Senado chama Marina Silva para explicar queimadas e incêndios

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira, 28/08, convite para que a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, preste informações ao colegiado sobre a situação dos incêndios e queimadas em todo o Brasil.

“Houve muitas críticas ao governo passado, que mobilizou até o Exército para combater incêndios e desmatamentos, mas vimos que este governo não fez, em um ano e meio, ações preventivas eficazes, seja no Pantanal, na Amazônia ou outros Estados”, afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a CMA. “Estamos vendo um aumento recorde dos focos de incêndio e precisamos saber por que o MMA e o Ibama, onde aliás houve várias greves, não responderam a contento”, acrescentou Tereza Cristina.

O requerimento do convite (REQ 42/2024 – CMA) foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Na justificativa, a senadora argumenta que os incêndios e queimadas têm atingido proporções alarmantes, afetando vastas áreas de florestas e biomas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal, além de áreas de agricultura e pecuária. Esses eventos, segundo ela, resultam em danos ambientais irreparáveis, perda de biodiversidade e emissão de gases de efeito estufa, além de afetar diretamente o bem-estar e a segurança das populações locais.

Os incêndios e queimadas trazem consequências econômicas, como a perda de produtividade agrícola, impactos no turismo e custos elevados para o controle das chamas. Também geram problemas de saúde pública, como aumento de doenças respiratórias devido à fumaça, o que sobrecarrega os sistemas de saúde. Diante desse quadro, a CMA considera fundamental que o Senado discuta o impacto do problema e as medidas para mitigar seus efeitos.

A data da reunião será agendada pela comissão.

Com informações da Agência Senado

“Produtores rurais não queimam e não destroem seu próprio trabalho”, reafirma Tereza Cristina

A líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), apoiou a decisão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) de priorizar a votação no Congresso de um pacote de projetos de lei para punir com mais rigor crimes de incêndios. “Reafirmamos nosso compromisso com a proteção das florestas e demais tipos de vegetação nativa no Brasil e anunciamos uma ação coordenada contra incêndio criminoso”, explicou.

A senadora sustentou que “os produtores rurais, sobretudo os de cana, estão entre os mais prejudicados pelos incêndios que ocorrem em São Paulo e em diversas regiões do país”. “Muitos tiveram suas fazendas devastadas, sofrendo prejuízos enormes. O agro não queima e não destrói aquilo que trabalhou tanto para construir”, enfatizou.

“O verdadeiro produtor rural conhece a importância da água, do solo e da vegetação. Não podemos permitir que narrativas falsas tentem culpar os produtores por incêndios cometidos por criminosos”, acrescentou a senadora. Tereza Cristina destacou ainda que as investigações em São Paulo identificaram uma provável ação orquestrada do crime organizado para atear fogos na região canavieira de vários municípios.

“É uma ação criminosa completamente diferente das queimadas verificadas esse ano na Amazônia e no Pantanal, que se devem sobretudo aos rigores climáticos e ao manejo ilegal do fogo no meio rural, que hoje está proibido, em qualquer circunstância”, lembrou.

A Frente anunciou, em nota oficial, que promoverá uma ação coordenada na Câmara dos Deputados para aprovar projetos de lei que endurecem as punições para crimes de incêndio. Os projetos de lei 3304/24, 3311/24, 3300/24 e 3299/24 receberam o apoio integral da bancada.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou a gravidade da situação, especialmente nas regiões Sudeste e Goiás, onde os incêndios têm causado grandes prejuízos ao setor agropecuário. “Os prejuízos são totalmente para o agro e os produtores rurais”, frisou Lupion.

A FPA também defende a necessidade de um plano de ação estruturado pelo governo federal, em parceria com Estados e Municípios, para enfrentar o problema de forma mais eficaz. Os integrantes da Frente criticaram a paralisação de mais de 200 dias dos servidores do Ministério do Meio Ambiente, mesmo com os alertas de incêndios emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Pantanal

Tereza Cristina já havia destacado que o seu Estado, o Mato Grosso do Sul, fez uma nova lei para o Pantanal e desde 2023 se preparou para seca rigorosa e incêndios florestais, mas não conseguiu debelar sozinho uma crise tão grande.

“O Estado comprou equipamentos, instalou postos avançados com mais bombeiros, proibiu queimadas e declarou, desde abril, emergência ambiental no bioma”, enumerou. “Mas o governo federal demorou meses para socorrer o Pantanal e só havia planejado sua ação para agosto. Até o final de junho faltaram aviões, brigadistas, recursos”, disse.

“A imprensa lembrou que o Ministério do Meio Ambiente do governo Lula criticou muito o governo anterior mas fez pouco, sobretudo em prevenção, nesses quase dois anos”, finalizou a senadora.

Veja os projetos em tramitação contra crimes de incêndios:

  • PL 3304/2024: Propõe a alteração do artigo 41 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, aumentando a pena para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação. A pena sugerida é de reclusão de seis a dez anos.
  • PL 3311/2024: Similar ao PL 3304/2024, busca aumentar a pena para crimes de incêndio em vegetação, reforçando as sanções aplicáveis.
  • PL 3300/2024: Prevê o aumento da pena se o incêndio se estender por áreas urbanas ou rurais que abrangerem mais de um município, causando danos ambientais de grande escala ou impactando a segurança pública, a saúde da população ou a economia local.
  • PL 3299/2024: Amplia a pena prevista no Código Penal para crimes de incêndio que atinjam áreas urbanas ou rurais que se estendam por mais de um município, penalizando mais severamente esses crimes.

Com informações da Agência FPA

Senado aprova lei para controle de fogo no meio rural

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 03/07, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 (originalmente PL 11.276/2018) impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas. O texto segue para a sanção presidencial.

Para que o texto fosse aprovado com rapidez, os senadores retiraram pedidos de alteração do conteúdo. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas após um compromisso da liderança do governo de não alterar um decreto federal sobre boas práticas com relação ao fogo. Tereza Cristina, que já havia participado da aprovação do Estatuto do Pantanal na mesma quarta-feira, comemorou mais esse feito do Senado. “Foi um acordo, construído a várias mãos; nós esperamos que o governo agora possa também executar políticas públicas que ajudem o nosso Pantanal”, afirmou.

O projeto foi apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Aprovado pela Câmara em 2021, o texto teve o apoio do atual governo. Representantes da pasta de Meio Ambiente manifestaram concordância com o texto em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em abril.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto apenas com ajuste de redação. Para ele, a política pode contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

Queimadas

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.

A autorização para queimada controlada pode ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.

Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

A prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queimada controlada dos resíduos de vegetação, é proibida.

O projeto também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com até 500 hectares.

A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Quilombolas e povos indígenas

Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá algumas exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.

A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista ainda a cooperação técnica e operacional.

Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.

Controle de incêndio

O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.

Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.

Com informações da Agência Senado.