Senado lança Campanha pelo Fim da Violência contra a Mulher

O Senado lançou, com realização nesta semana de audiência pública, a campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que começou nesta quarta-feira, 20/11, em todo o país e segue até o dia 10 de dezembro. A Câmara dos Deputados também participa da iniciativa.

O objetivo é conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres. Para isso, a campanha contempla pautas de equidade e direitos humanos com várias atividades.

No Brasil, mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio no último ano. A campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” quer sensibilizar e mobilizar a sociedade sobretudo contra a gravidade desse e de outros números.

Em escala mundial, a campanha tem menor duração: são 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, com início em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e término em 10 de dezembro, data em que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A campanha mundial é uma homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, assassinadas em 1960 na República Dominicana.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), lembrou que foi sancionada este mês a nova a lei, de iniciativa do Senado, que aumenta a pena de prisão em casos de feminicídio para 20 a 40 anos. Agora, o feminicídio não é mais um homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos.

“Foi mais um trabalho efetivo do Senado para responder aos problemas reais da nossa sociedade, em especial, à inaceitável violência que ainda vitima, de forma fatal, as mulheres brasileiras”, avaliou Tereza Cristina. “Temos de conscientizar, sem deixar de punir com rigor”, resumiu a senadora.

O projeto (PL 4.266/2023) que deu origem à nova lei (Lei 14.994, de 2024) foi apresentado pela senadora Margareth Buzzetti (PSD-MT) e aprovado pelo Senado em novembro de 2023.

Com informações da Agência Senado.

Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo Executivo. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial.

 “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a nova legislação. “Quero cumprimentar a atuante bancada feminina do Senado, em especial a minha amiga Margareth Buzetti, pela atuação firme para inibir e punir duramente os casos de violência contra a mulher”, destacou. “Desde o início do meu mandato, vejo o Senado à frente da luta em favor das mulheres”, completou.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Com informações da Agência Senado

Plano Integrado de Combate à Violência contra Mulheres vira lei

Foi publicada no Diário Oficia da União desta terça-feira, 18/06, a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres.

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a medida, aprovada em abril pelo Senado. “Hoje o espírito da lei é que a violência doméstica, que vitima sobretudo mulheres e crianças, é uma questão da sociedade e não mais um caso da esfera privada”, lembrou a senadora. “Por isso, é muito bem-vinda a criação de redes estaduais e municipais de atendimento às mulheres”, completou.

Medidas 

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei

A nova lei teve origem no PL 501/2019, projeto de lei de autoria da então deputada federal Leandre. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

No Senado, a proposta contou com pareceres favoráveis do senador Sergio Moro (União-PR), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); e da senadora Janaína Farias (PT-CE), no Plenário. 

Dados 

A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova protocolo de proteção às mulheres ‘Não nos Calaremos’

Em votação simbólica, o Senado aprovou na noite de terça-feira, 07/11, o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas. O projeto (PL 3/2023) também institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. “Infelizmente, ainda precisamos legislar para coibir a violência contra as mulheres, que acontece até em momentos de lazer”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona. Em Plenário, a relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovada na forma de substitutivo, a matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado teve como base o substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente: o PL 394/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 399/2023, de Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 544/2023, de Marcelo Castro (MDB-PI); PL 785/2023, de Carlos Viana (Podemos-MG); PL 906/2023, de Flávio Arns (PSB-PR) e, por fim, o PL 3/2023, de iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi aprovado ela Câmara dos Deputados e, por isto, teve preferência regimental.

O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima” diz o texto.

No projeto que veio da Câmara dos Deputados, o termo utilizado para o selo era “Não é Não”, que foi alterado durante a tramitação da matéria no Senado. O selo “Não nos Calaremos” deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo, e será complementada por campanhas educativas de competência da União e dos entes federativos.

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.

Relatório pela aprovação

Em seu parecer, a senadora Augusta Brito elogiou a sensibilidade do Parlamento na atuação dos senadores Jorge Kajuru, Styvenson Valentim, Marcelo Castro, Carlos Viana e Flávio Arns ao proporem medidas semelhantes à adotada em Barcelona, bem como da senadora Mara Gabrilli, que “aglutinou elementos de todas elas com o intuito de oferecer a maior proteção possível ao enfrentamento da violência sexual e de gênero nos contextos de lazer e afins”.

Mara Gabrilli classificou o projeto como uma conquista das mulheres brasileiras, das bancadas femininas no Senado e na Câmara, e da sociedade brasileira no combate ao machismo. “O assédio não pode ser mais visto como mera brincadeira. Não nos calaremos diante da atribuição da culpa às mulheres, que ainda são consideradas por muitos como culpadas pelos abusos”, afirmou a parlamentar.

Flávio Arns opinou que a proposição valoriza as mulheres e Teresa Leitão (PT-PE) saudou as definições claras de constrangimento e de agressão contidas no texto; Margareth Buzetti (PSD-MT) lembrou os constrangimentos sofridos pela mulher no dia a dia e Leila Barros (PDT-DF) destacou a maior vulnerabilidade das mulheres em ambientes onde há consumo de bebidas alcoólicas.

Fonte: Agência Senado

CCJ aprova relatório de Tereza Cristina ao projeto que acelera medidas protetivas para mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para tornar mais rápida a aplicação das medidas de urgência para a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor. “O projeto é muito importante porque reforça e acelera medidas judiciais de proteção à mulher em situação de violência doméstica”, resumiu a senadora Tereza Cristina.

A proposta determina ainda que o juiz concederá a tutela específica ou providências práticas equivalentes. Também permite que medidas de natureza cível, como pagamento de alimentos provisórios à mulher agredida, sejam efetivados sem necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápidos e efetivos esses direitos da mulher.

O relatório de Tereza Cristina adequa ainda a Lei Maria da Penha ao Código de Processo Penal (CPC). “Tínhamos um único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, que agora está em conformidade com os artigos 497 e 536 do CPC”, explicou a senadora. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. O ex-senador também argumentou à época ser necessário fazer os ajustes na legislação para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, fim de garantir a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.

Com informações da Agência Senado.