30 de abril de 2025

Emenda de Tereza Cristina garante recursos para cooperativismo

Mudança proposta por Tereza Cristina favoreceu cooperativas e foi comemorada pelo setor

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 29/04, o PL 847/2025, que aprimora a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. Agora, as cooperativas também podem ter acesso a esse financiamento. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

“É uma medida justa, que favorece os pequenos e médios produtores rurais e incentiva a produção de alimentos para nossa população”, avaliou a líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS), autora da emenda aprovada em favor das cooperativas.

O texto (PL 847/2025), do senador Jaques Wagner (PT-BA), que recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou a emenda da senadora que incluiu cooperativas entre os possíveis tomadores de empréstimos do FNDCT. Atualmente, a legislação menciona apenas “empresas”, o que tem gerado dúvidas sobre as cooperativas.

O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) agradeceu a senadora, que é vice-presidente da Frencoop, e comemorou o resultado obtido no Senado. “Agradecemos à senadora Tereza Cristina pela liderança nas negociações e compromisso com o cooperativismo”, afirmou a OCB.

O setor argumentou ainda que as cooperativas têm forte capacidade de promover inovação e desenvolvimento tecnológico em diversos segmentos da economia e estão, portanto, qualificadas para acessar recursos do FNDCT.

O projeto modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a mudança, esse teto continuará valendo para o orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores.

Esses valores, que hoje permanecem parados, poderão ser usados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nesses casos, os valores são devolvidos com juros, já que se trata de empréstimo, reforçando assim o caixa do FNDCT. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro do FNDCT era de R$ 22 bilhões.

Conforme o projeto, o prazo de vigência dessa autorização será até 2028. Depois disso, a regra estrutural dos 50% será retomada. O relator Rogério Carvalho sustentou que essa flexibilização não compromete o resultado fiscal da União, pois não envolve despesa primária.

Já o autor do projeto, senador Jaques Wagner, enfatizou o impacto que a destinação desse recurso bilionário pode gerar no crescimento econômico e social do país. 

Com informações da Agência Senado

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