Senado aprova PEC que inclui guardas municipais no sistema nacional de segurança pública

O plenário do Senado concluiu a votação, em primeiro e segundo turnos, da proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.

Agora, a proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. “O país vive uma epidemia de violência e a PEC permite que os prefeitos coloquem a guarda municipal nas ruas para ajudar no combate ao crime e na defesa do cidadão”, avaliou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “O Senado está cumprindo seu papel de buscar soluções para os problemas que afligem a população”, disse.

Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a PEC, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.

Durante a discussão da PEC em plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União- AP), defendeu a PEC argumentando que “há verdadeiramente uma sensação de insegurança na sociedade brasileira”. “Esta Presidência [do Senado] foi convencida a pautar a matéria. Foi a insistência dos senadores que moveu a Presidência para colocar o assunto na pauta. Essa matéria foi uma conquista do Colégio de Líderes e do esforço de convencimento que chegou a esta Presidência”, afirmou. Muitos senadores, de todos os partidos, discursaram em apoio à medida.

Com informações da Agência Senado

Comissão do Senado aumenta penas para roubo, furto e receptação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que altera o Código Penal para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto é do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que aponta o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para ele, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio e a receptação desses produtos.

“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, afirma Styvenson na justificativa.

A líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (MS), apoia as medidas. “Temos de conter essa epidemia de violência; não pode ser considerado normal brasileiros que trabalham duro serem roubados e até mortos todos os dias por causa de um celular”, disse. “Não só quem rouba ou furta, mas quem revende ilegalmente esse bem precisa responder pelo crime com penas mais duras”, defende. “Porque se não houvesse receptação, não haveria incentivo ao crime”, acrescentou. “E sabemos que hoje há encomenda de roubo de celulares, com quadrilhas especializadas nisso”, completou a senadora.

De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passará de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Se o furto atingir patrimônio público a pena será de 3 a 8 anos e, se houver uso de explosivo, de 5 a 12 anos. A pena para o crime de roubo passará de 4 a 10 anos para de 5 a 12 anos, que poderá aumentar se houver lesão corporal grave ou morte. Para o crime de receptação, a pena passará de 1 a 4 anos para pena de 2 a 6 anos. Também há aumento de penas para receptação de animais, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva e ativa.

O PL 5.550/2020 foi aprovado com alterações do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro”, afirma Mourão.

O texto aprovado aumenta a pena para esses três crimes, além de aperfeiçoar a redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumento de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e o bem furtado é de pequeno valor.

Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, Mourão afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números continuam preocupantes. Ele cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais quase 355 mil veículos foram roubados e furtados em 2023. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023.

Com informações da Agência Senado