A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta semana o projeto de lei (PL) 2.798/2022, que cria diretrizes para a educação rural. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto já passou pela Comissão de Agricultura (CRA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que integra a CRA, é favorável ao projeto. “Precisamos não apenas da melhoria da infraestrutura e expansão da internet nas escolas da zona rural, mas também da melhoria dos conteúdos que considerem a realidade do campo, inclusive no calendário escolar – e sem vilanizar o agro, como infelizmente temos visto acontecer em livros didáticos oficiais”, lembrou.
O PL 2.798/2022 inclui um capítulo específico na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei 9.394, de 1996) para tratar da educação no campo. A legislação em vigor dedica apenas um artigo ao tema. O projeto de lei estabelece que as escolas rurais devem elaborar projetos de ensino que considerem as especificidades as do campo.
O texto também prevê a possibilidade de organização escolar própria, inclusive com a adequação do calendário acadêmico ao ciclo de produção e ao clima de cada região. O projeto permite ainda o funcionamento de turmas com alunos de diferentes idades e graus de conhecimento.
Em casos de fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, o órgão de ensino responsável deve justificar o encerramento das atividades. Uma emenda prevê que o Ministério Público deve analisar as justificativas apresentadas e o impacto das medidas.
Educação no campo
Dados do Censo Escolar de 2021 apontam que 5,36 milhões de estudantes da educação básica estão nas escolas rurais. A pesquisa também mostra que, nas cidades, profissionais sem ensino superior representam 12% do total de educadores dos anos iniciais do ensino fundamental. Já na zona rural, para a mesma etapa, 24,2% dos professores não concluíram a graduação.
O objetivo do projeto é corrigir essas desigualdades entre a educação pública nas zonas urbanas e rurais e oferecer oportunidades iguais para estudantes e profissionais da educação. De acordo com o projeto, a União deve prestar apoio técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios na implantação de ações voltadas para a educação rural.
Cabe ao poder público a criação de mecanismos que garantam o desenvolvimento do ensino nessas localidades, com foco na redução da taxa de analfabetismo e no desenvolvimento digital das escolas. O projeto aprovado prevê ainda a construção e a reforma de prédios escolares pelo poder público. As escolas rurais são ainda caracterizadas pelo pequeno porte e precárias condições de infraestrutura.
Segundo dados do relatório, em 2022, 11% delas não tinham água potável, 12% não tinham rede de esgoto, 6% não tinham acesso a energia elétrica. No que se refere à infraestrutura pedagógica, a situação é ainda mais estarrecedora: 84% das escolas em áreas rurais não contavam com biblioteca, 47% não tinham computador, 36% não tinham acesso a internet e, entre as que possuíam conexão, 54% não tinham banda larga, segundo dados do relatório apresentado no Senado.
Com informações da Agência Senado