O Senado aprovou por unanimidade, em votação simbólica, no último dia de agosto, o projeto n° 3635/2023, da deputada Iza Arruda (MDB- PE), que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. A proposta favorece o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
A senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP, apoiou o projeto, entregue a ela pessoalmente pela deputada. “As mães que trabalham fora de casa ainda precisam de uma série de apoios – e essa iniciativa, aparentemente simples, será de grande valia, além de reforçar o respeito a esse vínculo, vital para a saúde da criança em seu primeiro ano de vida”, avaliou a senadora.
Hoje, muitas mulheres, ao retornarem ao trabalho após a licença- maternidade, acabam encerrando prematuramente o período de amamentação. A nova lei cria condições para que isso não aconteça.
A relatora da matéria em plenário, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), afirmou que a manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno, como determina o projeto, “não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar dos colaboradores da empresa e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho”. Ela lembrou ainda que o fato de ser mãe não pode ser óbice para que a mulher seja valorizada e possa progredir profissionalmente.
Em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, que ocorre todo mês de agosto e usa a cor dourada, o texto prevê que as empresas detentoras do selo deverão adotar, sempre que possível, iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade.
A proposta estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
Empresa Amiga da Mulher
O Senado também aprovou na mesma sessão, em votação simbólica, o projeto de lei que que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 3.792/2019 será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com a proposição, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres. “O Parlamento precisa continuar a legislar para, sobretudo, acabar com a desigualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho e é isso que temos feito “, resumiu Tereza Cristina.
Com informações da Agência Senado