Senado conclui votação do hidrogênio de baixo carbono

O Senado concluiu nesta quarta-feira, 03/07, a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. “Já temos uma matriz energética limpa e precisamos caminhar cada vez mais para as novas tecnologias não poluentes, sobretudo para os combustíveis”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).

O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

O que é hidrogênio de baixo carbono?

O hidrogênio é um combustível encontrado de forma natural ou produzido de diferentes formas. Seu uso, seja por indústrias ou pelo setor de transporte, por exemplo, não gera emissão de carbono, o que torna possível reduzir as emissões em diversos setores da economia quando produzido de forma limpa.

A produção do hidrogênio de baixo carbono pode ser realizada por meio da energia elétrica oriunda de fontes limpas e renováveis como eólicas e solares, entre outras; pela reforma a vapor do metano (com dispositivos de captura de carbono) e biometano ou por processo de pirólise, e por meio da reforma do etanol.

Armazenado, ele pode ser transportado e posteriormente gerar novamente energia. Além de fonte de energia, o hidrogênio também pode servir como matéria prima para produtos derivados como, por exemplo, amônia para fertilizantes.    

Cooperativas

Com 50 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de cooperativas aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro Oeste. O projeto modifica as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129/ 2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado e do site do BNDES