Saneamento básico como direito constitucional segue para a Câmara

O Plenário aprovou esta semana, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que transforma o acesso ao saneamento básico em um direito constitucional para todos os brasileiros. O texto, que recebeu 64 votos no primeiro turno e 59 votos no segundo, foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e outros senadores, o texto altera o artigo 6º da Constituição para incluir o direito ao saneamento básico como um dos direitos sociais, entre os quais já se encontram educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança.

“É uma excelente iniciativa não só para as cidades, mas também para o campo. Que essa PEC incentive a termos linhas de crédito e políticas públicas. Precisamos de recursos para implementar saneamento básico na área rural do Brasil todo”, destacou a líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (PP-MS).

Dados oficiais indicam que cerca de 80% dos moradores de zonas rurais não contam com saneamento básico. O saneamento básico inclui serviços essenciais que ajudam a garantir a saúde e a qualidade de vida das pessoas, como o abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de lixo e drenagem de águas da chuva.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, a falta de acesso à água potável afeta quase 32 milhões de pessoas no país. Além disso, cerca de 90 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto. A falta de saneamento levou a 344 mil internações em 2024. Em 2023, o Brasil registrou um total de 11.544 mortes por Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI).

“Falta de água e esgoto tratados significa também falta de saúde”, afirmou Tereza Cristina. Ela lembrou ainda que o saneamento adequado protege o meio ambiente, impedindo que os rios e os mares sejam contaminados por lançamento de esgoto in natura – algo ainda comum até em capitais brasileiras.

Direito Fundamental

Durante a discussão da matéria, os senadores apontaram a importância da PEC para o desenvolvimento do Brasil e para garantir dignidade às populações mais carentes. A oposição lembrou que o Marco Legal do Saneamento, que trouxe novos investimentos para o setor, foi aprovado no Congresso e entrou em vigor em 2020.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre reforçou que a aprovação do Marco Legal permitiu novos investimentos de “bilhões e bilhões” de reais da iniciativa privada no setor de água e esgoto. Por fim, os senadores também lembraram que a disponibilidade de água tratada e de saneamento, direito fundamental da população, é baixíssima na Amazônia.

Senado aprova parecer de Tereza Cristina sobre Acordo Brasil-China que evita bitributação

O Senado aprovou nesta terça-feira, 08/04, parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao projeto de decreto legislativo (PDL 343/2024) que modifica um acordo feito entre Brasil e China para evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal. O texto vai à sanção presidencial.

Durante a análise na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto contou com o apoio da relatora, que é vice-presidente da CRE. O texto aprovado atualiza o acordo entre Brasil e China assinado em 1991, adequando-o aos novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países.

O novo protocolo, assinado em 2022, insere dispositivos alinhados ao Projeto Beps (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combate práticas de elisão e evasão fiscal internacional.

No relatório, a senadora apresentou seus argumentos: “É fato que a possibilidade de bitributação pode desencorajar investimentos devido ao risco de encargos excessivos. Regras mais claras poderão impulsionar os investimentos brasileiros no exterior, proporcionando condições mais previsíveis para investidores. O mesmo vale para as empresas e investidores chineses que desejam operar no Brasil”, explicou.

“Como destacado na mencionada exposição de motivos interministerial, o Protocolo de 2022 foi além dos objetivos tradicionais dos acordos de dupla tributação e propôs medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil e os investimentos brasileiros na China”, acrescentou Tereza Cristina.

Além disso, o documento procura fortalecer os mecanismos de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países, incluindo novas regras sobre procedimento amigável e troca de informações, essenciais para enfrentar fraudes fiscais e promover transparência.

O protocolo também traz regras sobre quem pode acessar os benefícios do acordo, prevenindo abusos como o treaty shopping (prática usada por empresas ou indivíduos para se aproveitar indevidamente dos benefícios de tratados internacionais, especialmente os relativos a dupla tributação).

Tereza Cristina elogiou a proposta por, segundo ela, promover um ambiente mais favorável ao investimento mútuo. A senadora destacou ainda que a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, sobretudo no setor agropecuário, e um dos maiores investidores estrangeiros no país. “A atualização do acordo poderá criar ambiente mais favorável para que empresas brasileiras com atuação internacional possam operar com maior segurança jurídica”, ressaltou a senadora.

Com informações da Agência Senado

Comissão do Senado aumenta penas para roubo, furto e receptação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que altera o Código Penal para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto é do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que aponta o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para ele, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio e a receptação desses produtos.

“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, afirma Styvenson na justificativa.

A líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (MS), apoia as medidas. “Temos de conter essa epidemia de violência; não pode ser considerado normal brasileiros que trabalham duro serem roubados e até mortos todos os dias por causa de um celular”, disse. “Não só quem rouba ou furta, mas quem revende ilegalmente esse bem precisa responder pelo crime com penas mais duras”, defende. “Porque se não houvesse receptação, não haveria incentivo ao crime”, acrescentou. “E sabemos que hoje há encomenda de roubo de celulares, com quadrilhas especializadas nisso”, completou a senadora.

De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passará de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Se o furto atingir patrimônio público a pena será de 3 a 8 anos e, se houver uso de explosivo, de 5 a 12 anos. A pena para o crime de roubo passará de 4 a 10 anos para de 5 a 12 anos, que poderá aumentar se houver lesão corporal grave ou morte. Para o crime de receptação, a pena passará de 1 a 4 anos para pena de 2 a 6 anos. Também há aumento de penas para receptação de animais, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva e ativa.

O PL 5.550/2020 foi aprovado com alterações do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro”, afirma Mourão.

O texto aprovado aumenta a pena para esses três crimes, além de aperfeiçoar a redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumento de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor.

Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, Mourão afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números continuam preocupantes. Ele cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais quase 355 mil veículos foram roubados e furtados em 2023. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023.

Com informações da Agência Senado

Lei da reciprocidade no comércio internacional vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 02/04, projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial ou de origem do produto. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto – um projeto substitutivo elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) que havia sido aprovado por unanimidade no Senado.

A senadora comemorou a aprovação do projeto, destacando o amadurecimento do Legislativo na defesa dos interesses econômicos do Brasil. “Aprovado também na Câmara meu relatório da reciprocidade, sinal de maturidade política do Legislativo! Um trabalho a muitas mãos! O Brasil tem agora um instrumento eficaz para sentar à mesa. Nossos produtos agrícolas foram sobretaxados hoje pelos EUA, com destaque para o etanol. Vamos à luta, com muita negociação”, afirmou Tereza Cristina.

O projeto ganhou ainda mais relevância após a decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar sobretaxas a diversos países, incluindo o Brasil. Também nesta quarta-feira, 02/04, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, efetivamente anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.

Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.

Reciprocidade econômica

“Temos uma proposta equilibrada e muito importante, neste momento, para proteger a nossa economia, em especial nossas exportações.O projeto permite que o Brasil possa reagir quando for alvo de tarifas ou de medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, frisa Tereza Cristina.

“É uma lei que estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo, muita diplomacia, antes de se chegar a tomar medidas contra outros países, nossos parceiros comerciais. Mas é uma carta na manga que precisamos ter. E não é algo de governo ou da oposição, é algo em defesa do Estado brasileiro”, conclui.

O projeto estabelece que o governo brasileiro pode adotar medidas de reciprocidade econômica contra países ou blocos econômicos que:

• Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;

• Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte;

• Apliquem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção brasileiros.

Caso essas condições sejam identificadas, o Poder Executivo poderá aplicar três tipos de contramedidas, isoladas ou cumulativas:

1. Imposição de tarifas comerciais sobre importação de bens ou serviços do país que impuser barreira comercial ao Brasil;

2. Suspensão de concessões ou outras obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual;

3. Outras medidas de suspensão previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil seja signatário.

As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas barreiras comerciais impostas ao Brasil. O texto também determina que, antes de qualquer retaliação, sejam feitas consultas diplomáticas para tentar resolver a questão de forma negociada.

Meio Ambiente
O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta impor a produtos do agronegócio brasileiro. A relatoria foi entregue a Tereza Cristina, que ampliou o escopo do projeto, além das questões ambientais, após realizar várias audiências públicas com entidades, setor privado e governo.

A recente escalada tarifária do governo Trump impulsionou a votação do projeto, mas boa parte do texto trata de restrições que o Brasil poderá impor à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.

Basicamente, o PL 2088/23 pretende que o produtor no Brasil siga a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o projeto faz referência à observância das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Parecer de Tereza Cristina sobre reciprocidade tarifária é aprovado no Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 01/04, por unanimidade, projeto que prevê medidas de resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. O texto vai à Câmara dos Deputados e deverá ser votado em breve. De acordo com os senadores, o projeto de lei (PL) 2.088/2023 dará instrumentos para o Brasil se proteger das tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América (EUA). 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) explica em seu relatório que o objetivo não é punir, mas oferecer uma alternativa ao que considera uma “paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio” desde 2020 — o que seria o modo natural de evitar medidas de outros países para privilegiar a produção estrangeira em detrimento da brasileira.

“Se o Brasil tiver os seus produtos sujeitos a retaliações desmedidas, hoje o governo passa a ter a possibilidade de adotar essas contramedidas na mesma base. Hoje, há um problema com a União Europeia devido a uma lei antidesmatamento, que afeta diretamente os produtos brasileiros, principalmente a agropecuária. São medidas que extrapolam a razoabilidade, pois ignoram o Código Florestal Brasileiro. Amanhã, devemos ter um pacotaço tarifário dos EUA que vem sendo elaborado não só contra o Brasil, mas [também] contra outros países”, disse Tereza Cristina.

Segundo o texto, as exigências estrangeiras de que produtos nacionais cumpram requisitos ambientais mais rígidos do que as proteções brasileiras, por exemplo, podem gerar imposição de taxas nas importações brasileiras de bens estrangeiros. Ao todo, são três medidas protecionistas que o projeto tem objetivo de evitar de outros países, por meio de três contramedidas que poderão ser adotadas por parte do governo federal.

O relatório aprovado é um substitutivo (versão alternativa) ao projeto original, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e tramita há mais de um ano no Senado, tendo sido discutido com o governo, entidades e setor privado em várias audiências públicas.

Urgência

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que o projeto é uma “resposta legítima”. Segundo ele, os senadores devem articular a aprovação do texto na Câmara dos Deputados. ” Falaremos com o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta, para que a Câmara possa apreciar essa matéria em caráter de urgência”, informou.

Os senadores aprovaram na mesma reunião a votação do projeto e a sua confirmação em turno suplementar. Assim, a CAE acelerou o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno da Casa legislativa, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação no colegiado, em outro dia.

O presidente dos EUA, Donald Trump, já estipulou neste ano tarifa sobre a importação americana de aço e alumínio, inclusive brasileiros, em 25% do valor do produto. Na segunda-feira (31), o órgão americano responsável por acordos comerciais (United States Trade Representative) divulgou relatório com medidas realizadas por outros países consideradas supostamente prejudiciais aos EUA. Entre os mais de 57 países está o Brasil, que possui menções a diversas iniciativas, como o RenovaBio (que incentiva o uso de biocombustíveis) e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Contramedidas

O texto prevê as seguintes medidas protecionistas que podem acarretar contramedidas do Poder Executivo:

  • interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violação de acordos comerciais; ou
  • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris (Decreto 9.073, de 2017), no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012), na Política Nacional de Mudança Climática (Lei 12.187, de 2009) e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, que devem ser proporcionais, o texto prevê as seguintes:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê a realização de consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Emendas

Tereza Cristina acatou parcialmente sugestão do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) para que a suspensão de direitos de propriedade intelectual ocorra apenas excepcionalmente, no caso de outras contramedidas serem inadequadas.

Já a emenda proposta Efraim Filho (União-PB) para incluir “medidas desleais de comércio” entre as causas de reação do governo federal foi rejeitada. Tereza Cristina considerou que pode haver “dificuldade de dar consequência jurídica à expressão”.

Reciprocidade

Segundo Tereza Cristina, a versão original do projeto previa aplicar ao país estrangeiro tratamento semelhante ao recebido: imposição de padrões ambientais fixados unilateralmente, escondendo “verdadeiras barreiras comerciais”. No entanto, ela apontou desafios para essa reciprocidade.

“A proposição afrontava, por igual, as regras do sistema de comércio internacional geridas pela OMC. Esse contexto acarretaria imenso desconforto para nosso país. Ademais, o emprego da reciprocidade de tratamento no âmbito comercial deve ser considerado caso a caso e sempre com muita cautela. Do contrário, ele poderia levar a uma espiral retaliatória recíproca com possíveis efeitos para outros setores produtivos”, avaliou a senadora. Essas imposições foram excluídas do seu substitutivo.

A política da reciprocidade nas relações comerciais, ignorando a OMC e tratados internacionais, tem sido usada na retórica do presidente dos EUA, Donald Trump, para impor tarifas unilateralmente.

Com informações da Agência Senado