Plano Integrado de Combate à Violência contra Mulheres vira lei

Foi publicada no Diário Oficia da União desta terça-feira, 18/06, a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres.

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a medida, aprovada em abril pelo Senado. “Hoje o espírito da lei é que a violência doméstica, que vitima sobretudo mulheres e crianças, é uma questão da sociedade e não mais um caso da esfera privada”, lembrou a senadora. “Por isso, é muito bem-vinda a criação de redes estaduais e municipais de atendimento às mulheres”, completou.

Medidas 

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei

A nova lei teve origem no PL 501/2019, projeto de lei de autoria da então deputada federal Leandre. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

No Senado, a proposta contou com pareceres favoráveis do senador Sergio Moro (União-PR), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); e da senadora Janaína Farias (PT-CE), no Plenário. 

Dados 

A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Com informações da Agência Senado

Senado aprova plano de combate à violência contra mulher para Estados e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina um projeto de lei aprovado na noite desta terça-feira, 09/04, pelo plenário do Senado. Como foi modificado na Casa, o PL 501/2019 retorna à Câmara dos Deputados. 

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoia a medida. “Hoje o espírito da lei é que a violência doméstica, que vitima sobretudo mulheres e crianças, é uma questão da sociedade e não mais um caso da esfera privada”, lembrou a senadora. “Por isso, é muito bem-vinda a criação de redes estaduais e municipais de atendimento às mulheres”, completou.

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil. 

Medidas

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022 e passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). 

O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e direitos humanos.

A matéria recebeu votos favoráveis dos relatores na CCJ e na CDH — o senador Sergio Moro (União-PR) e a senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), respectivamente. 

Emendas

Augusta Brita acatou em seu relatório emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que prevê a operação compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Além disso, Augusta fez mudanças no texto para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade do projeto. A relatora em plenário foi a senadora Janaína Farias (PT-CE).

Com informações da Agência Senado