O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14/08, em regime de urgência, projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. O texto (PL 6.064/2023), apresentado em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
“É um projeto altamente meritório, que teve apoio unânime do Senado”, disse a líder do PP, Tereza Cristina (MS). “Esperamos que a Câmara mantenha os termos justos da proposta”, afirmou a senadora. “O sofrimento das famílias atingidas pelo surto da doença não pode ser reparado, mas pelo menos agora terão alguma ajuda financeira até para manterem os tratamentos de saúde”, completou.
A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.
“É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti“, argumentou o relator Rodrigo Cunha.
Aedes aegypti
A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.
O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias
Com informações da Agência Senado