O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado nesta quarta-feira, 25/10, sobre o projeto de Reforma Tributária (PEC 45/2019) prevê isenção de impostos para a cesta básica e redução de 60% para a chamada cesta estendida, que vai incluir carnes, para famílias de baixa renda. Os produtos ainda serão definidos em lei complementar. “Vamos analisar com calma os efeitos das modificações propostas pelo relator e continuaremos a debater em favor do agro e do Mato Grosso do Sul”, disse a líder do PP, Tereza Cristina (MS), que teve três emendas aceitas parcialmente por Braga.
Braga afirmou que se reuniu com a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) para discutir alterações no texto. Para ele, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema. Tereza Cristina participou dessas articulações e continua a tratar do assunto com Braga.
“Essa [nova] cesta vai ter limitação de itens, restrição de quantidade de itens. Naquela ideia da cesta de alíquota zero, todo mundo quer colocar alíquota zero. E estava tentando se transformar numa cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que estamos vivendo hoje (…). Não pode estar lá com salmão”, disse o senador. O relator informou que o sistema de cashback será utilizado na cesta básica e em outros setores, como na distribuição de energia elétrica.
O relatório manteve a criação do Imposto Seletivo com alíquota de 1% sobre produtos que impactem o meio ambiente e a saúde. O relator ainda estabeleceu um teto para o aumento de tributos, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é a unificação dos tributos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que reúne os estaduais e municipais.
A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo Eduardo Braga. O parecer será examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), a reunião extraordinária será prioridade na Casa para que os senadores interessados conheçam o texto. Davi ainda afirmou que concederá vista coletiva por no mínimo 15 dias. Após o prazo, a proposta será pautada para discussão e votação no colegiado. O passo seguinte será a votação no plenário do Senado.
De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
A CBS será totalmente implantada em 2027. Já o IBS, em 2033. Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.
Comitê Gestor
Braga reformulou o conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo “mero executor” da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos.
Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. Segundo Braga, o papel de uniformizar as alíquotas do IBS passará a ser do Senado.
O conselho federativo era criticado por alguns parlamentares por ter grandes poderes, como a possibilidade de apresentar projetos de lei. Essa competência foi retirada por Braga. “Concordo com esse novo formato do Conselho”, opinou Tereza Cristina.
Imposto Seletivo
O relator detalhou como funcionará o imposto seletivo, que terá função de tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde — hoje papel do IPI, que será extinto. Braga afirmou que o tributo não poderá incidir sobre energia elétrica nem telecomunicações. Segundo ele, não seria justo onerar o setor elétrico quando grande parte dele é de energia limpa e renovável.
Mas a PEC permitirá a cobrança de 1% do imposto seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Fundo de Desenvolvimento Regional
O substitutivo prevê R$ 60 bilhões, em valores de hoje, a serem destinados anualmente ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) até 2043. O FDR será responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio de entrega de recursos da União aos estados. O texto da Câmara previa R$ 40 bilhões anuais até 2033.
Segundo o relator, o substitutivo possui cronograma de aporte da União ao fundo com início em 2029 com R$ 8 bilhões. O valor anual crescerá até que, a partir de 2043, seja anualmente alimentado com os R$ 60 bilhões. Todos os valores serão corrigidos pela inflação, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na distribuição entre os entes federativos, 70% do valor utilizará critérios do FPE. Os outros 30% observarão o critério populacional. Braga disse que os recursos do fundo serão do Orçamento da União. Segundo ele, estimativas do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestam a viabilidade do fundo.
Outro ponto importante é que, por retirar a cobrança de ICMS na origem e atribuir a gestão do IBS ao comitê gestor, a PEC dificulta a concessão de incentivos por estados e Distrito Federal para atrair investimentos, o que hoje gera “guerra fiscal” entre as unidades da federação.
Regimes diferenciados
Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, em que, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fosse atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.
Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados em lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas setor de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução. A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.
Automóveis
Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.
A novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes” e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS. “Traduzindo em miúdos, são carros elétricos, híbrido e de descarbonização. [São] os carros flex, híbridos, elétricos, esses carros da nova fronteira tecnológica” , explicou o relator.
Com informações da Agência Senado