizar as alíquotas do IBS passará a ser do Senado.

O conselho federativo era criticado por alguns parlamentares por ter grandes poderes, como a possibilidade de apresentar projetos de lei. Essa competência foi retirada por Braga. “Concordo com esse novo formato do Conselho”, opinou Tereza Cristina.

Imposto Seletivo

O relator detalhou como funcionará o imposto seletivo, que terá função de tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde — hoje papel do IPI, que será extinto. Braga afirmou que o tributo não poderá incidir sobre energia elétrica nem telecomunicações. Segundo ele, não seria justo onerar o setor elétrico quando grande parte dele é de energia limpa e renovável.

Mas a PEC permitirá a cobrança de 1% do imposto seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

Fundo de Desenvolvimento Regional

O substitutivo prevê R$ 60 bilhões, em valores de hoje, a serem destinados anualmente ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) até 2043. O FDR será responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio de entrega de recursos da União aos estados. O texto da Câmara previa R$ 40 bilhões anuais até 2033. 

Segundo o relator, o substitutivo possui cronograma de aporte da União ao fundo com início em 2029 com R$ 8 bilhões. O valor anual crescerá até que, a partir de 2043, seja anualmente alimentado com os R$ 60 bilhões. Todos os valores serão corrigidos pela inflação, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na distribuição entre os entes federativos, 70% do valor utilizará critérios do FPE. Os outros 30% observarão o critério populacional. Braga disse que os recursos do fundo serão do Orçamento da União. Segundo ele, estimativas do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestam a viabilidade do fundo.

Outro ponto importante é que, por retirar a cobrança de ICMS na origem e atribuir a gestão do IBS ao comitê gestor, a PEC dificulta a concessão  de incentivos por estados e Distrito Federal para atrair investimentos, o que hoje gera “guerra fiscal” entre as unidades da federação. 

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, em que, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fosse atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados em lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas setor de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução. A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Automóveis

Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.

A novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes” e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS. “Traduzindo em miúdos, são carros elétricos, híbrido e de descarbonização. [São] os carros flex, híbridos, elétricos, esses carros da nova fronteira tecnológica” , explicou o relator.

Com informações da Agência Senado

Comissão de Agricultura aprova incentivo ao plantio na beira de rodovias

A Comissão de Agricultura (CRA), da qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) faz parte, aprovou recentemente um projeto que incentiva a agricultura de beira de estrada. Apresentado há seis anos na Câmara,  o atual PL 1.533/2023  autoriza o governo a conceder trechos das faixas de domínio das rodovias federais para projetos de implantação de lavouras de culturas anuais, desde que preservada a segurança do trânsito. O texto recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e seguiu para a Comissão de Infraestrutura (CI). 

As faixas de domínio das rodovias são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade pública, e que não podem ser edificadas. A Lei da Política Agrícola hoje permite que o governo outorgue esse trecho, mediante concessão, por até 25 anos, para implantação de reflorestamentos.

De acordo com o relator, a proposição resolve uma contradição da legislação vigente, pois o uso dessas áreas para o plantio de árvores pode, em alguns casos, ser menos apropriado que para a expansão da agricultura. “O plantio de milho, por exemplo, não traz qualquer risco ao sistema viário e, sem dúvida, menos risco do que plantio florestal”, exemplifica Wilder.

Ele destaca ainda que a expansão da concessão de terras às margens das rodovias para culturas anuais de alimentos ou plantas nativas também pode trazer ganhos econômicos para o poder público, o produtor rural e o desenvolvimento econômico. “É uma proposta muito interessante, se bem executada”, avaliou a senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.

Por outro lado, Wilder propôs emenda ao texto excluindo a possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio, devido à baixa segurança aos condutores em caso de acidentes, pois o porte das árvores de reflorestamento tende a ter forte rigidez e resistência a impactos físicos.

Durante a discussão da proposta, senadores concordaram com o mérito da iniciativa. “Isso mantém a rodovia, a faixa de domínio limpa, evitando incêndio e muita coisa. O produtor já tem a área dele, que vai até ali, e ele já planta dentro do domínio”, avaliou o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Com informações da Agência Senado