A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31), em caráter terminativo, projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para tornar mais rápida a aplicação das medidas de urgência para a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor. “O projeto é muito importante porque reforça e acelera medidas judiciais de proteção à mulher em situação de violência doméstica”, resumiu a senadora Tereza Cristina.
A proposta determina ainda que o juiz concederá a tutela específica ou providências práticas equivalentes. Também permite que medidas de natureza cível, como pagamento de alimentos provisórios à mulher agredida, sejam efetivados sem necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápidos e efetivos esses direitos da mulher.
O relatório de Tereza Cristina adequa ainda a Lei Maria da Penha ao Código de Processo Penal (CPC). “Tínhamos um único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, que agora está em conformidade com os artigos 497 e 536 do CPC”, explicou a senadora. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o aprovou com uma emenda. O ex-senador também argumentou à época ser necessário fazer os ajustes na legislação para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, fim de garantir a eficácia das medidas protetivas de forma plena à mulher vítima de violência.
Com informações da Agência Senado.