Senado aprova PEC de Tereza Cristina que classifica Pantanal de MS como patrimônio nacional

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 11/03, em dois turnos, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que classifica o Pantanal Sul-mato-grossense como patrimônio nacional. Autora da medida, a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), comemorou a decisão do plenário. “Agora, não só o Pantanal do Mato Grosso, mas também o do Mato Grosso do Sul, são igualmente patrimônio de todos os brasileiros”, disse. A PEC, que recebeu 72 votos favoráveis em primeiro turno e 70 em segundo, e nenhum voto contrário, segue agora para a Câmara dos Deputados.

“É uma mudança singela na nossa Constituição, um acréscimo de redação, mas cujos efeitos são enormes, sobretudo para os pantaneiros – esse povo que conhece e cuida da natureza, desenvolvendo sua atividade de maneira sustentável, respeitando as leis estaduais e federais, e com a consciência de que o Pantanal é a nossa grande riqueza e nosso legado para as futuras gerações”, discursou Tereza Cristina.

A proposição aperfeiçoa a regra constitucional, que em seu art. 225, § 4º, inscreve na lista dos patrimônios nacionais o Pantanal Mato-Grossense – que pode ser interpretado como o Pantanal contido no Estado do Mato Grosso.

O texto que a senadora propôs incorpora também o Pantanal do Mato Grosso do Sul, de modo a conferir maior robustez às políticas públicas para proteção desse importante bioma nacional, em especial às voltadas para prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

Tereza Cristina destacou que o trabalho legislativo teve como foco “os sul-mato-grossenses, que amam e se orgulham do nosso maravilhoso Pantanal, esse bioma que tem a imensa maioria de seu território localizado no meu Estado, o Mato Grosso do Sul – e a outra parte no Mato Grosso, nosso Estado irmão.”

Ela explicou ainda que a construção da PEC não foi algo isolado:” antes, aprovamos aqui no Senado o Estatuto do Pantanal e a Assembleia Legislativa do meu Estado aprovou uma nova lei específica para o bioma, apresentada pelo meu amigo, o governador Eduardo Riedel”, informou. A PEC complementa essas iniciativas legislativas e reforça, acima de tudo, o compromisso ambiental.

“É muito importante que todos saibam, diante de tantas narrativas falsas, que meu Estado estabeleceu um percentual de preservação da vegetação nativa no Pantanal de 50% – muito acima dos 35% exigidos pelo Código Florestal, e priorizou atividades que primam pela sustentabilidade”, afirmou Tereza Cristina.

A líder do PP lembrou que as chuvas continuam abaixo da média, mas que o Pantanal está se recuperando. “Tivemos queimadas e incêndios de grandes proporções, sob impacto dos rigores climáticos,  infelizmente cada dia mais frequentes. Agora, todo o Pantanal estará claramente classificado como patrimônio nacional e a ajuda federal aos Estados e municípios pantaneiros não pode demorar, como aconteceu no ano passado”, destacou.

“O planejamento, as ações integradas em campo, os equipamentos precisam vir antes das secas. Pois nenhum Estado consegue sozinho combater a dimensão da catástrofe climática, isso já está demonstrado: vimos o que aconteceu não só no Pantanal, mas também na Amazônia e no Sul do país”, defendeu. Tereza Cristina agradeceu aos colegas senadores, em especial ao relator Jayme Campos (União-MT), pela PEC ter tramitado com tranquilidade e rapidez – e ter recebido apoio suprapartidário.

“Existem, é claro, no Brasil e no mundo,  desafios para que se alcance a conciliação entre o desenvolvimento econômico, que traz prosperidade social,  e a proteção da flora e da fauna. Hoje, o meu Estado foca, por exemplo, no fortalecimento do ecoturismo, em marcos regulatórios realistas, em fiscalização eficiente”, argumentou a senadora.

“Não vamos negar as dificuldades, mas estamos sempre em busca de superá-las, colocando a sustentabilidade em primeiro lugar. Essa PEC é, sem dúvida, um incentivo fundamental para vencermos esses desafios”, finalizou Tereza Cristina.  

CCJ aprova PEC de Tereza Cristina que classifica Pantanal do MS como patrimônio nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30/10, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que classifica o Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional. “Hoje o Pantanal sul-mato-grossense vai comemorar”, disse a senadora. A PEC segue para o plenário do Senado.

“Incluímos na nossa Constituição o Pantanal do Mato Grosso do Sul, que é a maior parte do bioma, como patrimônio nacional. Agradeço ao senador Jayme Campos (União-MT) pelo relatório favorável e ao apoio suprapartidário à nossa PEC”, acrescentou a Tereza Cristina.

Na Constituição, consta a expressão “Pantanal Matogrossense”, que pode ser entendido como a área do bioma que se refere apenas ao Estado de Mato Grosso. “Entretanto, o Mato Grosso do Sul abriga a maior parte do Pantanal, pois cerca de 65% de seu território se encontra nesse Estado”, reafirmou a senadora.

O texto altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal. O relator é o senador Jayme Campos (União-MT) e a proposta teve o apoio de 30 senadores. De acordo com a PEC, o Art. 1º O § 4º do art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225/§ 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Mato-Grossense, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

Tereza Cristina justificou a apresentação da PEC. “São imensos os desafios para que se alcance a conciliação entre o desenvolvimento dos setores econômicos e a proteção da flora e da fauna do
Pantanal do Mato Grosso do Sul, com foco no fortalecimento de atividades como o ecoturismo e por meio de marcos regulatórios que viabilizem essa harmonização. Ponderamos que esta Proposta de Emenda à Constituição tem papel fundamental nesse sentido”, argumentou.

Segundo ela, a proposição aperfeiçoa a regra constitucional, que em seu art. 225, § 4º, explicita na lista dos patrimônios nacionais o Pantanal Mato-Grossense – que se pode interpretar, frisou, como o Pantanal
contido no Estado do Mato Grosso.

“O texto que propomos incorpora também o Pantanal do Mato Grosso do Sul, de modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”, destacou.

Tereza Cristina lembrou ainda que a Assembleia Legislativa do Estado Mato Grosso do Sul também
tem se destacado em iniciativas para a proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense e para sua inclusão entre os biomas listados como patrimônio nacional pela nossa Constituição.

PEC inclui Pantanal de MS como patrimônio nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa na próxima semana a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que classifica o Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional.

Na Constituição, consta a expressão “Pantanal Matogrossense”, que pode ser entendido como a área do bioma que se refere apenas ao Estado de Mato Grosso. “Entretanto, o Mato Grosso do Sul abriga a maior parte do Pantanal, pois cerca de 65% de seu território se encontra nesse Estado”, explicou a senadora.

O texto altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal. O relator é o senador Jayme Campos (União-MT) e a proposta teve o apoio de 30 senadores. De acordo com a PEC, o Art. 1º O § 4º do art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225/§ 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Mato-Grossense, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

Tereza Cristina justificou a apresentação da PEC. “São imensos os desafios para que se alcance a conciliação entre o desenvolvimento dos setores econômicos e a proteção da flora e da fauna do
Pantanal do Mato Grosso do Sul, com foco no fortalecimento de atividades como o ecoturismo e por meio de marcos regulatórios que viabilizem essa harmonização. Ponderamos que esta Proposta de Emenda à Constituição tem papel fundamental nesse sentido”, argumentou.

Segundo ela, a proposição aperfeiçoa a regra constitucional, que em seu art. 225, § 4º, explicita na lista dos patrimônios nacionais o Pantanal Mato-Grossense – que se pode interpretar, frisou, como o Pantanal
contido no Estado do Mato Grosso.

“O texto que propomos incorpora também o Pantanal do Mato Grosso do Sul, de modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”, destacou.

Tereza Cristina lembrou ainda que a Assembleia Legislativa do Estado Mato Grosso do Sul também
tem se destacado em iniciativas para a proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense e para sua inclusão entre os biomas listados como patrimônio nacional pela nossa Constituição.