Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo Executivo. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial.

 “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a nova legislação. “Quero cumprimentar a atuante bancada feminina do Senado, em especial a minha amiga Margareth Buzetti, pela atuação firme para inibir e punir duramente os casos de violência contra a mulher”, destacou. “Desde o início do meu mandato, vejo o Senado à frente da luta em favor das mulheres”, completou.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Com informações da Agência Senado

Senado premia mulheres com Diploma Bertha Lutz por atuação no combate ao feminicídio

O Senado homenageou nesta quarta-feira, 06/02, cinco mulheres com a entrega do Diploma Bertha Lutz. A premiação é um reconhecimento anual da Casa realizado durante as atividades sobre o Dia Internacional da Mulher.

Neste ano, o prêmio reconheceu personalidades que se dedicam na luta contra o feminicídio. Desde 2001, o diploma é entregue para mulheres que se destacaram na defesa dos direitos e das questões de gênero no Brasil.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS) participou da sessão solene e destacou o trabalho do Senado no último ano para melhorar a vida das mulheres. “O Legislativo trabalhou no último ano para aprovar, além da igualdade de salários, acesso a creches, preferência para as chefes de famílias nos programas sociais, e tratamento digno nas redes de saúde pública”, enumerou. “E trabalhamos também, em vários projetos, para coibir todo tipo de violência contra as mulheres, a violência doméstica, os crimes sexuais e o inaceitável aumento dos feminicídios”, enfatizou.

As agraciadas por combater a violência contra as mulheres foram a promotora de Justiça Dulcerita Alves, a delegada Eugênia Villa, a ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio e as professoras Gina Vieira Ponte de Albuquerque e Maria Mary Ferreira. Os nomes foram escolhidos pela Bancada Feminina no Senado, presidida pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

“Cada uma dessas mulheres, a seu modo, dá continuidade à missão de Bertha Lutz, uma das maiores líderes na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras”, declarou o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, durante a premiação.

Na sessão, Pacheco lamentou a grande incidência de feminicídio no país. Em 2022, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.437 mulheres foram assassinadas por motivos relacionados ao gênero.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), procuradora especial da Mulher do Senado, disse ser preciso incentivar as denúncias de violência doméstica. No Brasil, a Lei do Feminicídio foi sancionada em março de 2015 (Lei 13.104, de 2015) e determinou o feminicídio como um homicídio qualificado e o incluiu na lista de crimes hediondos.

Bertha Lutz

A premiação, criada em 2001, está em sua 21ª edição e faz referência a Bertha Maria Júlia Lutz (1884-1976), bióloga e advogada, uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20. 

Conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras, ela se empenhou pela aprovação, em 1932, da legislação que outorgou o direito às mulheres de votar e de serem votadas. Em seguida, Bertha Lutz foi eleita suplente para a Câmara dos Deputados em 1934. Em 1936 assumiu o mandato de deputada, que durou pouco mais de um ano. Ela faleceu em 1976, no Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Senado

Pensão especial para órfãos do feminicídio é aprovada no plenário do Senado

O plenário do Senado provou nesta terça-feira, 03/10, o projeto de lei (PL 976/22) que institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Agora, o texto aprovado segue para sanção presidencial.

A proposta tem o apoio da senadora Tereza Cristina (PP- MS) e havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual a senadora é membro titular. Durante a tramitação, Tereza Cristina havia votado a favor do pedido urgência para a votação da matéria em plenário. “É uma proteção e apoio justos e necessários a menores cujas mães foram vítimas fatais do feminicídio; são órfãos da violência”, definiu Tereza Cristina.

O projeto concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

Ainda segundo o texto, o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Com informações da Agência Senado

Vai a plenário projeto que concede pensão a órfãos do feminicídio

Com apoio da senadora Tereza Cristina (PP- MS), a concessão de uma pensão especial para os órfãos de casos de feminicídio, prevista no PL 976/2022, foi aprovada nesta manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A comissão pediu urgência para a votação da matéria em Plenário. “É uma proteção e apoio justos e necessários a menores cujas mães foram vítimas fatais do feminicídio; são órfãos da violência”, definiu Tereza Cristina.

O projeto aprovado concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Zootecnistas

A CAE também aprovou nesta terça-feira, 26/09, o projeto que faz justiça salarial à categoria dos zootecnistas. O projeto (PL 2.816/2023) que estabelece o piso dos profissionais de zootecnia em valor equivalente a seis salários mínimos. O projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi aprovado na forma do novo texto apresentado pela relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

“A zootecnia é fundamental para a pecuária brasileira e precisamos valorizar os profissionais”, afirmou Tereza Cristina. Esse profissional é responsável pela qualidade dos produtos e serviços de origem animal, garantindo a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal.

Para o senador Zequinha, zootecnistas exercem atividades similares às dos agrônomos e veterinários, de forma que é justo que tenham piso salarial igual ao desses profissionais. Segundo a relatora, hoje a média salarial dos zootecnistas é de R$ 3.152, muito abaixo do piso de seis salários mínimos previsto na Lei 4.950-A. “A garantia do piso salarial vem reconhecer a contribuição destes profissionais para a economia brasileira, conferir melhores condições de trabalho à categoria, além de atrair e reter talentos”, afirma.

Com informações da Agência Senado