CCJ aprova PEC que diz que a posse de qualquer quantidade de drogas é crime

A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) foi aprovada em votação simbólica, nesta quarta-feira, 13/03, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguirá para o plenário. Ela transforma em crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e LSD. O atual presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ foi do senador Efraim Filho (União-PB). 

Em seu voto favorável à aprovação da proposta, o relator sustenta que haverá “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a Corte retomou e depois suspendeu o julgamento que discute se o porte para consumo próprio – e os critérios para essa definição — deve ou não ser considerado crime.

Senadores da oposição se reuniram com Pacheco na terça-feira, 05/03, para pedir a votação da proposta na CCJ. A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), que integra como suplente a CCJ, é favorável à PEC. A votação na CCJ, na avaliação dela, atende aos anseios da população e é um dever do Legislativo. “Continuaremos a debater no plenário para chegar ao consenso que todos queremos em prol de uma sociedade mais segura, e com tratamento especial, inclusive de saúde, para os dependentes de drogas”, afirmou.

Para o presidente do Senado, a PEC é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país.  “A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional […]. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, afirmou Pacheco em plenário.

A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na semana passada que o tema em discussão no tribunal não é a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer qual quantidade pode ser caracterizada como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas.

Barroso defendeu que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. Para o ministro, é preciso que o Judiciário diga qual é a quantidade de drogas compatível com o uso para “evitar a discriminação de jovens pretos e pobres”.

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o governo ainda não tem um posicionamento definido sobre o tema. Ele defendeu aguardar o resultado do julgamento no Supremo.

Com informações da Agência Senado e do site do STF