Senado aprova isenção fiscal para farelo e óleo de milho

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10/07, a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho, benefício já concedido à soja. Os senadores acolheram o substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) 1.548/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora também propôs e conseguiu que fosse aprovado regime de urgência para que o projeto pudesse ser votado logo.

“Aprovamos o PL 15 48, que trata da isenção do PIS/Cofins para a cadeia produtiva do milho. Esse milho, que é tão importante, vem ganhando cada vez mais espaço na produção de grãos brasileira, fazendo aí o etanol, o farelo, o óleo de milho. Enfim, é usado tanto na alimentação humana quanto na alimentação animal e o etanol nos combustíveis”, enumerou a senadora.

“Hoje fizemos justiça. Milho e soja têm o mesmo tratamento. Então hoje é um dia de vitória, um dia muito esperado pelos produtores brasileiros de milho”, avaliou Tereza Cristina. “Não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente, completou Tereza Cristina.

“Com essa medida, integramos as cadeias da soja e do milho”, discursou a senadora, em plenário. “É um projeto muito importante para as nossas exportações e por isso peço o apoio de todos os colegas senadores nesta votação”, discursou. O senador Jayme Campos (União-MT) apoiou a proposta, assim como o senador Jaime Bagatolli (PL- RO), que parabenizou a senadora e disse que a medida vai gerar emprego e renda. Jorge Seif (PL-SC) também parabenizou Tereza Cristina e os autores do projeto no Senado e na Câmara.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

A matéria altera a Lei 12.865, de 2013. A norma suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja.

O PL 1.548/2022 é um texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado originalmente pelo então senador Cidinho Santos (MT).

Com informações da Agência Senado

Comissão de Agricultura aprova isonomia tributária entre produtos de soja e milho

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12/06, relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que reafirmou a isonomia tributária entre o farelo e o óleo de milho e os mesmos produtos oriundos da soja. “É uma questão de justiça, sobre a qual o Senado e a Câmara já decidiram anteriormente”, afirmou a senadora. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“O projeto de lei, originário do Senado e que retorna da Câmara, apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no País, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões”, acrescentou Tereza Cristina. O Brasil é hoje um dos maiores produtores e exportadores mundiais tanto de soja quanto de milho.

De acordo com a medida, é estendido ao milho o mesmo tratamento tributário dado à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explicou que toda a cadeia de insumos para a produção de ração é desonerada. Antes, o milho não era, pois não havia farelo de milho, que é hoje utilizado na ração bovina, suína e de frangos. Segundo Souza, o consumidor brasileiro terá um alimento de qualidade e com valor mais barato.

O montante do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será correspondente a 27%, tanto no caso de comercialização de óleo de soja e de óleo de milho, quanto no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (soja), 2302.10.00 (milho) e 2304.00 (tortas – bagaços) e outros resíduos sólidos.

Com informações da Agência FPA