24 de setembro de 2026

Lei garante às crianças e adolescentes espaços lúdicos na natureza

"A vida das crianças e adolescentes está tão concentrada nas telas que temos de comemorar essa lei"., diz Tereza Cristina
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23/09, a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no início de setembro.

“A vida das crianças e adolescentes está tão concentrada nas telas que temos de comemorar uma lei que diz que é preciso oferecer espaços verdes, praças, jardins, parques, para as famílias terem atividades de lazer ao ar livre. O poder público vai ter de priorizar esses espaços, “avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que apoia a medida.

A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano  priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto. 

Vulnerabilidade

A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. 

De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. 

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi sancionado sem vetos.

Com informações da Agência Senado