Senado aprova regulação para o mercado de carbono

Após dois adiamentos, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 13/11, o projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas a votação foi adiada por acordo dos senadores. Entrou na pauta da terça-feira, 12/11, mas, para últimos ajustes, houve uma nova suspensão da votação, desta vez por apenas 24 horas. Agora, a proposta volta à análise dos deputados federais, já que sofreu alterações em seu texto.

O pedido de mais tempo para analisar a proposta foi defendido em plenário pela líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). O projeto estabelece regras para que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.

Ao solicitar, na semana passada, o adiamento, a senadora considerou que a proposta merecia aperfeiçoamento. “Um projeto que tem sido discutido pela senadora Leila, que abriu as portas do seu gabinete. É um projeto para o Brasil, e quanto melhor ele esteja redigido, claro, para que todos compreendam, eu acho que o Brasil ganha muito”, argumentou Tereza Cristina.

A senadora disse ainda que “o Brasil será o protagonista desse mercado, principalmente na área de florestas plantadas”. Ela lembrou que “66% da vegetação nativa do nosso país é preservada e isso vai estar contemplado nesse projeto. Tenho certeza de que, com a melhoria (do texto), faremos todos juntos um acordo também para que o projeto vá à Câmara bem encaminhado, e possa ser (logo) votado lá”, completou Tereza Cristina, na ocasião.

PL 182/2024, que é relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta. “A senadora Tereza Cristina foi fundamental na construção do acordo”, ressaltou a relatora do projeto em seu discurso no Plenário.

Tereza Cristina apresentou emenda que aprimora parágrafos do artigo 43 do projeto de lei por entender que eles “fragilizam o direito de propriedade privada, tornando vulneráveis as áreas de propriedade ou posse privada em relação a programas jurisdicionais” de crédito de carbono, gerenciados pelo poder público. A emenda foi acatada pela relatora.

Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. 

Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. 

Com informações da Agência Senado

Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é lei

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) entrou em vigor nesta semana por lei sancionada sem vetos pela Presidência República (Lei 14.990, de 2024). O programa deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

“A aprovação deste projeto marca um avanço importante na transição energética do Brasil, promovendo a redução de emissões em setores estratégicos e o incentivo ao uso de novas tecnologias”, destacou a senadora Tereza Cristina (PP-MS). “O futuro da nossa indústria e a preservação do meio ambiente precisam andar de mãos dadas, e a concessão de crédito para esse programa é um passo decisivo na direção de uma matriz energética mais limpa e sustentável”, completou.

Entre os objetivos do programa estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico e o petroquímico, além da promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado. 

O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal que deverá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, com os limites anuais de créditos de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.  

Regras 

A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. 

Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser — ou terem sido — beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou, no caso de o concorrente ser consumidor, deve adquirir o hidrogênio desses produtores. 

Poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo, com a priorização dos projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional. 

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.  

Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. 

Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. No relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e monetárias aplicadas. 

Tramitação 

A nova lei tem origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro, logo após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948 de 2024).  

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado foi breve, com a chegada do projeto no dia 14 de agosto e aprovação no Plenário três semanas depois. 

Com informações da Agência Senado