Cidades que focarem em políticas públicas para bem-estar das mulheres terão selo especial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou neste Outubro Rosa projeto que cria o Selo Cidade Mulher, destinado aos municípios que se destacarem nas políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres. O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

“É uma ótima iniciativa do Senado, que tem o apoio do PP”, avaliou a líder Tereza Cristina (MS). O projeto de lei (PL) 2.549/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Castellar Neto (PP-MG). Ele observou que há uma “inaceitável e persistente” disparidade social, econômica e política entre homens e mulheres.

“Medidas como essas são fundamentais para incentivar a elevação da participação feminina na elaboração das políticas públicas e fomentar o combate a todas as formas de discriminação”, afirmou o relator. 

Critérios

A banca julgadora que selecionará os municípios agraciados observarão cinco critérios na avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres:

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens; 
  • o combate à discriminação; 
  • a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; 
  • a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; 
  • e a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.

Com informações da Agência Senado

Estudantes e pesquisadores que tiverem filhos poderão adiar entrega de TCC e tese

O Plenário do Senado aprovou em sessão semipresencial nesta terça-feira, 25/06, projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Educação ambiental

O Senado também aprovou o PL 6.230/2023, que acrescenta o estudo das mudanças do clima e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental nacional. Pelo texto, as instituições de ensino deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas.

A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação. Antes, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O projeto modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795, de 1999). O sistema educacional terá 120 dias para adaptação às novas diretrizes.

O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática. 

Com informações da Agência Senado

Ouça o podcast de Tereza Cristina com a retrospectiva de 2023

Para prestar contas de seu mandato e divulgar as principais medidas tomadas pelo Legislativo em 2023, a senadora gravou este podcast em Brasília esta semana, antes de ter início o recesso parlamentar. Foi um ano de muito trabalho, conquistas importantes e desafios que continuam em 2024. Informe-se e acompanhe as posições tomadas pela senadora, que é líder do Progressistas no Senado. “Somos oposição responsável, sempre a favor do Brasil e dos brasileiros”, definiu.

Senado aprova projetos que favorecem a mulher no ambiente de trabalho

O Senado aprovou por unanimidade, em votação simbólica, no último dia de agosto, o projeto n° 3635/2023, da deputada Iza Arruda (MDB- PE), que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. A proposta favorece o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

A senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP, apoiou o projeto, entregue a ela pessoalmente pela deputada. “As mães que trabalham fora de casa ainda precisam de uma série de apoios – e essa iniciativa, aparentemente simples, será de grande valia, além de reforçar o respeito a esse vínculo, vital para a saúde da criança em seu primeiro ano de vida”, avaliou a senadora.

Hoje, muitas mulheres, ao retornarem ao trabalho após a licença- maternidade, acabam encerrando prematuramente o período de amamentação. A nova lei cria condições para que isso não aconteça.
A relatora da matéria em plenário, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), afirmou que a manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno, como determina o projeto, “não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar dos colaboradores da empresa e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho”. Ela lembrou ainda que o fato de ser mãe não pode ser óbice para que a mulher seja valorizada e possa progredir profissionalmente.

Em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, que ocorre todo mês de agosto e usa a cor dourada, o texto prevê que as empresas detentoras do selo deverão adotar, sempre que possível, iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade.

A proposta estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

Empresa Amiga da Mulher

O Senado também aprovou na mesma sessão, em votação simbólica, o projeto de lei que que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 3.792/2019 será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com a proposição, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres. “O Parlamento precisa continuar a legislar para, sobretudo, acabar com a desigualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho e é isso que temos feito “, resumiu Tereza Cristina.

Com informações da Agência Senado