A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 16/04, relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) referente ao PLP 35/2022 que cria mecanismos para o abatimento das dívidas dos Estados, Distrito Federal (DF) e municípios com a União. Segundo o texto, os entes federativos poderão investir recursos próprios em obras e serviços nos bens da União que estejam sob titularidade do ente e abater os valores de dívidas com a União. O projeto segue para votação no plenário do Senado, em regime de urgência.
O principal exemplo discutido durante o processo de votação da proposta veio de Santa Catarina. O senador Esperidão Amin (PP-SC), um dos autores do projeto, citou o exemplo de seu Estado, que gastou R$ 384 milhões em quatro rodovias federais (BR-470, BR-285, BR-280 e BR-163) para facilitar o escoamento de suas produções. Os investimentos foram frutos de acordo do Estado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2021.
“[Não haver compensação] é um desequilíbrio ético. Se fosse entre pessoas jurídicas, entre cidadãos, seria uma imoralidade. São obras executadas pelo governo [federal], priorizadas pelo próprio governo federal, para as quais o governo do Estado acudiu com dinheiro. Vamos imaginar que essa rodovia daqui a pouco seja posta em leilão. A União vai se locupletar [enriquecer] com isso?”, questionou Amin.
Para a senadora Tereza Cristina, a compensação “mais ajuda do que atrapalha” o governo federal, que poderá contar com mais esforços na manutenção de seus bens. Ela assumiu a relatoria no lugar do relator original, senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que se licenciou recentemente. O relatório de Tereza Cristina traz uma subemenda com adequações técnicas a legislações aprovadas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o primeiro relatório de Heinze.
A proposta prevê a compensação de créditos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Segundo o relatório apresentado na CAE, a compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro, ou seja, é uma espécie de adimplemento. No caso, o ente federativo tem a obrigação de pagar a dívida com a União. Mas, caso realize obra ou serviço em bem da União, ela terá a obrigação de abater o valor investido da dívida.
Representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Carlos Gadelha afirmou que o órgão se preocupa com eventuais impactos fiscais e orçamentários da proposta. “A gente estima por alto um impacto em torno de R$ 20 bilhões anuais em relação a essa proposta. Hoje os pagamentos mensais das dívidas [com a União] são da ordem de 40% do que eram em 2014. [Também] restou dúvida se haverá um decreto ou alguma outra legislação suplementar sobre como se daria essa compensação, a definição dos bens públicos considerados nesse processo”, disse Gadelha, em audiência pública sobre o projeto.
Com informações da Agência Senado