Congresso mantém desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (14), a derrubada total do Veto (38/23) ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, até dezembro de 2027, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia – medida vista pelo setor produtivo como essencial para a manutenção de empregos e crescimento econômico. O veto foi rejeitado por 60 votos no Senado e 378 votos na Câmara.

“Hoje começamos bem a sessão do Congresso com a votação da desoneração da folha, (a derrubada do veto presidencial) venceu por larga a maioria, mostrando que quem dá emprego nesse país precisa ser valorizado. A votação mostrou a vontade do Congresso de manter empregos para as famílias brasileiras, para aqueles que trabalham e para manter o país funcionando”, afirmou a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS).

O projeto, aprovado em outubro pelo Senado, é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano e, com a derrubada total do veto ao projeto, passa a vigorar a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

Autor do projeto no Senado, o senador Efraim Filho(União-PB), ressalta que as empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas. “Esta é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa.”

Pequenos  municípios

O texto aprovado determina também a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. E pode beneficiar mais de 3 mil municípios, e cerca de 40% da população brasileira.

Quem ganha com a desoneração

A medida beneficia as empresas de calçados, construção civil, call center, couro, confecção e vestuário, têxtil, comunicação, proteína animal, fábricas de veículos e carroçarias, construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo, projetos de circuitos integrados, transporte rodoviário de cargas, tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e tecnologia da informação (TI).

Com informações da Agência FPA