Senado conclui votação do hidrogênio de baixo carbono

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 03/07, a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. “Já temos uma matriz energética limpa e precisamos caminhar cada vez mais para as novas tecnologias não poluentes, sobretudo para os combustíveis”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

O que é hidrogênio de baixo carbono?

O hidrogênio é um combustível encontrado de forma natural ou produzido de diferentes formas. Seu uso, seja por indústrias ou pelo setor de transporte, por exemplo, não gera emissão de carbono, o que torna possível reduzir as emissões em diversos setores da economia quando produzido de forma limpa.

A produção do hidrogênio de baixo carbono pode ser realizada por meio da energia elétrica oriunda de fontes limpas e renováveis como eólicas e solares, entre outras; pela reforma a vapor do metano (com dispositivos de captura de carbono) e biometano ou por processo de pirólise, e por meio da reforma do etanol.

Armazenado, ele pode ser transportado e posteriormente gerar novamente energia. Além de fonte de energia, o hidrogênio também pode servir como matéria prima para produtos derivados como, por exemplo, amônia para fertilizantes.    

Cooperativas

Com 50 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de cooperativas aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro Oeste. O projeto modifica as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129/ 2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado e do site do BNDES

Senado aprova lei para controle de fogo no meio rural

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 03/07, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) 1.818/2022 (originalmente PL 11.276/2018) impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas. O texto segue para a sanção presidencial.

Para que o texto fosse aprovado com rapidez, os senadores retiraram pedidos de alteração do conteúdo. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas após um compromisso da liderança do governo de não alterar um decreto federal sobre boas práticas com relação ao fogo. Tereza Cristina, que já havia participado da aprovação do Estatuto do Pantanal na mesma quarta-feira, comemorou mais esse feito do Senado. “Foi um acordo, construído a várias mãos; nós esperamos que o governo agora possa também executar políticas públicas que ajudem o nosso Pantanal”, afirmou.

O projeto foi apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Aprovado pela Câmara em 2021, o texto teve o apoio do atual governo. Representantes da pasta de Meio Ambiente manifestaram concordância com o texto em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em abril.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto apenas com ajuste de redação. Para ele, a política pode contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

Queimadas

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.

A autorização para queimada controlada pode ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.

Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

A prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queimada controlada dos resíduos de vegetação, é proibida.

O projeto também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com até 500 hectares.

A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Quilombolas e povos indígenas

Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá algumas exigências, como acordo prévio com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área, além de ocorrer apenas em épocas apropriadas.

A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista ainda a cooperação técnica e operacional.

Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação, ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.

Controle de incêndio

O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.

Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.

Com informações da Agência Senado.

Uso de bioinsumos passa a ser incentivado na agricultura familiar

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira, 03/07, projeto de lei que inclui o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da política agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A matéria, que teve o apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue para análise da Comissão de Agricultura (CRA).

A CMA já havia aprovado em setembro de 2023 projeto de lei que trata dos incentivos à produção de bioinsumos, com duas emendas da senadora. Quando ministra da Agricultura (2019-2022), Tereza Cristina lançou em maio de 2020 o Programa Nacional de Bionsumos, que insere a agropecuária na bioeconomia e favorece todos produtores, tanto orgânicos, como convencionais. “Temos de introduzir cada vez mais técnicas e produtos sustentáveis na nossa agricultura, seja pequena, média ou grande”, afirmou Tereza Cristina.

O PL 1.348/2024, da senadora Janaína Farias (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA). O texto altera a lei que dispõe sobre a política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para incluir no rol de objetivos e deveres do poder público o estímulo à produção e ao uso de bioinsumos na atividade agrícola. Ainda, o poder público, por meio de seus órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que usar bioinsumos em sistemas produtivos de base agroecológica.

O projeto também prevê como pressuposto fundamental da política agrícola que a adoção de novas tecnologias na atividade agrícola deverá priorizar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a mitigação dos seus impactos no meio ambiente e a adaptação e resiliência dos sistemas produtivos perante as mudanças climáticas.

Serão previstas linhas de crédito com condições favorecidas para o financiamento do custeio associado à aquisição de bioinsumos, conforme disposto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em relação à Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326, de 2006).

Os bioinsumos, além de atuarem como ativos indutores do crescimento, nutrição e fortalecimento das culturas agrícolas, contribuem para a proteção contra pragas e diminuição do dano causado por organismos vivos, como insetos e plantas invasoras, e não vivos, como condições físicas e químicas do ambiente.

Segundo o Ministério da Agricultura, a cesta de bioinsumos é ampla e abrange desde inoculantes, promotores de crescimento de plantas, biofertilizantes, produtos para nutrição vegetal e animal, extratos vegetais, biodefensivos, feitos a partir de micro-organismos benéficos para controle de pragas, parasitos e doenças, como fungos, bactérias e ácaros. Inclui também produtos fitoterápicos ou tecnologias que têm ativos biológicos na composição, seja para plantas e animais, como para processamento e pós-colheita.

No período de Tereza Cristina à frente da Agricultura, o Brasil bateu recordes de produção de defensivos biológicos, que são opção aos agroquímicos. Foram 367 produtos biológicos registrados (veja tabela abaixo).

Fonte: Agência Senado

Estatuto do Pantanal é aprovado no Senado

O Estatuto do Pantanal foi aprovado nesta quarta-feira, 03/07, por unanimidade, em dois turnos de votação, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. A nova lei federal, uma exigência constitucional, estabelece um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, compatível com as legislações estaduais do Mato Grosso do Sul, onde estão localizados mais de 80% da planície pantaneira, e do Mato Grosso.

Empenhada em aprovar o texto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) garantiu ontem a conclusão da votação em turno suplementar, para que o Estatuto do Pantanal possa seguir logo para a Câmara dos Deputados. “É uma lei guarda-chuva, inovadora, que traz princípios fundamentais como o poluidor- pagador, o protetor e recebedor, desenvolvimento sustentável, participação social, respeito às diversidades locais, uso sustentável dos recursos naturais, entre outros”, enumerou Tereza Cristina.

A senadora acrescentou que há diretrizes gerais para o combate ao desmatamento ilegal, além de manejo integrado do fogo, prevenção ao combate aos incêndios florestais, e atividades do turismo. “Nós estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal, mas sabemos que os incêndios não são, na sua maioria, em decorrência de desmatamento, até porque trata-se de uma planície alagada, com uma vegetação dispersa. São outros fatores, humanos sim, que levam a esses incêndios. E esses fatores têm de ser prevenidos pelos governos e pela população”, explicou.

O PL 5.482/2020, do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), com emenda que substitui o texto original. “Busquei construir um relatório com muita responsabilidade, sempre ouvindo a sociedade civil, especialmente o povo pantaneiro”, disse Jayme Campos.

Ele destacou que foram realizadas mais de dez audiências públicas para construção de um texto equilibrado que respeitasse os pantaneiros, os pecuaristas, os povos originários, quilombolas, organizações sociais e os ambientalistas – com destaque para dez emendas propostas pelo Ministério do Meio Ambiente.

A proposta atende ainda determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, que estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento brasileiro aprovar lei federal para conferir proteção especial ao ecossistema do Pantanal, de forma a regulamentar o art. 225, §4º, da Constituição Federal. “A proteção do bioma, que é patrimônio nacional, precisa continuar, com desenvolvimento para os moradores”, afirmou o relator Jayme Campos.

O projeto, segundo o autor, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).

A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, para diversificar a economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.

Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destacam-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.

O texto reforça ainda as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

O projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas. 

Com informações da Agência Senado

Senado aprova Política Nacional de Agricultura Urbana

O Senado aprovou nesta terça-feira, 02/07, o PLC 182/2017, que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana [áreas que se encontram em uma zona de transição entre espaços estritamente rurais e os urbanos.

“Aprovamos uma medida que favorece os agricultores e empreendedores familiares e a produção sustentável de alimentos nas cidades”, definiu a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “A politica terá amplo alcance social”, completou a senadora.

A proposta, conforme o texto, tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e agroecológica e gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população.

A Política Nacional de Agricultura Urbana será planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, estados e municípios.

Crédito

O governo federal, segundo o projeto, deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana, comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e merenda escolar.

O texto prevê também que o governo federal deverá estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.

O governo federal deverá ainda prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos, bem como promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos provenientes da agricultura urbana e estimular a criação e o funcionamento de feiras livres.

Beneficiários

Conforme a proposta, só serão beneficiários de políticas públicas destinadas aos agricultores e empreendedores familiares rurais, aqueles que praticarem agricultura urbana sustentável em área total cultivada de até cinco hectares e tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento – como exige a lei que regulamenta a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O projeto proíbe que esses agricultores fixem moradia quando desenvolverem agricultura urbana sustentável em imóveis de terceiros e estabelece também condições específicas para a utilização de imóveis da União.

Também determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade.

Com informações da Agência Senado

Senado prorroga financiamentos rurais nos municípios em situação de emergência

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira, 02/07, projeto que adia o pagamento de parcelas de financiamentos rurais nos municípios onde tenha sido declarada situação de emergência, em virtude de seca ou inundação. Agora esse projeto de lei (PL 397/2024) segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto possibilita a prorrogação, por até quatro anos, de parcelas de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024, em casos de seca, estiagem extrema ou excesso hídrico. O adiamento será permitido para produtores de cidades onde tenha sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência, em ato oficial do munícipio, do Distrito Federal, do estado ou do governo federal.

Já os pequenos produtores que perderam a produção agropecuária em razão desses eventos climáticos poderão ter as dívidas de financiamentos anuladas. De acordo com o texto, para que a situação de calamidade seja reconhecida, não é necessário publicação de portaria do governo federal. 

“Temos de apoiar o campo nessa hora em que os rigores climáticos se repetem pelo país e provocam desastres”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é integrante da CAE. “Não só as enchentes, mas as secas também, como está ocorrendo no Norte e no Centro-Oeste. Regiões do meu Estado, o Mato Grosso do Sul, estão em estiagem prolongada, penalizando com incêndios o Pantanal e dezenas de municípios”, lembrou a senadora. “A seca levou o Estado a decretar emergência, devido a danos à saúde dos moradores, perdas inestimáveis de flora, fauna e recursos naturais, além de prejuízos estimados em R$ 17,2 milhões para a agropecuária pantaneira”, acrescentou.

O autor do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC). “Estamos aprovando uma das matérias mais importantes no momento em que o Estado brasileiro precisa dar uma resposta a seus agricultores que perderam tudo. (…) É um olhar de amparo que essa Casa dá ao nosso produtor rural”, disse o relator.

Mecias de Jesus afirmou que em Roraima, junto com as chuvas, apareceram lagartas que invadiram os pastos, e que isso provocou a morte de 20 mil cabeças de gado por fome, o que prejudicou principalmente os pequenos produtores. “É uma tristeza e um desespero você chegar numa propriedade de um pequeno produtor que perdeu tudo”, disse o autor da matéria.

Prorrogação

De acordo com o projeto, poderão ser adiados os pagamentos de financiamentos feitos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia. Além disso, o texto prevê que outros 11 programas também permitirão a prorrogação das parcelas: 

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra); 
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro); 
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop); 
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); 
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); 
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap–Agro); 
  • BNDES – Agro; 
  • BB – Investe Agro; 
  • Financiamentos de Custeio Pecuário; 
  • Crédito Rural Sicoob.

O relator citou a situação do Rio Grande do Sul, onde as enchentes atingiram 475 municípios, deixando milhares de desalojados e 179 mortes desde abril — e onde boa parte da produção se perdeu. Alan Rick também lembrou que o Acre, neste ano, declarou estado de emergência em 20 cidades por razão do transbordamento de rios e igarapés.

“Esses episódios demandam um grande esforço de ajuda humanitária e [por parte da] Defesa Civil e, quando a segurança da população estiver assegurada, de reconstrução das áreas atingidas e apoio às comunidades que perdem com as catástrofes o seu meio de sustento, como as que se dedicam à atividade rural”, complementou Alan Rick.

O senador André Amaral (União-PB) disse que, nas cidades onde a estiagem acontece, registra-se o “efeito dominó”, porque a seca não atinge apenas os agricultores, mas também outros setores, como o comércio local.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova criação de hortas comunitárias em terrenos da União

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26/06, o Projeto de Lei (PL) 2.100/2019, que autoriza a União a ceder terrenos para a implantação de hortas comunitárias.

Proveniente da Câmara dos Deputados, o PL 2.100/2019 já havia passado por duas comissões do Senado: a de Agricultura (CRA) e a de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto, os terrenos devem ser cedidos apenas a famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos.

Neles poderão ser praticadas a agricultura orgânica e a produção de mudas destinadas ao paisagismo urbano, mediante técnicas agroecológicas e observado o plano diretor do município. “É um projeto muito meritório, que favorece a segurança alimentar das cidades e melhora a vida dos moradores”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), integrante das duas Comissões.

Pela proposta, a cessão dos imóveis se dará a título precário em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ou seja, a SPU poderá, a qualquer momento, retomar o uso do imóvel. Atualmente a cessão a título precário de imóvel federal já é prevista pela lei, mas se restringe à realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.

Novo título de crédito

O Senado aprovou ainda o PL 6.235/2023, projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O título seria emitido por bancos estatais de desenvolvimento — como o BNDES — para financiar projetos de infraestrutura, indústria e inovação para micro, pequenas e médias empresas.

De acordo com o texto, a pessoa física que investir em LCD ficaria isenta do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas residentes em paraísos fiscais, a alíquota seria de 15%.

Esse projeto, da Presidência da República, foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados. Antes de ser votada no Plenário do Senado, o texto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira, 25/06.

Com informações da Agência Senado

Tereza Cristina participa de missão oficial nos EUA para discutir comércio agrícola e seguro rural

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) participa nesta semana , junto com os deputados Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Alceu Moreira (MDB-RS), e representantes de entidades do agro, de missão oficial aos Estados Unidos da América (EUA) para tratar de desafios que o Brasil enfrenta hoje na agropecuária, sobretudo em relação ao seguro rural.

O grupo foi recebido nesta terça-feira, 25/06, na embaixada brasileira em Washington, pela embaixadora Maria Luiza Viotti, primeira mulher a chefiar este importante cargo diplomático. Na conversa, regada a café brasileiro e pão de queijo, a embaixadora destacou as parcerias e estratégias que o Brasil pode traçar com os Estados Unidos.

Antes, o grupo esteve no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), onde se reuniu primeiramente com o economista-chefe do órgão, Seth Meyer, encontro que tratou, entre outros temas, das perspectivas para o mercado das commodities. Meyer enfatizou o aproveitamento doméstico da soja para produção de biodiesel e mencionou que um líder de mercado global, como é o Brasil, precisa ter um bom sistema de armazenamento e de escoamento da produção para não ficar refém dos preços internacionais.

Durante toda a agenda, a delegação brasileira foi acompanhada pela Embaixada do Brasil, nas pessoas da adida agrícola Ana Lúcia Viana e do diplomata Arthur Naylor. “Nesse encontros, destacamos a importância da cooperação entre Brasil e EUA para acelerar a aprovação das biotecnologias em países importadores”, afirmou Tereza Cristina.

Ainda no USDA, o grupo esteve com Heather Manzano, gestora de conformidade e diretora-adjunta de gerenciamento de riscos do USDA, para aprofundar o entendimento sobre a criação e funcionamento do sistema de securitização rural nos EUA. “Esse é um assunto que nos interessa muito, pois precisamos modernizar o nosso sistema e torná-lo mais acessível aos médios e pequenos produtores rurais, diante do aumento dos desastres climáticos”, avaliou a senadora.

.A delegação se reuniu também com o Comitê de Agricultura do Congresso, onde também tratou do seguro agrícola. Discutiram ainda discutiram sobre a interação EUA e China e as retaliações sobre produtos agropecuários. Já os brasileiros foram questionados sobre questões ambientais e exigências internacionais sobre o agro. “Explicamos que os produtores brasileiros têm a responsabilidade de preservar suas áreas sem qualquer tipo de apoio financeiro do Estado ou dos mercados que impõem essas exigências”, afirmou a senadora Tereza Cristina.

O grupo também realizou visitas de campo às plantações de milho, centros de pesquisa e negócios da Corteva e teve encontro com associações de produtores americanos.

Estudantes e pesquisadores que tiverem filhos poderão adiar entrega de TCC e tese

O Plenário do Senado aprovou em sessão semipresencial nesta terça-feira, 25/06, projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Educação ambiental

O Senado também aprovou o PL 6.230/2023, que acrescenta o estudo das mudanças do clima e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental nacional. Pelo texto, as instituições de ensino deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas.

A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação. Antes, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O projeto modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795, de 1999). O sistema educacional terá 120 dias para adaptação às novas diretrizes.

O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática. 

Com informações da Agência Senado

Agricultura ao longo de rodovias vai ao plenário do Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira, 25/06, o Projeto de Lei (PL) 1.533/2023, que autoriza agricultura ao longo de rodovias. O texto é oriundo da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). A matéria segue para análise pelo Plenário.

A líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), apoia a medida, que já havia sido votada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). “É uma medida que pode render bons frutos, se bem executada”, avaliou a senadora.

O projeto altera a lei que dispõe sobre a política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote. Poderão ser implantadas lavouras de culturas anuais ou de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de outorga e somente para o fim de reflorestamento.

Conforme o projeto, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. A esse órgão compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental.

De acordo com o relator, a proposição resolve uma contradição da legislação vigente, pois o uso dessas áreas para o plantio de árvores pode, em alguns casos, ser menos apropriado do que para a expansão da agricultura. Wilder acatou emenda sugerida na CRA que excluiu a possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio, devido à baixa segurança aos condutores em caso de acidentes.

O senador apresentou emenda para eliminar qualquer insegurança jurídica que pudesse ocorrer nos processos de licitação de rodovias no Brasil. Segundo a emenda, a alteração proposta não se aplicará aos contratos vigentes até́ sua conclusão.

Com informações da Agência Senado