Produção de mel, flores e plantas ornamentais é incentivada por novas leis do Senado

O Senado aprovou recentemente dois projetos, que tramitaram pela Comissão de Agricultura, da qual a senadora Tereza Cristina (PP-MS) faz hoje parte, que incentivam a produção de mel de abelhas e de flores e plantas ornamentais. “São ferramentas para desenvolvimento desses setores, que vão incentivar os pequenos produtores que trabalham com produtos especiais, muito valorizados globalmente”, avaliou a senadora.

Quando ministra da Agricultura, Tereza Cristina conseguiu, em 2019, abrir mercado para o mel do Brasil, um dos maiores produtores mundiais, no Oriente Médio, especificamente no Kuwait, durante viagem àquele país – medida esperada desde 2016.

Além da produção de mel, ela também estimulou o agronegócio sustentável a apoiar a polinização com abelhas para aumentar a produção em culturas de grande relevância agrícola no Brasil, como soja e café.

“Pela nossa dimensão, diversidade das culturas e pelo nosso clima, poderíamos ter uma atuação muito mais efetiva nesse setor. A polinização ser usada como bioinsumo é uma coisa nova temos um espaço enorme para trabalhar mais esse assunto”, disse à época. “Comemoro agora aprovação desses dois projetos”, destacou Tereza Cristina.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a organização da cadeia produtiva do setor no Brasil “ainda é muito precária”, principalmente devido à escassez de entrepostos e de casas de mel com equipamentos para a extração do produto e beneficiamento de cera, entre outros serviços necessários à produção apícola.

O texto cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas (referente às abelhas sem ferrão). Os instrumentos previstos na política abrangem, entre outros, crédito rural para a produção, manejo, processamento e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica e extensão rural; seguro rural; certificações de origem, social e ambiental; e instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços.

Entre as diretrizes estabelecidas no projeto, destacam-se a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas; o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do país; a redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local; e a rastreabilidade dos produtos ofertados à população.

Plantas ornamentais

Outro projeto aprovado é o PL 4.485/2019, que cria a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, também de autoria de Evair Vieira de Melo. O setor, que sofreu com a pandemia, foi alvo da atenção do Ministério da Agricultura durante a gestão de Tereza Cristina. “Um setor que enfrentou dificuldades e precisou de apoios para renascer depois da pandemia”, lembrou Tereza Cristina.

O texto pretende estimular a produção e a comercialização desses produtos no Brasil e no exterior, aproveitando o potencial do país na área. A nova política terá como diretrizes a sustentabilidade econômica e socioambiental da atividade e o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do país. O projeto também prevê a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais, o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais. O texto estabelece ainda que a ação será articulada entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado.

Os instrumentos da política de incentivo à cultura de flores incluem também o crédito rural para produção e comercialização, a assistência técnica e a extensão rural, o seguro rural, as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos, entre outros. Entre os deveres dos órgãos competentes pela execução da política nacional, estão o de estabelecer e difundir o uso de boas práticas agrícolas e o de ofertar linhas de crédito e de financiamento para a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais.

O texto estabelece prioridade no acesso ao crédito e ao financiamento para os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais e para aqueles agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem e de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.

Com informações da Agência Senado