CMA aprova pena de até 12 anos para quem causar desastres ambientais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe.

O PL 3.664/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

“É uma iniciativa muito importante, que tem o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e complementa os esforços que temos feitos no Legislativo, com a aprovação de várias leis, para preservar a natureza e combater o crime ambiental”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a CMA.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente. De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Além disso, o projeto acrescenta uma qualificadora não prevista na lei atual: se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe.

Atualmente, no caso de crimes dolosos, as penas são aumentadas em um sexto a um terço, se o crime acarretar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; em um terço até a metade, se resulta em lesão corporal de natureza grave a alguém; e até o dobro, se resultar em morte de alguém.

Manejo do fogo

A emenda do relator prevê exceção para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo.

“Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente”, disse Paim.

Com informações da Agência Senado.

Comissão do Senado aumenta penas para roubo, furto e receptação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que altera o Código Penal para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto é do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que aponta o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para ele, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio e a receptação desses produtos.

“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, afirma Styvenson na justificativa.

A líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (MS), apoia as medidas. “Temos de conter essa epidemia de violência; não pode ser considerado normal brasileiros que trabalham duro serem roubados e até mortos todos os dias por causa de um celular”, disse. “Não só quem rouba ou furta, mas quem revende ilegalmente esse bem precisa responder pelo crime com penas mais duras”, defende. “Porque se não houvesse receptação, não haveria incentivo ao crime”, acrescentou. “E sabemos que hoje há encomenda de roubo de celulares, com quadrilhas especializadas nisso”, completou a senadora.

De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passará de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Se o furto atingir patrimônio público a pena será de 3 a 8 anos e, se houver uso de explosivo, de 5 a 12 anos. A pena para o crime de roubo passará de 4 a 10 anos para de 5 a 12 anos, que poderá aumentar se houver lesão corporal grave ou morte. Para o crime de receptação, a pena passará de 1 a 4 anos para pena de 2 a 6 anos. Também há aumento de penas para receptação de animais, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva e ativa.

O PL 5.550/2020 foi aprovado com alterações do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro”, afirma Mourão.

O texto aprovado aumenta a pena para esses três crimes, além de aperfeiçoar a redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumento de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor.

Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, Mourão afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números continuam preocupantes. Ele cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais quase 355 mil veículos foram roubados e furtados em 2023. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023.

Com informações da Agência Senado