Prioridade para pessoa com Parkinson é aprovada em Comissão do Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 02/07, em decisão terminativa, projeto que assegura prioridade de atendimento da pessoa com doença de Parkinson.

O PL 3.427/2023, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Caso não haja recurso para votação em plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Trata-se de um gesto de sensibilidade e de compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, que reconhece a especificidade das limitações impostas por uma condição neurológica progressiva e se empenha em garantir meios concretos de acolhimento e proteção”, afirmou Tereza Cristina, em seu relatório.

“Ao assegurar tratamento prioritário a esse público, a medida representa um avanço significativo em termos de reconhecimento legal e de promoção da dignidade no acesso aos serviços públicos e privados”, destacou. “Confere ainda respaldo normativo à demanda por um atendimento mais célere, humano e inclusivo, contribuindo para a redução de barreiras cotidianas enfrentadas por quem convive com uma condição debilitante e, muitas vezes, invisibilizada”, acrescentou a senadora.

Atualmente, conforme a Lei 10.048, de 2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Além de incluir as pessoas com doença de Parkinson nesse rol, a proposta também altera a Lei 14.606, de 2023, obrigando o poder público a emitir documento de identificação para essas pessoas, quando o solicitarem, para que seja garantido o atendimento prioritário.

A doença de Parkinson é uma condição crônica e degenerativa que pode causar, entre outros sintomas, tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. Tereza Cristina citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais a doença tem prevalência estimada entre 100 e 200 casos por 100 mil habitantes. “É um grande contingente populacional que tem sua vida impactada de forma significativa na mobilidade, na autonomia e no bem-estar emocional”, disse .

“A previsão de um instrumento oficial de identificação para esse público reforça a segurança jurídica no exercício do direito à prioridade. Ao permitir o pronto reconhecimento da condição, tal documento contribui para reduzir constrangimentos, facilitar a prestação do atendimento e garantir maior efetividade à política de inclusão”, finalizou Tereza Cristina.

O Senado aprovou ainda o Projeto de Lei 3.010/2019 que estende a pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e benefícios já concedidos a pessoas com deficiência. O texto vai à sanção.

Com informações da Agência Senado.

Senado aprova projetos que favorecem a mulher no ambiente de trabalho

O Senado aprovou por unanimidade, em votação simbólica, no último dia de agosto, o projeto n° 3635/2023, da deputada Iza Arruda (MDB- PE), que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. A proposta favorece o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

A senadora Tereza Cristina (MS), líder do PP, apoiou o projeto, entregue a ela pessoalmente pela deputada. “As mães que trabalham fora de casa ainda precisam de uma série de apoios – e essa iniciativa, aparentemente simples, será de grande valia, além de reforçar o respeito a esse vínculo, vital para a saúde da criança em seu primeiro ano de vida”, avaliou a senadora.

Hoje, muitas mulheres, ao retornarem ao trabalho após a licença- maternidade, acabam encerrando prematuramente o período de amamentação. A nova lei cria condições para que isso não aconteça.
A relatora da matéria em plenário, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), afirmou que a manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno, como determina o projeto, “não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar dos colaboradores da empresa e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho”. Ela lembrou ainda que o fato de ser mãe não pode ser óbice para que a mulher seja valorizada e possa progredir profissionalmente.

Em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, que ocorre todo mês de agosto e usa a cor dourada, o texto prevê que as empresas detentoras do selo deverão adotar, sempre que possível, iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade.

A proposta estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

Empresa Amiga da Mulher

O Senado também aprovou na mesma sessão, em votação simbólica, o projeto de lei que que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 3.792/2019 será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com a proposição, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres. “O Parlamento precisa continuar a legislar para, sobretudo, acabar com a desigualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho e é isso que temos feito “, resumiu Tereza Cristina.

Com informações da Agência Senado