Senado inclui valorização da mulher nos currículos escolares

Os currículos escolares passarão a incluir obrigatoriamente abordagens femininas, de acordo com o texto aprovado nesta terça-feira (10) no Plenário do Senado. O projeto (PL 557/2020), que segue para sanção presidencial, também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História.

De acordo com a matéria, as abordagens femininas nos ensinos fundamental e médio devem incluir aspectos de história, ciência e cultura do Brasil e do mundo, de forma a destacar contribuições de mulheres nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.

O projeto estabelece ainda que a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História deverá ser promovida anualmente, na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do país. “É um projeto meritório, pois incentiva as estudantes a terem maior representação nas ciências e nas áreas profissionais que escolherem. Ou seja: combate o preconceito ao destacar que as mulheres, que hoje têm a mais alta escolaridade, podem e devem estar onde elas quiserem”, disse a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O projeto veio da Câmara e tem como autora a deputa Tábata Amaral (PSB-SP) e foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A relatora destacou que as mulheres hoje são maioria nos bancos de universidades, estão sendo aprovadas em concursos públicos; no entanto, ainda enfrentam resistências quando precisam ascender na carreira, inclusive na política. através da política.

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) informou que o tema foi alvo de muita divergência em setores conservadores da sociedade, mas reforçou seu voto favorável ao projeto. Para ela, a matéria não tem cunho ideológico, apenas faz justiça ao reconhecer o trabalho de mulheres que fizeram a diferença no Brasil e no mundo.

Maria Corina 

O senador Flávio Arns (PSB-PR) e Damares ainda destacaram a líder de oposição na Venezuela, Maria Corina Machado, como inspiração para as mulheres de todo o mundo. “Essa foi uma boa lembrança porque tenho dito que a coragem e a força da Maria Corina, cuja vida está ameaçada pela ditadura de Nicolás Maduro, são admiráveis”, acrescentou Tereza Cristina. Os parlamentares disseram acreditar que a história será justa ao reconhecer o papel fundamental da líder a favor da democracia no país.

Com informações da Agência Senado

Modificado no Senado, projeto que incentiva combustíveis do futuro volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto chamado “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano (PL 528/2020). A votação ocorreu de forma simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrando o único voto contrário. O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. De autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa, mitigando o aquecimento global e “beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.

— O projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI — declarou Veneziano, ao apresentar seu relatório em Plenário.

No Plenário, o relator acatou a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), determinando que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde ao diesel convencional sejam devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).  “Com a aprovação desse projeto, damos mais um passo em direção à sustentabilidade e a redução da dependência de combustíveis fósseis.”, afirmou a senadora. “A decisão de se avançar rumo aos combustíveis do futuro é sábia, madura e muito importante para o Brasil.” completou, ressaltando ainda aspectos do projeto como o incentivo à agricultura familiar na produção de biocombustíveis, em sintonia com o compromisso de equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

Mudanças

Além das mudanças sugeridas pelo próprio relator, foram apresentadas 30 emendas, das quais Veneziano acatou 13, de forma total ou parcial. Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Também pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Veneziano também acatou emendas apresentadas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE) quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano. Conforme as emendas, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

Com o fim de tornar mais previsível a demanda por biometano e pelo Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), o relator propôs que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas. Veneziano ainda fez ajustes redacionais no texto do projeto.

Transporte

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários, devendo essa adição ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Conforme o projeto, são estes os transportes autorizados a fazer essa adição:

– transporte público;

– transporte ferroviário;

– navegação interior e marítima;

– frotas cativas;

– equipamentos e veículos usados em extração mineral;

– na geração de energia elétrica; e

– tratores e maquinários usados na agricultura.

 Energia

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

O relator enfatiza que caberá ao CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no PL. Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o CNPE e a ANP; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

 Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final: “o ideal é que a política pública seja reavaliada pelo Congresso Nacional quando houver indicação de que seus incentivos já não sejam mais necessários ou oportunos ou, ainda, caso não sejam suficientes”, diz.

Para definir esse volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus (AM) e tem previsão para início de operação em 2025.

 Combustível de aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável De Aviação (Probioqav), o projeto também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel). Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos dispostos em regulamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

 Biometano

O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Veneziano acatou parcialmente a emenda do senador Beto Faro (PT-PA) para que o infrator possa converter essa multa em depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é fornecer mais recursos para programas e projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

O relator também acatou parcialmente a emenda do senador licenciado Carlos Viana (MG) para esclarecer os objetivos da política referente ao biometano e outra do senador Cid Gomes (PSB-CE) para ajustar alguns trechos do texto para que eles englobem também o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás, que, por sua vez, é originado por meio da decomposição de material orgânico por ação das bactérias. O biometano apresenta elevado teor de metano e, por isso, pode substituir o gás natural em todas as suas utilidades.

 Captura e estocagem de dióxido de carbono

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de transporte, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO2). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes como: segurança e eficácia do armazenamento; suporte à realização de auditorias e fiscalização; eficiência e sustentabilidade econômicas; adotar técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; e integrar infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local.

Sobre o tema, o relator incorporou ao projeto pontos já discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), que já tramitou na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Os pontos acrescentados são: definição de que a utilização do subsolo nacional, bem da União, ocorra por meio de contrato específico (contrato de permissão para estocagem de CO2) que proteja, ao mesmo tempo, os empreendedores e o país; processo competitivo para cessão do bem da União; e mecanismo de responsabilidade de longo prazo, com período mínimo de 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO2 na formação geológica.

Outra alteração incluída pelo relator é a previsão de encerramento do contrato caso o operador de estocagem descumpra qualquer norma da ANP.

 

Programa do hidrogênio de baixo carbono é aprovado pelo Senado

O  Plenário Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema foi vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O texto segue para sanção presidencial.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que o projeto preenche uma lacuna deixada com o veto presidencial. Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.

“A aprovação deste projeto marca um avanço importante na transição energética do Brasil, promovendo a redução de emissões em setores estratégicos e o incentivo ao uso de novas tecnologias”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP/MS). “O futuro da nossa indústria e a preservação do meio ambiente precisam andar de mãos dadas, e este é um passo decisivo na direção de uma matriz energética mais limpa e sustentável”, completou.

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter “meramente autorizativo”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.

Redefinição
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.


A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

Percentual
O texto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Critérios
Os critérios de elegibilidade também mudaram, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Concorrência
Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Uso dos créditos
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Avaliação
Anualmente, o Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro.

Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, de projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova projeto para agilizar ações em emergências fitossanitárias e zoossanitárias

O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em votação simbólica, o projeto de lei que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que apresentou voto favorável à proposição, o PL 2.052/2024 será encaminhado à sanção presidencial.

“A agilidade e assertividade nas eventuais respostas às emergências sanitárias é fundamental para a mitigação dos danos que podem ser causados por pragas e doenças”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi a relatora do projeto. “A aprovação da lei é importantíssima para garantir ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA a agilidade necessária à elaboração das ações de prevenção e planejamento para emergências fito e zoossanitária” completou.

De autoria do Poder Executivo, o PL 2.052/2024 autoriza as doações independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O projeto também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias e passagens a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária. Assim como, custear outras despesas como combustível para veículos oficiais.


Com informações da Agência Senado