A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá votar o projeto do Marco Temporal na próxima quarta-feira, 27/09. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez nesta quarta-feira, 20/09, a leitura do parecer favorável à matéria, mas a votação do texto ficou para a próxima reunião deliberativa do colegiado.
Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma (CRA) que fixa a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento. As Disposições Transitórias estabeleceram prazo de 5 anos, a contar de 1988, para homologação de terras indígenas.
“Primeiramente quero parabenizar o relatório brilhante do senador Marcos Rogério. O senhor foi ao ponto. Esse é um assunto que a sociedade brasileira espera por muito tempo. É claro que é um assunto que divide, mas quando nós resolvermos esse assunto aqui nesta casa, que é onde precisa ser resolvido, nós vamos trazer a pacificação para o campo”, avaliou a senadora Tereza Cristina(PP-MS), que é integrante da Comissão.
“Agora vamos seguir em frente e, na semana que vem, a discussão será livre e teremos a votação do mérito. Hoje foi simplesmente para decidir se teríamos mais uma audiência ou não – e a maioria julgou isso desnecessário. Todo mundo vai poder colocar aqui as suas opiniões, as suas posições”, acrescentou a senadora. “E como disse aqui, vamos tratar de outros temas a favor dos indígenas: educação, saúde, prosperidade, emprego, renda e o que mais eles quiserem”, completou.
De acordo com o relatório, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
O relator argumentou que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, uma vez que segue o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Petição 3.388-RR e seus embargos de declaração, entendimento empregado para a homologação da demarcação do território Raposa Serra do Sol (RR), em 2005.
Para o senador, o projeto equilibra a necessidade de proteção das terras indígenas com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé. “Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, lembrou o relator. Os parlamentares governistas são contrários à tese do Marco Temporal, que consideram “erro histórico”, e querem protelar a votação. Paralela à ação do Senado, o STF está julgando o Marco Temporal.
Com informações da Agência Senado