O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (06/02) o PL 5.020/2019, de autoria de Tereza Cristina (PP-MS), que permite a reunião de processos de causa idêntica em um só juizado especial. O projeto foi incluído na pauta da primeira sessão deliberativa marcada após a retomada dos trabalhos no Legislativo. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
“Este projeto surgiu quando eu estava na Câmara Federal, a partir de um episódio envolvendo a imprensa no Paraná”, explicou a senadora. “Alguns jornalistas publicaram matérias com críticas ao Judiciário, abordando os extras nos salários que ultrapassavam o teto estabelecido”, contou. “Foram iniciadas ações semelhantes contra a mesma pessoa, com o mesmo objeto, em diferentes Estados brasileiros. O réu precisava comparecer para se defender, senão ocorria à revelia, ou contratar advogado”, acrescentou. “Além de ser oneroso, considerei que não era justo. Foi então que surgiu a ideia deste projeto, visando permitir que ações idênticas ou muito semelhantes pudessem ser julgadas em um único local”, afirmou Tereza Cristina.
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 9.099, de 1995) para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias após a citação, que todas sejam julgadas em mesmo juizado.
A proposta foi aprovada em setembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto substitutivo.
Pelo texto, deverão ser aplicadas as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.
Segundo as regras atuais, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.
O objetivo do projeto é evitar casos em que ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências por impossibilidade de deslocamento.
Nos juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação.
Esperidião Amin retirou do texto trecho pelo qual as regras sobre conexão e continência valiam para as chamadas demandas repetitivas — processos em que a mesma questão de direito se reproduz. Ele justificou que o rito processual para a resolução de demandas repetitivas não é célere e, por isso, afetaria o trabalho dos juizados especiais.
Com informações da Agência Senado