Foi sancionado e transformado em Lei (nº 14.615/23) o projeto aprovado no Senado em junho deste ano, que facilita o credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, o Pronater. O projeto alterou os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora. Antes, só podiam se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo será de um ano.
As entidades credenciadas auxiliam os agricultores familiares e os assentados nas várias etapas da atividade rural. Ajudam a organizar processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades agropecuárias, agroextrativistas, florestais e artesanais. Os beneficiários do programa são, além dos agricultores familiares e dos assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326, de 2006.
O Senado havia aprovado o parecer em 31 de maio, tendo a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora ad hoc. Anteriormente, o projeto, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado na forma do relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Para a senadora Tereza Cristina, o projeto favorece a assistência técnica na agricultura familiar. “Entendemos que a redução de prazo de cinco anos para um ano para habilitação no Pronater é positiva, porque, por um lado, poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater, e, por outro, poderá fomentar a salutar concorrência entre os participantes do Programa, favorecendo a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar com custos menores”, defendeu a senadora.
O projeto determina que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento irá determinar um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater. A mudança poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.