Senado aprova projeto que facilita credenciamento no Pronater

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei (PL) 5.019/2019 que facilita o credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, o Pronater. O projeto altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora. Atualmente só podem se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo será de um ano.

As entidades credenciadas auxiliam os agricultores familiares e aos assentados a promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades agropecuárias e não agropecuárias, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Os beneficiários do programa são além dos agricultores familiares e dos assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326, de 2006.

O Senado havia aprovado o parecer em 31 de maio, tendo a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora ad hoc. Agora o texto segue para sanção presidencial. Anteriormente, o projeto, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado na forma do relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Para a senadora Tereza Cristina, o projeto favorece a assistência técnica na agricultura familiar. “Entendemos que a redução de prazo de cinco anos para um ano para habilitação no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária é alvissareira, porque, por um lado, poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater, e, por outro, poderá fomentar a salutar concorrência entre os participantes do Programa, favorecendo a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar com custos menores”, defendeu a senadora.

 O projeto determina que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento irá determinar um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade. A mudança poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.

Com informações da Rádio Senado e da Agência Senado