Reforma tributária tranca pauta de votações do Senado

O Senado aguarda que o governo federal retire o pedido de urgência da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Como não foi votado no prazo de 45 dias, o projeto tranca a pauta do plenário desde o início da semana – e já foram canceladas votações nos dois últimos dias. Nada pode ser votado enquanto o pedido de urgência continuar em vigor.

Quando a proposta chegou ao Senado, em julho, líderes partidários solicitaram a retirada da urgência alegando que precisariam de tempo para analisar o texto já aprovado pelos deputados, que define os setores que vão pagar menos impostos, os que serão taxados e a devolução, o chamado cashback.

Os senadores argumentam que o texto é complexo e precisa ser discutido e analisado na Casa. Essa é a posição da líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “A reforma é importante para tornar mais simples, racional e transparente a tributação, mas precisamos ter certeza de que, no final, mais impostos não serão cobrados da população”, afirmou a senadora. “Não permitiremos aumento de tributos e não vamos votar de afogadilho”, completou.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá ter como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores. O tema é considerado prioritário e deve ser votado neste semestre pelo Senado, após as eleições municipais.

A expectativa é de que o governo retire a urgência do projeto quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, voltarem de Nova York, onde estão em missão oficial, participando da Assembleia Geral das Nações Unidas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também acompanha o presidente Lula na missão.

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) foi tema de vários debates promovidos pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nas últimas semanas. Durante os debates e audiências públicas, os participantes defenderam o aperfeiçoamento da proposta — que já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O PLP 68/2024 tem o objetivo de regulamentar a reforma tributária definida pela Emenda Constitucional 132. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Com informações da Agência Senado

Senado analisa projeto que facilita cancelamento de serviços de internet, telefonia e tv a cabo

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo. O PL 804/2024 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que é presidente do Progressistas, e espera a designação de relator na comissão.

A líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), apoia a iniciativa do senador Ciro, seu correligionário. “É um projeto meritório, que ajudará o cidadão a enfrentar eventuais dificuldades e abusos na hora de cancelar esses serviços”, disse. “Instalar é vapt-vupt, mas para cancelar sempre tem exigências e obstáculos; às vezes nem aparece essa opção no atendimento”, completou a senadora.

O projeto acrescenta entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento da prestação de serviço em até 15 dias da formalização do pedido, com cancelamento imediato da mensalidade. O prestador deverá fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade.

A proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.

Ciro Nogueira também incluiu no projeto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.

“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima, aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor. 

O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para acrescentar a obrigação de que o canal específico para cancelamento deverá “ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações”.

Com informações da Agência Senado

Plenário do Senado vai debater incêndios florestais e mudanças climáticas

Apenas no dia 16 de setembro deste ano, o Brasil registrou 1.795 novos focos de incêndio. Durante a primeira quinzena do mesmo mês, foram mais de 57 mil — um aumento de 132% em relação ao mesmo período no ano passado.

Diante dessa realidade preocupante, o Senado vai discutir, em sessão de debates temáticos, os incêndios florestais e as mudanças climáticas. A sessão será realizada na quarta-feira (25), às 14h. O requerimento (RQS 650/2024), apresentado por Jorge Kajuru (PSB-GO) e outros senadores, destaca que a situação climática vem se agravando nas últimas décadas.

Mas há também razões conjunturais que explicam o aumento descontrolado dos incêndios. “O governo federal foi ineficiente na prevenção dos incêndios e queimadas, pois há muito se sabia que haveria uma seca severa”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da Comissão do Meio Ambiente (CMA). “Estamos vivendo uma emergência climática, agravada pela inação do atual governo. Respostas e ações urgentes são fundamentais para o momento que atravessamos”, disse.

“Também é essencial estarmos atentos ao fato de que, no próximo ano, enfrentaremos novamente secas e queimadas. O governo federal não pode repetir o erro de se preocupar com o fogo apenas quando ele já estiver devastando o país”, alertou a senadora. “Precisamos de medidas eficazes e um planejamento estratégico com os Estados, que nos permita, no próximo ano, prevenir e antecipar ações, evitando que cheguemos a uma situação tão crítica quanto a que enfrentamos hoje”, completou.

Tereza Cristina afirmou ainda que o governo federal, e em especial o Ministério do Meio Ambiente (MMA), parecem “desesperados para encontrar culpados pelos incêndios florestais”. “Sem apresentar fatos, estão recorrendo até à teoria da “conspiração terrorista” para justificar o injustificável: a ineficiência do governo federal na área ambiental”, enfatizou. “Na busca de culpados, olham para o campo. Mas o produtor rural não servirá de escudo para um governo incompetente. O produtor não queima e sabe que o fogo é mortal para sua atividade”, finalizou Tereza Cristina.

O requerimento dos senadores cita como exemplo a região Sul do Brasil, onde as queimadas aumentaram 1.623%. Os parlamentares denunciaram que muitos desses incêndios são provocados intencionalmente, até de forma criminosa. Por não haver uma fiscalização eficaz, essas atividades ilegais destroem vegetação nativa e, segundo eles, comprometem os esforços de preservação, agravando a crise climática. 

Saúde e produção de alimentos

Além de prejudicar o meio ambiente, a poluição provocada põe em risco a saúde pública, resultando no aumento de doenças respiratórias, especialmente entre crianças e idosos. Hospitais nas regiões com maiores índices de queimadas vêm recebendo um número crescente de pessoas com esses problemas.

Os senadores alertaram ainda que, no setor econômico, a agropecuária também tem sido prejudicada pela destruição de ecossistemas e pela seca prolongada. Eles afirmam que, em 2023, houve perdas de bilhões de reais no setor, comprometendo a produção de alimentos. O requerimento afirma que é fundamental colocar em prática políticas públicas que preservem os biomas brasileiros, diminuindo os impactos climáticos.

Com informações da Agência Senado

Entra em vigor nova lei para a produção de coco

A nova Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura (Lei 14.975, de 2024), aprovada pelo Senado recentemente, foi sancionada pelo Executivo e publicada nesta quinta-feira, 19/09, no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei busca fortalecer a cadeia produtiva do coco no Brasil, com incentivos à produção, exportação e pesquisa tecnológica.


A lei prevê apoio a pequenos agricultores e à produção orgânica, entre outras medidas, com a finalidade de ampliar a produção e o processamento do coco, estimular o consumo interno e as exportações, além de promover a articulação com outras políticas públicas para otimizar o desenvolvimento da cocoicultura.

De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o projeto recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e seguiu para sanção. “É mais uma atividade muito importante não apenas para fruticultura, mas para toda uma cadeia sustentável do coco”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a Comissão de Agricultura. “O pequeno agricultor e a agricultura familiar deverão se beneficiar desse projeto”, completou.

Entre as finalidades da política, estão: ampliar a produção e o processamento de coco; estimular o consumo doméstico e exportações; promover articulação com outras políticas públicas, reduzir desperdícios na cadeia produtiva; incentivar a produção integrada de frutas (PIF) na cocoicultura; apoiar a produção orgânica; e desenvolver programas de treinamento e de aperfeiçoamento da mão de obra.

Para tanto, poderão ser utilizados os seguintes instrumentos: crédito rural, pesquisa agronômica e agroindustrial, desenvolvimento tecnológico e assistência técnica e extensão rural para a produção; capacitação gerencial e qualificação de mão de obra; os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados; zoneamento agroclimático e seguro rural; e associativismo, cooperativismo e arranjos produtivos locais. A política poderá ainda instituir certificações de qualidade e de origem.

Cocoicultura

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), estima-se que mais de 220 mil produtores sejam beneficiados pela cocoicultura, que ocupa aproximadamente 280 mil hectares, dos quais 80% estão localizados predominantemente em área de baixada litorânea e tabuleiros costeiros na faixa litorânea da região Nordeste.

Com informações da Agência Senado

CMA debaterá incêndios e queimadas no país

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira, 18/09, a realização de audiência pública para debater a situação dos incêndios e queimadas em todo o país. De janeiro a setembro deste ano, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou 188,6 mil focos no território nacional, sendo 50,2% na Amazônia, 32,5% no Cerrado e 5,7% no Pantanal.

“O governo federal foi ineficiente na prevenção dos incêndios e queimadas, pois há muito já se sabia que viria uma seca severa”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CMA. “Estamos vivendo uma emergência climática, agravada pela inação do atual governo. Respostas e ações urgentes são fundamentais para o momento que atravessamos”, disse.

“Também é essencial estarmos atentos ao fato de que, no próximo ano, enfrentaremos novamente secas e queimadas. O governo federal não pode repetir o erro de se preocupar com o fogo apenas quando ele já estiver devastando o país”, alertou a senadora. “Precisamos de medidas eficazes e um planejamento estratégico com os Estados, que nos permita, no próximo ano, prevenir e antecipar ações, evitando que cheguemos a uma situação tão crítica quanto a que enfrentamos hoje”, completou.

Tereza Cristina afirmou ainda o governo federal, e em especial o Ministério do Meio Ambiente (MMA), parecem “desesperados para encontrar culpados pelos incêndios florestais”. “Sem apresentar fatos, estão recorrendo até à teoria da “conspiração terrorista” para justificar o injustificável: a ineficiência do governo federal na área ambiental”, enfatizou. “Na busca de culpados, olham para o campo. Mas o produtor rural não servirá de escudo para um governo incompetente. O produtor não queima e sabe que o fogo é mortal para sua atividade”, finalizou Tereza Cristina.

O requerimento para a audiência foi apresentado pela presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), que enfatizou os problemas causados pelas queimadas, com ameaças constantes ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança alimentar. A data e o horário ainda não foram marcados.

” A temporada de fogo, agravada pelas condições climáticas extremas, já resultou na destruição de vastas áreas de vegetação nativa, comprometendo ecossistemas essenciais, gerando danos irreparáveis à biodiversidade e contribuindo significativamente para o aumento das emissões de gases de efeito estufa”, disse Leila.

Para a presidente da CMA, os números divulgados pelo Inpe são alarmantes e refletem a necessidade de respostas rápidas e eficazes para conter o avanço do fogo e os danos causados por ele, especialmente em regiões sensíveis, como os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A CMA defende também que sejam investigados com rigor os incêndios de origem criminosa.

COP 30

Também foi aprovado requerimento do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para que seja convidado o secretário extraordinário da COP 30, Valter Correia da Silva, para apresentar o cronograma e os planos de ação da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que será realizada em Belém, em novembro de 2025.

Com informações da Agência Senado

Projeto que reonera 17 setores é sancionado

O Executivo sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia que mais empregam. A norma foi publicada nesta segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou as negociações que levaram à aprovação da legislação, alvo de um longo debate com o governo federal acerca da redução e da recomposição de receitas tributárias. A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), participou ativamente dessas negociações e ouviu os setores produtivos.

Segundo Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a sanção do projeto “encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional”. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, escreveu Pacheco em nota oficial divulgada nesta terça-feira, 17/09.

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. O governo tentou acabar ou compensar a desoneração de forma abrupta, mas o Legislativo não concordou. “Não podíamos deixar a economia do país nessa insegurança jurídica pois esses são os setores que mais empregam”, destacou a senadora.

A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.

Vetos

A Lei 14.973, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).

O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.

Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.

Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.

O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto aprovado por senadores e deputados dava até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público.

Histórico

A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.

Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.

Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.

Em abril deste ano, a União entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano.

Com informações da Agência Senado

Senado inclui valorização da mulher nos currículos escolares

Os currículos escolares passarão a incluir obrigatoriamente abordagens femininas, de acordo com o texto aprovado nesta terça-feira (10) no Plenário do Senado. O projeto (PL 557/2020), que segue para sanção presidencial, também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História.

De acordo com a matéria, as abordagens femininas nos ensinos fundamental e médio devem incluir aspectos de história, ciência e cultura do Brasil e do mundo, de forma a destacar contribuições de mulheres nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.

O projeto estabelece ainda que a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História deverá ser promovida anualmente, na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do país. “É um projeto meritório, pois incentiva as estudantes a terem maior representação nas ciências e nas áreas profissionais que escolherem. Ou seja: combate o preconceito ao destacar que as mulheres, que hoje têm a mais alta escolaridade, podem e devem estar onde elas quiserem”, disse a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O projeto veio da Câmara e tem como autora a deputa Tábata Amaral (PSB-SP) e foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A relatora destacou que as mulheres hoje são maioria nos bancos de universidades, estão sendo aprovadas em concursos públicos; no entanto, ainda enfrentam resistências quando precisam ascender na carreira, inclusive na política. através da política.

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) informou que o tema foi alvo de muita divergência em setores conservadores da sociedade, mas reforçou seu voto favorável ao projeto. Para ela, a matéria não tem cunho ideológico, apenas faz justiça ao reconhecer o trabalho de mulheres que fizeram a diferença no Brasil e no mundo.

Maria Corina 

O senador Flávio Arns (PSB-PR) e Damares ainda destacaram a líder de oposição na Venezuela, Maria Corina Machado, como inspiração para as mulheres de todo o mundo. “Essa foi uma boa lembrança porque tenho dito que a coragem e a força da Maria Corina, cuja vida está ameaçada pela ditadura de Nicolás Maduro, são admiráveis”, acrescentou Tereza Cristina. Os parlamentares disseram acreditar que a história será justa ao reconhecer o papel fundamental da líder a favor da democracia no país.

Com informações da Agência Senado

Modificado no Senado, projeto que incentiva combustíveis do futuro volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto chamado “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano (PL 528/2020). A votação ocorreu de forma simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrando o único voto contrário. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. De autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa, mitigando o aquecimento global e “beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.

— O projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI — declarou Veneziano, ao apresentar seu relatório em Plenário.

No Plenário, o relator acatou a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), determinando que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde ao diesel convencional sejam devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).  “Com a aprovação desse projeto, damos mais um passo em direção à sustentabilidade e a redução da dependência de combustíveis fósseis.”, afirmou a senadora. “A decisão de se avançar rumo aos combustíveis do futuro é sábia, madura e muito importante para o Brasil.” completou, ressaltando ainda aspectos do projeto como o incentivo à agricultura familiar na produção de biocombustíveis, em sintonia com o compromisso de equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

Mudanças

Além das mudanças sugeridas pelo próprio relator, foram apresentadas 30 emendas, das quais Veneziano acatou 13, de forma total ou parcial. Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Também pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Veneziano também acatou emendas apresentadas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE) quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano. Conforme as emendas, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

Com o fim de tornar mais previsível a demanda por biometano e pelo Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), o relator propôs que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas. Veneziano ainda fez ajustes redacionais no texto do projeto.

Transporte

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários, devendo essa adição ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Conforme o projeto, são estes os transportes autorizados a fazer essa adição:

– transporte público;

– transporte ferroviário;

– navegação interior e marítima;

– frotas cativas;

– equipamentos e veículos usados em extração mineral;

– na geração de energia elétrica; e

– tratores e maquinários usados na agricultura.

 Energia

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

O relator enfatiza que caberá ao CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no PL. Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o CNPE e a ANP; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

 Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final: “o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes”, diz.

Para definir esse volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus (AM) e tem previsão para início de operação em 2025.

 Combustível de aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável De Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel). Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

 Biometano

O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Veneziano acatou parcialmente a emenda do senador Beto Faro (PT-PA) para que o infrator possa converter essa multa em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fornecer mais recursos para programas e projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

O relator também acatou parcialmente a emenda do senador licenciado Carlos Viana (MG) para esclarecer os objetivos da política referente ao biometano e outra do senador Cid Gomes (PSB-CE) para ajustar alguns trechos do texto para que eles englobem também o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás, que, por sua vez, é originado por meio da decomposição de material orgânico por ação das bactérias. O biometano apresenta elevado teor de metano e, por isso, pode substituir o gás natural em todas as suas utilidades.

 Captura e estocagem de dióxido de carbono

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de transporte, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO2). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes como: segurança e eficácia do armazenamento; suporte à realização de auditorias e fiscalização; eficiência e sustentabilidade econômicas; adotar técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; e integrar infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local.

Sobre o tema, o relator incorporou ao projeto pontos já discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), que já tramitou na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Os pontos acrescentados são: definição de que a utilização do subsolo nacional, bem da União, ocorra por meio de contrato específico (contrato de permissão para estocagem de CO2) que proteja, ao mesmo tempo, os empreendedores e o país; processo competitivo para cessão do bem da União; e mecanismo de responsabilidade de longo prazo, com período mínimo de 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO2 na formação geológica.

Outra alteração incluída pelo relator é a previsão de encerramento do contrato caso o operador de estocagem descumpra qualquer norma da ANP.

 

Programa do hidrogênio de baixo carbono é aprovado pelo Senado

O  Plenário Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O texto segue para sanção presidencial.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial. Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.

“A aprovação deste projeto marca um avanço importante na transição energética do Brasil, promovendo a redução de emissões em setores estratégicos e o incentivo ao uso de novas tecnologias”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP/MS). “O futuro da nossa indústria e a preservação do meio ambiente precisam andar de mãos dadas, e este é um passo decisivo na direção de uma matriz energética mais limpa e sustentável”, completou.

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.

Redefinição
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.


A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

Percentual
O texto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Critérios
Os critérios de elegibilidade também mudaram, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Concorrência
Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Uso dos créditos
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Avaliação
Anualmente, o Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro.

Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, de projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova projeto para agilizar ações em emergências fitossanitárias e zoossanitárias

O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em votação simbólica, o projeto de lei que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que apresentou voto favorável à proposição, o PL 2.052/2024 será encaminhado à sanção presidencial.

“A agilidade e assertividade nas eventuais respostas às emergências sanitárias é fundamental para a mitigação dos danos que podem ser causados por pragas e doenças”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi a relatora do projeto. “A aprovação da lei é importantíssima para garantir ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA a agilidade necessária à elaboração das ações de prevenção e planejamento para emergências fito e zoossanitária” completou.

De autoria do Poder Executivo, o PL 2.052/2024 autoriza as doações independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O projeto também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias e passagens a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária. Assim como, custear outras despesas como combustível para veículos oficiais.


Com informações da Agência Senado