Foi sancionada nesta segunda-feira, 14/04, sem vetos, pela Presidência da República, a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros.
A relatora da matéria, que elaborou um projeto substitutivo, o PL 2.088/2023, foi a líder do Progressistas no Senado, Tereza Cristina (MS). O projeto original é do senador Zequinha Marinho (Podemos -PA). Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apoiou a medida.
“Lei sancionada! O Brasil agora tem uma ferramenta legal para reagir quando for alvo de tarifas ou medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, comemorou a senadora. “O texto estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo e diplomacia antes da adoção de qualquer medida contra outros países, que são nossos parceiros comerciais”, explicou Tereza Cristina.
Segundo ela, os Estados Unidos e a União Europeia já contavam com legislações semelhantes. “Agora, o Brasil também tem a sua. Agradeço aos meus colegas congressistas por aprovarem, em tempo recorde, o projeto substitutivo que elaboramos”, destacou. “Essa não é uma lei para um governo — é uma lei de Estado, feita para proteger o Brasil”, completou.
A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis. Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior.
Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos. As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:
- interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
- violem acordos comerciais;
- exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:
- imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
- suspensão de concessões comerciais ou de investimentos;
- suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.
Com informações da Agência Senado