Famílias vítimas do Zika vírus receberão indenização de R$ 50 mil e pensão especial

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14/08, em regime de urgência, projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. O texto (PL 6.064/2023), apresentado em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

“É um projeto altamente meritório, que teve apoio unânime do Senado”, disse a líder do PP, Tereza Cristina (MS). “Esperamos que a Câmara mantenha os termos justos da proposta”, afirmou a senadora. “O sofrimento das famílias atingidas pelo surto da doença não pode ser reparado, mas pelo menos agora terão alguma ajuda financeira até para manterem os tratamentos de saúde”, completou.

A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

“É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti“, argumentou o relator Rodrigo Cunha.

Aedes aegypti

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias

Com informações da Agência Senado

Vai à sanção presidencial projeto que garante salas no SUS para mulheres vítimas de violência

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas nas redes SUS para acolhimento de mulheres vítimas de violência. A proposta, que será encaminhada para a sanção presidencial, tem apoio da líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). 

A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física. 

O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão. 

Proteção às mulheres no SUS

Há um ano, a senadora Tereza Cristina foi relatora em plenário do projeto, transformado em lei em novembro último, que ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

“Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente anestesiada pelo próprio médico. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas — destacou Tereza Cristina em março.

Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado